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norma nº 891/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaFICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE A FESTA DENOMINADA “SAGRADA FAMÍLIA”, REALIZADA NA COMUNIDADE “DO SÍTIO LAJEDO GRANDE”, NO DIA 29 DE DEZEMBRO, ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 891, DE 15 DE ABRIL DE 2026
FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ 
GRANDE A FESTA DENOMINADA 
“SAGRADA FAMÍLIA”, REALIZADA NA 
COMUNIDADE “DO SÍTIO LAJEDO 
GRANDE”, NO DIA 29 DE DEZEMBRO, 
ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono 
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica incluído no calendário de eventos do Município de Chã Grande a festa denominada 
“Sagrada Família”, realizada na comunidade “do Sítio Lajedo Grande”, no dia 29 de dezembro, 
anualmente, e dá outras providências.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria consignada nos orçamentos correntes, suplementas se necessário, nos moldes da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2026.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito

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