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norma nº 765/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDISPOE SOBRE A FIXACAO DO SUBSIDIO MENSAL DO PRE_FEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS, NOS'IERMOS DO ART. 29, INCISO V, DA CONSTITu1CAO FEDERAL, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS CORRELATAS
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Lei n° 765 de 10 de Janeiro de 2022 
PR E FE I T U RA 
Chã Grande 
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DISPOE SOBRE A FIXACAO DO SUBSIDIO MENSAL 
DO PRE_FEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS 
MUNICIPAIS, NOS'IERMOS DO ART. 29, INCISO V, 
DA CONSTITu1CAO FEDERAL, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS CORRELATAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das 
atribuicoes que the so conferidas polo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de 
Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.!° O subsidio mensal do Prefeito do Municipio de Ch a Grande/PE, fica fixado, em 
parcela unica, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e o do Vice-Prefeito em 
parcela unica, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 2° O subsidio mensal dos Secretarios do Municipio de Cha Grande/PE fica fixado, 
em parcela unica, no valor de R$ 7.580,00 (sete mil, quinhentos a oitenta reais). 
Paragrafo unico - Aos Secretarios Municipais, quando pertencerem ao Quadro de 
Pessoal Permanente, ficam resguardadas as vantagens de natureza pessoal e a percepcao de 
parcelas indenizatorias. 
Art. 3° O susbtituto legal que, na forma da Lei, assumir a Chefia do Poder Executivo 
Municipal, durante os impedimentos ou ausencias do Prefeito, fara•jus ao recebimento do valor 
do subsidio mensal do Prefeito previsto no art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao periodo de 
substituicao por mes ou fracao. 
Paragrafo unico — A proporcionalidade que trata o Caput deste artigo, levara em 
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collslucla~ao 0 uuiucio uc ulas Clll l~uC ocolici a suosiiiu ,ao, a halul ua uala ua 0SSC 110 
cargo. 
Art. 4° Em licenca por motivo de saude o Prefeito e o Vice-Prefeito re 
~r~tr~nwn~mnr~tn re e o cnhei~+mac 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 f Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br 

P REF E 1 T U RA 
Chã Grande k ff Q Cs 
§1° Estando o Prefeito e/ou o Vice-Prefeito vinculados ao Regime Geral da Previdencia 
Social, a licenCa-saude sera complementada ate o valor do subsidio integral. 
§2° Em caso do Prefeito e/ou do Vice-Prefeito nao terem coomplementados o periodo 
de carencia necessaria para obtencao do beneficio previdenciario, o pagamento do subsidio sera 
integral. 
Art. 5° valor dos subsidios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretarios Municipais, nao 
podera exceder o subsidio mensal, em especie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, 
conforme artigo 37, inciso XI, da ConstituiCao Federal. 
Paragrafo IJnico: Caso os subsidios fixados sejam superiores aos limites estabelecidos 
no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a publicar um Decreto 
Municipal, a fiim de reduzir o valor, para que nao haja extrapolacao dos limites. 
Art. 6° Aos subsidios fixados por esta lei, sera assegurada revisao anual, nas mesmas 
datas e no mesmo indice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o 
previsto no artigo 37, inciso X, XI e XV da Constituicao Federal, sendo vedado o acrescimo de 
qualquer gratificacao, adicional, abono, premio, verba de representacao ou outra especie 
remuneratona. 
Art.7° As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei correrao por conta de 
dotacao propria consignada no orcamento vigente, suplementada se necessario for. 
Paragrafo unico - A implementacao das despesas decorrentes desta Lei, fica 
condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e fmanceiro previsto no art. 
16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na da de sua publicacao, produzindo efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1° de Janeiro de 2022. 
Art.9° Ficam revogadas as Leis Municipais n° 585/2012 e 649/2016. 
b do Prefeito, Cha Grande/PE, 10 de janeiro de 2022. 
A EXANDRE GONIES NETO 
PREFEITO 
AV. Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ( site: www.chagrande.pe.gov.br 

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