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norma nº 764/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaFIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei n° 764 de 10 de Janeiro de 2022 
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Chä Grande 
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FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS 
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO 
MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das 
atribuicoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de 
Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O salario miiumo dos servidores ativos e inativos do 
Municipio de Cha Grande/PE, fica fixado em R$ R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze 
reais), nos termos da Medida Provisoria n° 1.091, de 30 de dezembro de 2020, da 
Presidencia da Republica, que instituiu o valor do Salario Minimo Nacional a vigorar a 
partir de 1O de janeiro de 2022. 
Paragrafo unxco. O valor de que trata o Caput devera ser observado 
no pagamento minimo da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer 
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. 
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, Pica 
condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro previsto 
no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 3° As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei, 
correrao por conta de dotacao propria consignada no orcamento do exercicio vigente, 
suplementada se necessario for. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogando as 
disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefjito, ha/Oande/PE, 10 de janeiro de 2022. 
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AV. Sa"o Jose, n 101, C tro, Cha Gt F de-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br f site: www.chagrande.pe.gov.br 

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