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norma nº 892/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, DA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 892, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
RECEBER EM DOAÇÃO, DA UNIÃO, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, O 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica do Município de Chã Grande, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar e receber em doação, da UNIÃO, 
pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), 
inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0009-02, o seguinte imóvel de sua propriedade:
I – Imóvel urbano localizado na Travessa 20 de dezembro, S/N, Centro, Chã Grande, 
Pernambuco, objeto da matrícula nº 7675 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Gravatá/PE, em conformidade com as especificações constantes na planta, no memorial 
descritivo e no Contrato de Doação nº 0402.PE.000001/2026, que para todos os fins de direito 
fazem parte integrante desta Lei como seus anexos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da lavratura, registro e averbação da escritura definitiva de doação 
do imóvel para o patrimônio do Município correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2026.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 
SECRETARIA DO PATRIMÔMIO DA UNIÃO
SUPERINTENDENCIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM PE - SPU/PE
CONTRATO DE DOAÇÃO
0402.PE.000001/2026
Por este instrumento, com força de escritura pública nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o que segue. 
1. QUALIFICAÇAO DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, CNPJ nº
00.489.828/0009-02, representada neste ato pela SUPERINTENDENCIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM PE -
SPU/PE, por meio de seu(ua) Superintendente do Patrimônio da União, EDNALDO ALVES DE MOURA
JUNIOR, CPF nº 045.196.114-58, nomeado(a) através da Portaria nº 1.537, publicada no DOU em 17/02/2025,
Seção 2, página 41.
1.2 OUTORGADO
MUNICIPIO DE CHA GRANDE, CNPJ nº 11.049.806/0001-90, representado(a) neste ato pelo(a) Prefeito,
SANDRO CORREA DOS SANTOS, CPF nº 733.944.405-04.
2. OBJETO(S)
DOAÇÃO do(s) imóvel(is) descrito(s) no item 4, do qual a UNIÃO é legítima proprietária, para a finalidade
descrita no item 5.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Instrumento: art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
b) Dispensa de licitação: art. 76, inc. I, alínea b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021
c) Delegação de competência ou autorização para o ato: art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20/10/2021
4. DESCRIÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
RIP utilização: 2389.00001.500-0
Natureza do imóvel: URBANO
Localização: Rua Travessa 20 de dezembro, nº S/N, Centro, Chã Grande, Pernambuco
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Nº da matrícula cartorial: 7675 
Nome do Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRAVATÁ
- PE 
Área do terreno/espaço: 8.000,00 m² 
Área da benfeitoria: 694,00 m² 
Valor do imóvel: R$ 1.045.413,00 
Memorial descritivo: Planta e MD do Imóvel (52228043)
5. DADOS DA DESTINAÇÃO
Processo SEI nº: 04962.000775/2013-91
Uso: Unidade/Instalação de Saúde e Assistência Social
Especificação do uso: Unidade de acolhimento e assistência social
Descrição da finalidade: Prestação de serviços de assistência social (centro de convivência de idosos, cozinha
comunitária, entre outras), bem como funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e do
Departamento de Transportes do Município.
Pessoas beneficiadas:24.000
6. TERMOS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA – O imóvel objeto do presente contrato foi adquirido pela União por
força da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que extinguiu a Fundação Legião Brasileira de
Assistência - FLBA, à qual o mesmo pertencia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o imóvel já se encontra ocupado pelo Município de Chã Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA - A OUTORGANTE DOADORA, pelo presente instrumento, declara
expressamente a liberalidade da doação com encargo do imóvel descrito no item 4 deste
Contrato ao MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, estando o mesmo livre e desembaraçado de
todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, ou ainda
qualquer ônus real, transferindo em consequência, todo o domínio, ação, servidão ativa,
senhorio e posse que sobre o imóvel vinha exercendo, obrigando-se a OUTORGANTE
DOADORA, finalmente, a fazer a doação que ora se efetiva boa, firme e valiosa, a qualquer
tempo, e a responder pela evicção de direitos, pondo o OUTORGADO DONATÁRIO a salvo
de contestações futuras.
CLÁUSULA TERCEIRA – Tendo em vista a autorização da Senhora Secretária do
Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contida na
Portaria SPU/MGI nº 11.210, de 12 de dezembro de 2025, é feita a doação do imóvel antes
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descrito e caracterizado, que se destina à prestação de serviços de assistência social (centro
de convivência de idosos, cozinha comunitária, entre outras), bem como ao funcionamento da
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Departamento de Transportes do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – considerando que o imóvel já vem sendo utilizado pelo
Município, fica dispensada a estipulação de prazo para o cumprimento do objetivo da doação
previsto no § 1º, do art. 31, da Lei nº 9.636/98.
