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norma nº 799/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com ou sem a garantia da União a da outras providencias
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texto integral #

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PROTOCOLO GERM- EM 
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RECEBIDO _ 
EI No 799 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 
P R E P P I I IJ PA 
Chã Grande 
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Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operaCao de credito corn a CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL - CEF, corn 
ou sem a garantia da Uniao a da outras 
providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, 
no use de suas atribuicoes legais e da Lei Organica Municipal, FA4O SABER que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operacao de credito junto 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, corn ou sem garantia da Uniao, ate o valor de R$ 
30.000.000,00 (trinta milhoes) no ambito do PROGRAMA FINISA, destinados a Pavimentacao, 
Construcao e Reformas no Municipa de Cha Grande/PE, observada a legislacao vigente, em 
especial as disposicoes da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da 
operacao de credito de que trata esta lei, as cotas de reparticao constitucional, do Imposto de 
Circulacao de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participacao dos Municipios — FPM, nos 
termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituicao Federal, ate o limite suficiente para o 
pagamento das prestacoes e demais encargos decorrentes delta lei ou autorizado a vincular como 
contragarantia a garantia da Uniao, a operacao de credito de que trata esta Lei, em carater 
irrevogavel e irretratavel, a modo "pro so/vendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, 
Inciso I, alineas "b", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributarias estabelecidas no artigo 
156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituicao Federal, bem como outras garantias 
admitidas em direito. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operacao de credito a que se refere esta Lei 
deverao ser consignados como receita no Orcamento ou em creditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 
~{ 1 
Art. 4.° - Os orcamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as dotacoes 
necessarias as amortizacoes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
fnanciamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigacoes decorrentes da operacao de credito ora 
autorizada. 
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE, 24 de agosto de 2023 
DIOGO ALEXANDRE Assinado deforma digital por 
GOMES DIOGO ALEXANDRE GOMES 
NETO.866582714S3 
N ETO:86658271453 Dadox 2023.0824 12405-0300' 
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO 
PREFEITO 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

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