br-locleg corpus explorer

← Chã Grande (PE)

norma nº 832/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaCria a Semana de Conscientização do Combate Violência Domestica a ao Feminicidio, anualmente, na primeira semana de agosto.
native_id78

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 832 DE 12 AGOSTO DE 2024. 
PRE FE I T U RA 
Chã Grande ui,te fle-t ? L%t ,t~ 
RECEBIDOENh~ IQgI.2~ 
Ca 
irm 
CIc2)~ande 
Cria a Semana de Conscientizacao do Combate 
Violencia Domestica a ao Feminicidio, anualmente, na 
primeira semana de agosto. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias 
previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica 
Municipal, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Cria a Semana de Conscientizacao do Combate Violencia Domestica a ao Feminicidio, 
anualmente, na primeira semana de agosto. 
Art. 2°. As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei correrao por conta de dotacao 
propria consignada nos orcamentos correntes, suplementadas se necessario, nos moldes da Lei 
Federal 4.320/ 64. 
Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 4°. Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE,12 de agosto de 2024. 
i 
OG LEXANDRE GOM S NETO 
PR 3FEITO
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

open original →