| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei n° 764 de 10 de Janeiro de 2022 F REFE ITUPA Chä Grande lIt, a ftPL 4 t ( f'c' FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das atribuicoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° O salario miiumo dos servidores ativos e inativos do Municipio de Cha Grande/PE, fica fixado em R$ R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), nos termos da Medida Provisoria n° 1.091, de 30 de dezembro de 2020, da Presidencia da Republica, que instituiu o valor do Salario Minimo Nacional a vigorar a partir de 1O de janeiro de 2022. Paragrafo unxco. O valor de que trata o Caput devera ser observado no pagamento minimo da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, Pica condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 3° As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei, correrao por conta de dotacao propria consignada no orcamento do exercicio vigente, suplementada se necessario for. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogando as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefjito, ha/Oande/PE, 10 de janeiro de 2022. 1~ EXANDRE COMES N n r r. r. r rrr 1 1\111 111 1 TO AV. Sa"o Jose, n 101, C tro, Cha Gt F de-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br f site: www.chagrande.pe.gov.br