| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Estabelece regras sobre a numeração dos imóveis localizados no município de Chã Grande a da outras providencias. |
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LEI N° 829, DE 09 de JULHO DE 2024. Estabelece regras sobre a numeracao dos imoveis localizados no municipio de Cha Grande a da outras providencias. U PREFEITO DO MUNICfPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica Municipal, FASO SABER quc o Poder Legislativo aprovou a eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica estabelecido que a Neoenergia, a Compesa a as empresas do Provedores do Internet seguirao a numeracao definida polo Cadastro imobiliario do Municipio do Cha Grande. Para identificacao dos imoveis localizados no Municipi. Art. 2°. A Secretaria responsavel providenciara a comunicacao do teor desta Lei as empresas citadas no Art. 1O e fornecera a relacao dos imoveis por Avenida, Rua ou Travessa, de todos os bairros, loteamentos, condominios, tanto da Zona Urbana comp da Zona Rural. Art. 3°. As empresas citadas no Art. 1° terao o prazo de ate 12 meses para atualizarem seus cadastros. Paragrafo Unieo - Em caso de descumprimento, sem previa justificativa a comprovacao do inicio a do andamento das atualizacoes o percentual de atual+zacoes realizadas do cronograma de termino, a empresa podera ser multada, de acordo corn o Cc iigo Tributario do Municipa. Art. 4°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 5°. Revogam-se as disposicoes em contrario. Gabinete d/ Prlifeit1cçha Grande/PE, 08 julho de 2024. ndre Gomes Ne refeito AV. Jose, n° 101, Ci3Mr6 Cha Gra 4PE, J, CEP 55.636-000 ( Teiefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 ( ouvldorla ©a chagrande.pe.gov.br ( site: www.chagrande.pe.gov.br