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norma nº 771/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaFIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id70

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I -3 
P RE F E l T U RA 
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Lei n° 747 de 18 de fevereiro de 2021 
FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS 
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE 
CHA GRANDE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no 
use das atribuicoes que the so conferidas pelo art. 86, 
inc. IV, da Lei Organica do Municipio de Cha Grande, FASO 
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI 
Art. 1° O salario minimo dos servidores ativos 
municipals no ambito do Poder Legislativo ficam fixados em 
R$ 1.100,00 (mil e cem reais), nos termos da Medida 
Provisoria n° 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da 
Presidencia da Republica, que instituiu o valor do Salario 
Minima Nacional a vigorar a partir de 1° de Janeiro de 
2021. 
Paragrafo unico. O valor de que trata o caput 
devera ser observado no pagamento minima da remuneracao 
total do servidor, nao implicando em qualquer modificacao 
no vencimento-base fixado por lei especifica. 
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o 
artigo anterior, fica condicionada a elaboracao de 
estimativa de impacto orcamentario e financeiro previsto no 
art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 3° A despesa, decorrente delta Lei, 
correra por conta das dotacoes orcamentarias, existentes 
Lei Orcamentaria vigente. 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Ch a Grande-PE, CEP 55.636-000 I T&efone: 81 3537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br 
V 
P REFE ITURA 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacao, corn efeitos retroativos a partir de 1° de 
Janeiro de 2021. 
Gabinete do Prefeito, Cha Grande/PE, 18 de 
fevereiro de 2021. 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 
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