br-locleg corpus explorer

← Chã Grande (PE)

norma nº 814/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaEMENTA: Fixa o valor do salario mínimo dos servidores ativos a inativos do município de Chã grande, estado de Pernambuco a da outras providencias.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PR E PR 3 1 U RA 
Chä Grande 
/Iki4
fjr{' (f ,GI'tR 
,;..cm:r~.^>:o+i•"i_ .e- :caeZtl..a"~.:x ,i~krt.,. ,':~<~~2`¢£fy ~(• ` 
LEI N° 814 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 
ECEBIDO ENl l~221, „ 
Ca a I de Ch~9rande 
EMENTA: Fixa o valor do salario minimo 
dos servidores ativos a inativos do municipio 
de cha grande, estado de Pernambuco a da 
outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias 
previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica 
Municipal, FACO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° O salario minimo dos servidores ativos e inativos do Municipa de 
Cha Grande/PE, fica fixado em R$ R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), que 
vigora apartir de 1O de janeiro de 2024. 
Paragrafo unico. O valor de que trata o caput devera ser observadono 
pagamento minimo da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer 
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. 
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica 
condicionada a elaboracao de estimative de impacto orcamentario e financeiro previstono art. 
16, da Lei Complementar n° 101/200. 
Art. 3° As : espesas decorrentes corn a execucao da presente Lei, correrao 
pot conta de dotaca4ro s is consignada no orCamento do exercicio vigente,suplementada 
se necessario for. 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Ch a" Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ( ouvidoria@chagrande.pe.gov.br i site: www.chagrande.pe.gov.br 
P RE FR I T U RA 
Chã Grande 
I/$t4 ttjrtrf CA 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo, produzindd efeitos financeiros 
retroativos a partir de 10 de janeiro de 2024, revogando asdisposicoes em contrario. 
PE, 30 de janeiro de 2024. 
XANDRE 
PREFEIT 
AV. Sa"o Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 

open original →