| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A FIXACAO DO SUBSIDIO MENSAL DO PRE_FEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS, NOS'IERMOS DO ART. 29, INCISO V, DA CONSTITu1CAO FEDERAL, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS CORRELATAS |
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w~ Lei n° 765 de 10 de Janeiro de 2022 PR E FE I T U RA Chã Grande 11N C !tbL' if i1rt ' . DISPOE SOBRE A FIXACAO DO SUBSIDIO MENSAL DO PRE_FEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS, NOS'IERMOS DO ART. 29, INCISO V, DA CONSTITu1CAO FEDERAL, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das atribuicoes que the so conferidas polo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.!° O subsidio mensal do Prefeito do Municipio de Ch a Grande/PE, fica fixado, em parcela unica, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e o do Vice-Prefeito em parcela unica, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2° O subsidio mensal dos Secretarios do Municipio de Cha Grande/PE fica fixado, em parcela unica, no valor de R$ 7.580,00 (sete mil, quinhentos a oitenta reais). Paragrafo unico - Aos Secretarios Municipais, quando pertencerem ao Quadro de Pessoal Permanente, ficam resguardadas as vantagens de natureza pessoal e a percepcao de parcelas indenizatorias. Art. 3° O susbtituto legal que, na forma da Lei, assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal, durante os impedimentos ou ausencias do Prefeito, fara•jus ao recebimento do valor do subsidio mensal do Prefeito previsto no art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao periodo de substituicao por mes ou fracao. Paragrafo unico — A proporcionalidade que trata o Caput deste artigo, levara em • 1 • 1 1• t t 1 1 collslucla~ao 0 uuiucio uc ulas Clll l~uC ocolici a suosiiiu ,ao, a halul ua uala ua 0SSC 110 cargo. Art. 4° Em licenca por motivo de saude o Prefeito e o Vice-Prefeito re ~r~tr~nwn~mnr~tn re e o cnhei~+mac AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 f Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br P REF E 1 T U RA Chã Grande k ff Q Cs §1° Estando o Prefeito e/ou o Vice-Prefeito vinculados ao Regime Geral da Previdencia Social, a licenCa-saude sera complementada ate o valor do subsidio integral. §2° Em caso do Prefeito e/ou do Vice-Prefeito nao terem coomplementados o periodo de carencia necessaria para obtencao do beneficio previdenciario, o pagamento do subsidio sera integral. Art. 5° valor dos subsidios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretarios Municipais, nao podera exceder o subsidio mensal, em especie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 37, inciso XI, da ConstituiCao Federal. Paragrafo IJnico: Caso os subsidios fixados sejam superiores aos limites estabelecidos no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a publicar um Decreto Municipal, a fiim de reduzir o valor, para que nao haja extrapolacao dos limites. Art. 6° Aos subsidios fixados por esta lei, sera assegurada revisao anual, nas mesmas datas e no mesmo indice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no artigo 37, inciso X, XI e XV da Constituicao Federal, sendo vedado o acrescimo de qualquer gratificacao, adicional, abono, premio, verba de representacao ou outra especie remuneratona. Art.7° As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei correrao por conta de dotacao propria consignada no orcamento vigente, suplementada se necessario for. Paragrafo unico - A implementacao das despesas decorrentes desta Lei, fica condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e fmanceiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). Art.8° Esta Lei entra em vigor na da de sua publicacao, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de Janeiro de 2022. Art.9° Ficam revogadas as Leis Municipais n° 585/2012 e 649/2016. b do Prefeito, Cha Grande/PE, 10 de janeiro de 2022. A EXANDRE GONIES NETO PREFEITO AV. Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ( site: www.chagrande.pe.gov.br