PARÁGRAFO SEGUNDO – a íntegra da portaria mencionada nesta cláusula foi publicada no
Diário Oficial da União nº 240, na Seção 1, página 98, em 17 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – Com fundamento no art. 76, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133, de
01 de abril de 2021, a doação ora celebrada teve a licitação dispensada conforme declaração
da Secretária do Patrimônio da Uniao, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, exarada através do Documento SEI/MGI nº 56304249, do Processo Administrativo
nº 04962.000775/2013-91.
CLÁUSULA QUINTA – Fica estabelecido que as condutas e atividades consideradas lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225 §3º
da Constituição Federal).
CLÁUSULA SEXTA – O OUTORGADO DONATÁRIO fica obrigado a obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
CLÁUSULA SÉTIMA – A presente doação fica sujeita a fiscalização periódica por parte da
SPU para confirmação do cumprimento da destinação e dos encargos previstos nesse
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – O OUTORGADO DONATÁRIO deverá adequar o uso do imóvel ao
disposto no Decreto nº 5.296/2004, de 02/12/2004, o qual regulamenta as Leis nº 10.048, de
08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12
/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
CLÁUSULA NONA – Os encargos mencionados no presente contrato são permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem ter direito o
OUTORGADO DONATÁRIO a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se: a)
não for cumprida a finalidade da Doação, dentro dos prazos e nas formas estabelecidas
nesse instrumento; b) cessarem as razões que justificaram a doação; c) ao imóvel, no todo ou
em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista; d) houver inobservância de
quaisquer condições expressas no presente contrato; e) o OUTORGADO DONATÁRIO
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renunciar à Doação, deixar de exercer as suas atividades específicas ou se extinguir; f)
ocorrer inadimplemento das cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – É vedada ao OUTORGADO DONATÁRIO a possibilidade de alienar
o imóvel recebido em doação, conforme disposições contidas no § 2º, do art. 76, da Lei nº
14.133 /2021 e no § 3º, do art. 31, da Lei nº 9.636/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O disposto nas Cláusulas Terceira (da destinação), Nona
(doação com encargo resolutivo permanente) e Décima (inalienabilidade) do presente
instrumento deverá constar dos registros/averbações na respectiva matrícula do imóvel,
ficando o OUTORGADO DONATÁRIO responsável pelo registro do presente contrato no
cartório competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o OUTORGADO DONATÁRIO obrigado a manter no
imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com o Manual de Uso da
Marca do Governo Federal da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Responderá o OUTORGADO DONATÁRIO, judicial e
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros,
concernentes ao imóvel ora doado, inclusive por benfeitorias nele existentes, ficando desde já
estabelecido que os direitos e obrigações mencionados na Portaria SPU/MGI nº 11.210, de
12 de dezembro de 2025, não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do
presente Contrato de Doação e da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para sanar possíveis controvérsias oriundas do presente
Contrato de Doação, as partes comprometem-se a submetê-las, preliminarmente, à Câmara
de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, conforme previsto na
legislação referente ao tema.
PARÁGRAFO ÚNICO – não havendo êxito na tentativa de conciliação acima referida, as
partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente
EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR
Superintendente do Patrimônio da União
Documento assinado eletronicamente
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
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ANEXO DO CONTRATO DE DOAÇÃO
0402.PE.000001/2026
OBRIGAÇÕES
Item Categoria Recorrente Periodicidade Descrição
Prazo para
cumprimento
(em meses)
 1
Identificação da 
destinação
Não -
Produzir placa, painel, outdoor ou cartaz com vistas a dar 
publicidade para identificar as obras, projetos e programas, dos 
quais participe o Governo Federal.
6
 2
Implantação da 
finalidade de 
destinação
Não -
Manter a prestação dos serviços de assistência social e de 
transportes que já são desenvolvidos no imóvel.
0
 3
Manutenção da 
finalidade da 
destinação
Sim Anual
Comprovar a manutenção da finalidade da destinação prevista 
durante a vigência do contrato.
12
 4
Registro do 
contrato na 
matrícula do imóvel
Não -
Solicitar o registro do contrato na matrícula do imóvel junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis competente.
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