| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | EMENTA: Fixa o valor do salario mínimo dos servidores ativos a inativos do município de Chã grande, estado de Pernambuco a da outras providencias. |
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LEI N° 814 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ECEBIDO ENl l~221, „
Ca a I de Ch~9rande
EMENTA: Fixa o valor do salario minimo
dos servidores ativos a inativos do municipio
de cha grande, estado de Pernambuco a da
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias
previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica
Municipal, FACO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° O salario minimo dos servidores ativos e inativos do Municipa de
Cha Grande/PE, fica fixado em R$ R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), que
vigora apartir de 1O de janeiro de 2024.
Paragrafo unico. O valor de que trata o caput devera ser observadono
pagamento minimo da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica.
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboracao de estimative de impacto orcamentario e financeiro previstono art.
16, da Lei Complementar n° 101/200.
Art. 3° As : espesas decorrentes corn a execucao da presente Lei, correrao
pot conta de dotaca4ro s is consignada no orCamento do exercicio vigente,suplementada
se necessario for.
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Ch a" Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 ( ouvidoria@chagrande.pe.gov.br i site: www.chagrande.pe.gov.br
P RE FR I T U RA
Chã Grande
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo, produzindd efeitos financeiros
retroativos a partir de 10 de janeiro de 2024, revogando asdisposicoes em contrario.
PE, 30 de janeiro de 2024.
XANDRE
PREFEIT
AV. Sa"o Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br