| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Dispõe sabre a autorização para abertura de credito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao Orçamento do Município e da outras providencias |
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LEI N° 780, DE 28 DE JULHO DE 2022. Dispoe sabre a autorizapao para abertura de credito adicional suplementar por excesso de arrecadapao ao Orgamento do Municipio e da outras providencias. O Prefeito do Municipio do Cha Grande, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuipoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal; considerando a necessidade de reforpar dotapoes orpamentarias insuficientes para cobrir despesas corn investimentos e custeio; atendidas as condipoes previstas no inciso II do §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marpo de 1964, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orpamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei Municipal n° 757, de 28 de outubro de 2021 Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.712.321,91 (nave milhoes setecentos e doze mil trezentas e vinte e um reais e noventa e um centavos), destinados as dotapoes detalhadas a seguir: Unidade Orcamentaria: 4001 - Secretaria de Administrapao Funcao: 04 — Administrapao Subfuncao: 122 — Administrapao Geral Programa: 0402 — Gestao da Secretaria de Administrapao Acao: 2.104 — Manutenpao da Secretaria de Administrapao Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.13 — Obrigapoes Patronais/1166 Fonte de recurso/Valor: 145 — Cessao Onerosa do Bonus do Pre Sal R$ 250.000,00 Unidade Orcamentaria: 4001 - Secretaria de Educapao Funcao: 12— Educapao Subfuncao: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1201 — Gestao da Secretaria de Educapao ACao: 2.104 — Manutenpao da Secretaria de Educapao Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Servipos de Terceiros - Pessoa Fisica/575 Fonte de recurso/Valor 102 — Impostos e Transf. Educapao - 25% R$ 500.000,00 Programa: 1203 — Transporte Escolar de Qualidade Acao: 2.38 — Manutenpao das Apoes do Transporte Escolar Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de consumo/581 Fonte de recurso/Valor: 102— Impostos e Transf. Educapao - 25% R$ 500.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros Servipos de Terceiros — Pessoa Juridica/587 Fonte de recurso/Valor: 102 — Impostos e Transf. Educapao - 25% $.2 000,00 P 1tEP TVtA Chã Grande 1/ ' f 11r t ' i1'U► Programa: 1217— Promopao e Qualificapao do Ensino Fundamental Acao: 1.14— Construpao, reforma e Ampliapao de Escolas Elemento de Despesa/Cod: 4.4.90.51 - Obras e Instalapoes/613 Fonte de recurso/Valor: 102— Impostos e Transf. Educapao - 25% R$ 2.313.639,42 Acao: 2.48 — Manutenpao das Atividades das Unidades Educacionais Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/618 Fonte de recurso/Valor: 110 - Salario Educapao R$ 638.682,49 Unidade Orcamentaria: 5002 — FUNDEB Funcao: 12 — Educapao Subfuncao: 366 — Ensino de Jovens e Adultos Programa: 1214 — Melhoria da Qualidade da Educapao de Jovens e Adultos Acao: 2.80 — Rem. dos Profissionais de Educapao de Jovens e Adultos Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.04 - Contratapao por tempo Determinado/778 Fonte de recurso/Valor: 151 — Fundeb 70% R$ 350.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.04 - Contratapao por tempo Determinado/781 Fonte de recurso/Valor: 151 — Fundeb 70% R$ 90.000,00 Unidade Orcamentaria: 6001 - Secretaria de Infraestrutura FunCao: 15— Urbanismo Subfuncao: 122 — Administrapao Geral Programa: 1501 — Gestao da Secretaria de Infraestrutura Acao: 2.853 - Manutenpao da Secretaria de Infraestrutura Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/803 Fonte de recurso/Valor: 101 - Recursos Proprios R$ 600.000,00 Unidade Orcamentaria: 9001 - Secretaria de Agricultura Funcao: 20 — Agricultura Subfuncao: 122 — Administrapao Geral Programa: 2001— Gestao da Secretaria de Agricultura Acao: 2.854 — Manutenpao da Secretaria de Agricultura Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/856 Fonte de recurso/Valor: 101 - Recursos Proprios R$ 400.000,00 Unidade OrCamentaria: 12001 - Secretaria de Urbanismo FunCao: 15— Urbanismo Subfuncao: 122 — Administrapao Geral Programa: 1504 — Gestao Administrativa da Secretaria de Urbanismo Acao: 2.856 — Manutenpao da Secretaria de Urbanismo Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/974 Fonte de recurso/Valor: 101- Recursos Proprios R$ 210.000,00 Unidade Orcamentaria: 8001 - Secretaria de Saude FunCao: 10 - Saude Subfuncao: 122 - Administrapao geral Programa: 1001 - Gestao Administrativa das apoes de saude do Municipio Acao: 2.201- Manutenpao da Secretaria de Saude Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros Servipos de Terceiros - Pesso Fisica/318 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% / R$ 210.000,00 Unidade Orcamentaria: 8002 — Fundo Municipal de Saude Funcao: 10 - Saude Subfuncao: 122 - Administrapao geral Programa: 1001 - Gestao Administrativa das apoes de Saude do Municipio Acao: 2.128 - Gestao Administrativa de Pessoal do FMS Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/322 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 150.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.94- Indenizapoes e Restituigoes Trabalhistas/326 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 30.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13- Obrigapoes Patronais/327 Fonte de recurso/Valor: 10.3 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 Acao: 2.129 - Manutenpao das Atividades do FMS Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros Servipos de Terceiros - Pessoa Juridica/335 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 Programa: 2703— Programa de Combate ao Covid19 Acao: 2.202- Apoes de Enfrentamento ao Covid-19-Custeio Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30- Material de Consumo/351 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 Subfuncao: 301-Atenpao Basica Programa: 1005 - Atenpao Primaria a Saude da Populapao Acao: 2.851- Manutenpao, Qualificapao e Fortalecimento da rede de Atenpao Primaria Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.04 - Contratapao por Tempo Determinado/372 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 50.