| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE A FESTA DENOMINADA “SAGRADA FAMÍLIA”, REALIZADA NA COMUNIDADE “DO SÍTIO LAJEDO GRANDE”, NO DIA 29 DE DEZEMBRO, ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 891, DE 15 DE ABRIL DE 2026 FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE A FESTA DENOMINADA “SAGRADA FAMÍLIA”, REALIZADA NA COMUNIDADE “DO SÍTIO LAJEDO GRANDE”, NO DIA 29 DE DEZEMBRO, ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica incluído no calendário de eventos do Município de Chã Grande a festa denominada “Sagrada Família”, realizada na comunidade “do Sítio Lajedo Grande”, no dia 29 de dezembro, anualmente, e dá outras providências. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos orçamentos correntes, suplementas se necessário, nos moldes da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2026. SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito