| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | EMENDA: DA NOVA REDACAO AO ART. 30,32,34 DA LEI MUNICIPAL N° 550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 32 |
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P REF El T U RA LEI N° 781 DE 28 JUNHO DE 2022 EMENDA: DA NOVA REDACAO AO ART. 30,32,34 DA LEI MUNICIPAL N° 550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no use de suas atribuiCoes conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituicao Federal de 1988, e pela Lei Organica do Municipio, submete apreciaCao desta Colenda Camara de Vereadores, em regime de urgencia, este Projeto de Lei. 2010. 2010. Art. 1° Da nova redacao ao art. 30° da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de "DO CONSELHO MUNICIPAL Art. 30 - Fica instituido o Conselho Municipal de Previdencia — CMP, orgao superior de deiiberacao colegiada, formado exclusivamente por servidores publicos municipais efetivos e inativos, nomeados por portaria do Poder Executivo, indicados pelos poderes e entidades seguintes: I) 2 (dois) membros efetivos e 2(dois) Suplentes, indicados pelo Poder Executivo; II) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente do Poder Legislativo; III) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente indicado pelo Sindicato dos Servidores Publicos. " Art. 2° — Da nova redacao ao art. 32 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de "Art. 32 — Os membros integrantes do CMP deverao ser servidores publicos efetivos ou beneficiarios do C r PREV e terao mandato de 2 (dois) anos, permitida a re qn • Em carater excepcional e objetivando resguard , nd a continuidade administrativa e a memoria do CMP, pode =jmitir novos mandatos depois de ouvir os membros do CMP." AV. Sa"o Jose, n° 101, Centro, Cha" Grande-PE, CEP 55.636-00' I lefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 f ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I sit- www.chagrande.pe.gov.br PR E PE I T U RA Chã Grande 1'le t' il4,(tl lL Art. 3° - Da nova redacao ao art. 34 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 2010. "Art. 34 - O CMP reunir-se-a, ordinariamente, em sessoes semestrais e, extraordinariamente, quando convocado pot, pelo menos, tres de seus membros, corn antecedencia minima de cinco dias. Paragrafo Unico: As reunioes do CMP serao lav radas atas em livro proprio." Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao em e revogam-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito, Ch Grande, 28 de julho de 2022. Dio o Al - xandre Gomel Neto EITO AV. So Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br