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norma nº 781/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaEMENDA: DA NOVA REDACAO AO ART. 30,32,34 DA LEI MUNICIPAL N° 550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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P REF El T U RA 
LEI N° 781 DE 28 JUNHO DE 2022 
EMENDA: DA NOVA REDACAO AO 
ART. 30,32,34 DA LEI MUNICIPAL N° 
550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no use de suas atribuiCoes conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituicao 
Federal de 1988, e pela Lei Organica do Municipio, submete apreciaCao desta Colenda Camara 
de Vereadores, em regime de urgencia, este Projeto de Lei. 
2010. 
2010. 
Art. 1° Da nova redacao ao art. 30° da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 
"DO CONSELHO MUNICIPAL 
Art. 30 - Fica instituido o Conselho Municipal de Previdencia 
— CMP, orgao superior de deiiberacao colegiada, formado 
exclusivamente por servidores publicos municipais efetivos e inativos, 
nomeados por portaria do Poder Executivo, indicados pelos poderes 
e entidades seguintes: 
I) 2 (dois) membros efetivos e 2(dois) Suplentes, 
indicados pelo Poder Executivo; 
II) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente do Poder 
Legislativo; 
III) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente indicado pelo 
Sindicato dos Servidores Publicos. " 
Art. 2° — Da nova redacao ao art. 32 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 
"Art. 32 — Os membros integrantes do CMP deverao ser 
servidores publicos efetivos ou beneficiarios do C r PREV e terao 
mandato de 2 (dois) anos, permitida a re qn • Em carater 
excepcional e objetivando resguard , nd a continuidade 
administrativa e a memoria do CMP, pode =jmitir novos mandatos 
depois de ouvir os membros do CMP." 
AV. Sa"o Jose, n° 101, Centro, Cha" Grande-PE, CEP 55.636-00' I lefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 f ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I sit- www.chagrande.pe.gov.br 
PR E PE I T U RA 
Chã Grande 
1'le t' il4,(tl lL 
Art. 3° - Da nova redacao ao art. 34 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 2010. 
"Art. 34 - O CMP reunir-se-a, ordinariamente, em sessoes 
semestrais e, extraordinariamente, quando convocado pot, pelo menos, tres de seus 
membros, corn antecedencia minima de cinco dias. 
Paragrafo Unico: As reunioes do CMP serao lav radas atas 
em livro proprio." 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao em e revogam-se as 
disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito, Ch Grande, 28 de julho de 2022. 
Dio o Al - xandre Gomel Neto 
EITO 
AV. So Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 

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