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/374 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 400.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.94 — Indenizapoes e Restituigoes Trabalhistas/380 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 20.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13 - Obrigapoes Patronais/381 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 30.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/387 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 10.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/388 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 200.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros servipos de Terceiros - Pessoa Fisica/392 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 50.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros servipos de Terceiros - Pessoa Juridica/394 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenp~q j R$ 150.000,00 ►11$I I I ii RA Chã Grande l/n,• 11.4"- Prw Subfuncao: 302 - Assistencia Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1014- Atengao Especializada a Saude da Populagao Acao: 2.852- Manutengao e Qualificagao da Rede Especializada de Saude Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/406 Fonte de recurso/Valor: 103- Impostos e Transferencias 15% R$ 1.000.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/407 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 400.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.13 - Obrigagoes Patronais/409 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 50.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13 - Obrigagoes Patronais/414 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13 - Obrigagoes Patronais/415 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 50.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/420 Fonte de recurso/Valor: 103- Impostos e Transferencias 15% R$ 150.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/421 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 50.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Fisica/426 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 100.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Fisica/427 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutencao R$ 100.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Juridica/428 Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 100.000,00 Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Juridica/429 Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 100.000,00 Total da Suplementacao R$ 9.712.321,91 Art. 2°. Os recursos necessarios a abertura deste credito adicional serao provenientes do excesso de arrecadagao, apurado na forma prevista pelo §3° artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, discriminadas no Anexo CJnico desta Lei. Art. 3° - O artigo 8° da Lei Municipal n° 757 de 28 de outubro de 2021 passa a vigorar corn a seguinte redagao: "Art. 8 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, a abertura de creditos adicionais ate o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marro de 1964. 1- Para abertura de creditos suplementares com recursos de anulacao total ou parcial de dotaroes orcamentarias destinadas a suprir insuficiencias de dotacoes relativas a pessoal, divida pub//ca, saude, educacao, assistencia social, defesa civil, epidemias e catastrofes, nao sera onerado o limite autorizado pelo caput deste artigo, para os creditos abertos ate o refer/do limite. " Art. 4°. Esta Lei entry em vigor na data de sua publicagao. Art. 5°. Revog am-se as disposigoes em contrario. Gabinete Pr eito, 20 de julho de 2022. DIOG EXAND GOME'S NETO - PREF O - if ANEXO UNICO P1 F P I I U IA Cha Grande (Ill A #jr1 ~Ylo11R PROJETO DE LEI N° 27, DE 27 DE JULHO DE 2022. JUSTIFICATIVA PARA INDICAGAO DO EXCESSO DE ARRECADACAO De acordo corn o §3° do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964, podem ser abertos creditos adicionais utilizando-se o excesso de arrecadacao adequadas a tendencia do exercicio. Analisando a receita arrecadada do municipio de Cha Grande ate o mes de junho de 2022, houve excesso de arrecadacao real de R$ 9.712.321,91, (nove milhoes setecentos a doze mil trezentos a vinte a um reais a noventa a um centavos). Ao projetarmos a tendencia de arrecadacao do exercicio entre os meses de julho a dezembro chega-se ao valor de R$ 19.424.643,83, (dezenove milhoes quatrocentos a vinte a quatro mil seiscentos a quarenta a tres reais a oitenta a tres centavos), detalhados na memoria de calculo a seguir: MEMORIA DE CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADACAO CONFORME PREVISTO NOS §§ 3° E 4° DO ART. 43 DA LEI FEDERAL N° 4.320/64 MES OR~ADO ARRECADADO EXCESSO EXCESSO ACUMULADO Janeiro 6.983.500,00 6.657.483,52 - 326.016,48 - 326.016,48 Fevereiro 6.983.500,00 8.052.172,44 1.068.672,44 742.655,96 Marco 6.983.500,00 8.060.516,26 1.077.016,26 1.819.672,22 Abril 6.983.500,00 7.065.660,86 82.160,86 1.901.833,08 Maio 6.983.500,00 8.867.712,35 1.884.212,35 3.786.045,43 Junho 6.983.500,00 12.909.776,48 5.926.276,48 9.712.321,91 Julho 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 11.331.042,23 Agosto 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 12.949.762,55 Setembro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 14.568.482,87 Outubro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 16.187.203,19 Novembro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 17.805.923,51 Dezembro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 19.424.643,83 Total 83.802.000,00 103.226.643,83 19.424.643,83 19.424.643,83 * Para os meses de julho a dezembro foi utilizada a media de arrecadapao entre os meses de janeiro a junho de 2022, representando a tendencia do exercicio. Gabinete do Prefeito, 2 022. ANDRE GO REFEITO -