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norma nº 762/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 759 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE TRATA DO "ABONO DO FUNDEB 2021" PARA FINS DE Adequação AS Alterações PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL N° 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
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Lei n° 762 de 30 de Dezembro de 2021 
P RE FE 1 T U RA 
Chä Grande 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
759 DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2021, QUE TRATA DO "ABONO 
DO FUNDEB 2021" PARA FINS 
DE ADEQUAcAO AS 
ALTERAcOES PROMOVIDAS 
PELA LEI FEDERAL N° 14.276, 
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das 
atribuicoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipi de 
Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica alterado o inciso I do §1° do art. 1° da Lei Municipal n° 759 de 15 de 
dezembro de 2021, para adequacao alteracao promovida pela Lei n° 14.276, de 2021, 
passando a vigorar corn a seguinte redacao: 
I — profissionais da educacao basica: docentes, profissionais no 
exercicio de funcoes de suporte pedagogico direto docencia, de 
direcao ou administracao escolar, planejamento, inspecao, 
supervisao, orientacao educacional, coordenacao a assessoramento 
pedagogico, a profissionais de fug6es de apoio tecnico, 
administrativo ou operacional,eç yftivo exercicio nas redes de 
ensino de educacao basica. 
AV. Jose, n° 101, Centro, Ch Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 
F REFEITURA 
Chä 
rls4& 1f4tf't•. 
Art. 2° - Fica alterado o §4° do art. 1° da Lei Municipal n° 759 de 15 
de dezembro de 2021, para adequacao alteraçao promovida pela Lei n° 14.276, de 
2021, passando a vigorar corn a seguinte redacao: 
§ 2° - Para fins do recebimento do abono previsto no caput, o valor 
devido individualmente a calla professional da educacao basica em 
efetivo exercicio sera pago mediante divisao equitativa do 
montante total a ser rateado, considerando os seguintes criterios de 
proporcionalidade dos valores individuais: 
I - tempo de efetivo exercicio, no exercicio de 2021; 
II — media de valor remuneratorio recebido por mes, excluidos para 
fins dos respectivos calculos os valores eventuais recebidos a titulo 
de ajuda de custo, gratificarao de servicos extraordinarios a diarias. 
Art. 3° - Pica alterado o §4° do art. 1° da Lei Municipal n° 759 de 15 
de dezembro de 2021, para adequacao alteracao promovida pela Lei n° 14.276, de 
2021, passando a vigorar corn a seguinte redacao: 
§ 4° - Para fins de enquadramento no conceito de profissionais da 
educacao basica em efetivo exercicio nas redes de ensino de 
educacao basica, nos termos do § 1°, considerar-se-a a nova redacao 
do inciso II do §1° da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 
2020, consoante alteracao promovida pela Lei n° 14.276, de 2021 
e, no que nao for objeto de alteracao por esta ultima, as diretrizes 
de interpretacao vigentes fixadas pelo FNDE na "Cartilha de 
Perguntas e Respostas do FUNDEB". 
Art. 4° - Pica incluido o §4°-A Ao art. 1° da Lei Municipal n° 759 de 
15 de dezembro de 2021, coin a seguintc redacao: 
§ 4°-A — Para fns de enquadramento no § 1°, consideram-se em 
efetivo exercicio nas redes de ensino de educacao basica: 
AV. Jose, n° 101, Centro, Ch Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ( site: www.chagrande.pe.gov.br 
P RPFEITUPA 
Chä Grande 
I - os profissionais da educacao basica lotados a em exercicio nas 
escolas, orgaos a unidades administrativas integrantes da rede de 
educacao basica, nos da Cartilha de Perguntas a Respostas do 
FUNDEB vigente; 
II — Os profissionais da educacao basica que, nos termos da 
ressalva constante do inciso II do §1° da Lei Federal n° 14.113, de 
25 de dezembro de 2020, tenham estado no exercicio de 2021, em 
"eventuais afastamentos temporarios previstos em lei corn onus 
para o empregador que nao impliquem rompimento da relacao 
juridica existente ", assim entendidos: 
a) afastamentos por ferias, licenca para tratamento de saude (nao 
abrangido periodo de auxilio-doenca pago pelo INSS), licenra 
para acompanhamento de doencas de parentes, licenca-premio, 
licenra paternidade, licencas para desempenho de funcao 
sindical, nas hipoteses em que a lei preveja o onus de custeio 
pela administracao municipal no periodo do afastamento; 
b) licenca-maternidade a afastamentos por incapacidade 
temporaria para o trabalho, fruidos por servidores vinculados 
ao regime proprio de previdencia social (RPPS), nos termos do 
art. 9°, §3° da Emenda Constitucional n° 103/2019; 
c) licenca-maternidade a afastamentos por incapacidade 
temporaria para o trabalho, fruidos por servidores vinculados 
ao regime geral de previdencia social (INSS), relativamente a 
periodo em que a lei nao estabeleca onus de custeio (direto ou 
por compensacao) pelo INSS. 
d) afastamentos temporarios eventuais, para desempenho de cargo 
comissionado ou funcao de confianca previstos em lei 
municipal, no atendimento a interesse publico da 
municipalidade, dentro da administracao pnblica do Municipio 
Cha Grande e por esta mantendo-se o onus da respectiva 
remuneracao, incluindo-se a hipotese de cedencia para outros 
orgaos do Municipio de Cha Grande prevista no art. 46 da L 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ( site: www.chagrande.pe.gov.br 
Municipal n. 552/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneracao); 
e) Outras situacoes de "eventuais afastamentos temporarios 
previstos em lei corn onus para o empregador que ndo 
impliquem rompimento da relacdo juridica existente "; 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Gaifine do P, feito, Cha Grande/PE, 28 de dezembro de 2021. 
'1 
ANDRE GO 14S NE O 
P' . FEITO 
AV. Jose, n° 101, Centro, Ch Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ( site: www.chagrande.pe.gov.br 

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