| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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I -3 P RE F E l T U RA f4,& 1e t t L4 4'i4 Lei n° 747 de 18 de fevereiro de 2021 FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das atribuicoes que the so conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° O salario minimo dos servidores ativos municipals no ambito do Poder Legislativo ficam fixados em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), nos termos da Medida Provisoria n° 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidencia da Republica, que instituiu o valor do Salario Minima Nacional a vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2021. Paragrafo unico. O valor de que trata o caput devera ser observado no pagamento minima da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 3° A despesa, decorrente delta Lei, correra por conta das dotacoes orcamentarias, existentes Lei Orcamentaria vigente. AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Ch a Grande-PE, CEP 55.636-000 I T&efone: 81 3537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br V P REFE ITURA Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn efeitos retroativos a partir de 1° de Janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito, Cha Grande/PE, 18 de fevereiro de 2021. AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br r~