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norma nº 798/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaDispõe sobre a desafetação de bens moveis que especifica e da outras providencias.
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LEI No 798 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 
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Dispoe sobre a desafetafao de bens roveis que especifica e dd 
outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use 
de suas atribuicoes legais e da Lei Orgaluca Municipal, FAO SABER que o Poder Legislativo 
aprovou e cu sancionc a seguinte 
LEI 
Art. 1° Ficam desafetados do Patrimonio Publico Municipal, os bens moveis 
que integram o Anexo Unico da presente Lei, em consonancia corn o 5° do art. 22 da Lei 
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Paragrafo Unico. Os bens moveis, de que trata o Anexo Unico, serao 
alienados no estado de conservacao e condica.o em que se encontrarem, pressupondo-se 
que tenham sido previamente examinados polo licitante, nao cabendo, pois, a respeito 
deles, qualquer reclamacao posterior quanto as suas qualidades intrinsecas ou extrinsecas, 
bem como possiveis defeitos e/ou vicios redibitorios. 
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo Municipal esta autorizado a promover a 
alienadoo, por meio de leilao publico, dos bens moveis desafetados da Administra.c o 
Publica Municipal, conforme o 5° do art. 22 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 
1993. 
Art. 3° Apos a alienadoo de que trata o art. 2°, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal estara autorizado a proceder corn a baixa no Cadastro de Bens Moveis e na 
Contabilidade, dos valores contabeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo 
L nico. 
Art. 4° As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em 
observancia ao disposto pelo art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de rnaio 
de 2000. 
Art. 5° As demais circunstancias administrativas aqui no previstas serao 
regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital do leilao. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcacao. 
Ch. Grande/PE, 24 de agosto de 2023. 
DIOGO ALEXANDRE Assinado de forma digital por 
GOM ES DIOGO ALEXANDRE GOMES 
NETO:86658271453 
NETO:86658271453 Dados 2023.08.2411:22:29-0300' 
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO 
PREFEITO 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 ( Telefone: 81 3537-
11 40 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 
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