| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bens moveis que especifica e da outras providencias. |
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t c i S u S~ / . ; , wB W2O Ol03olOèld LEI No 798 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 P R F F E I I U RA tlas & /f .(a 4 ~. Dispoe sobre a desafetafao de bens roveis que especifica e dd outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais e da Lei Orgaluca Municipal, FAO SABER que o Poder Legislativo aprovou e cu sancionc a seguinte LEI Art. 1° Ficam desafetados do Patrimonio Publico Municipal, os bens moveis que integram o Anexo Unico da presente Lei, em consonancia corn o 5° do art. 22 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Paragrafo Unico. Os bens moveis, de que trata o Anexo Unico, serao alienados no estado de conservacao e condica.o em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados polo licitante, nao cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamacao posterior quanto as suas qualidades intrinsecas ou extrinsecas, bem como possiveis defeitos e/ou vicios redibitorios. Art. 2° O Chefe do Poder Executivo Municipal esta autorizado a promover a alienadoo, por meio de leilao publico, dos bens moveis desafetados da Administra.c o Publica Municipal, conforme o 5° do art. 22 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3° Apos a alienadoo de que trata o art. 2°, o Chefe do Poder Executivo Municipal estara autorizado a proceder corn a baixa no Cadastro de Bens Moveis e na Contabilidade, dos valores contabeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo L nico. Art. 4° As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia ao disposto pelo art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de rnaio de 2000. Art. 5° As demais circunstancias administrativas aqui no previstas serao regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital do leilao. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcacao. Ch. Grande/PE, 24 de agosto de 2023. DIOGO ALEXANDRE Assinado de forma digital por GOM ES DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO:86658271453 NETO:86658271453 Dados 2023.08.2411:22:29-0300' DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO PREFEITO AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 ( Telefone: 81 3537- 11 40 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br :. ~EBIDO EM j/Q/~2 3 l 'amaraMunj Ch1 Gr.. A IQ: 2.o