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norma nº 889/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaINSTITUI O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 889, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI O DIA DA MARCHA PARA 
JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CHÃ GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Chã Grande, o Dia Municipal da Marcha Para 
Jesus.
Art. 2º. O Dia Municipal da Marcha para Jesus será celebrado anualmente, no terceiro domingo 
do mês de setembro de cada ano.
Art. 3º. O evento Marcha para Jesus passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Chã Grande.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2026.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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