| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | ADOTA O SALARIO MINIMO NACIONAL PARR O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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P RE FE I RU RA Lei n° 746 de 18 de fevereiro de 2021 ADOTA O SALARIO MINIMO NACIONAL PARR O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPAO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das atribuicoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de Cha Grande, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. - Nenhum sevidor publico municipal percebera vencimentos inferiores a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais. Art. 2°. - As despesas desta lei correrao por conta de dotacoes orcamentarias proprias, podendo ser criadas atraves de creditos adicionais e suplementares se necessario, por ato do Poder Executivo. Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2021. 2021. Art. 4°. - Revogam-se todas das disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito, Cha Grande/PE, 18 de fevereiro de DIOGq A►LEXANDRE PREFEITO O AV. Sao Jose, n° 101, Centro; tha" Grande-P'CEP 55.636-000 I Te(efone: 81 3537-1140 CNPi 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br f site: www.chagrande.pe.gov.br i