| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 742, de 20 de outubro de 2020, e da outras providencias. |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 833 DE 12 AGOSTO DE 2024.
PREFE I 10RA
Chã Grande
u{i a jlbt" , fL rt t'O1
~ECEBIDO EM I ( l2 r?
Altera a Lei Municipal n° 742, de 20 de outubro de
2020, e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE Cl-IA GRANDE/PE, no exercicio das competencias
previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica
Municipal, FACO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Acrescenta o Art. 1°-A, o qual tera a seguinte redacao:
"Art. 1°-A - Ficam impedidos de serem contratados ou
nomeados em cargos publicos, pelo Poder Executivo e pelo
Poder Legislativo Municipal, os condenados pelo crime de
feminicidio, previsto na Lei Federal n° 13.104/2015."
Art. 2° Acrescenta o Art. 3°-A, o qual tern a seguinte redacao:
"Art. 3°-A - A Lei Municipal n° 742, de 20 de outubro de
2020, sera chamada de "Lei Municipal Maria Santana".
Art. 3° Acrescenta o Art. 3°-B, o qual tera a seguinte redacao:
"Art. 3°-B - A Prefeitura Municipal de Cha Grande, por meio
da Secretaria responsavel, disponibilizara um numero
telefonico gratuito e exclusivo para denuncias de violencia
contra a mulher, no ambito municipal, otimizando o trabalho
da Secretaria da Mulher e da Guarda Municipal, que irao
adotar as providencias necessarias, para dar imediato
conhecimento a Policia Militar, Policia Civil e MPPE. "
Art. 4°. As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei correrao por conta de dotacao
propria consignada nos orCamentos correntes, suplementadas se necessario, nos moldes da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 5°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publ aco.
Art. 6°. Revogam-se as disposicoes em contrario.
yr /
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE,,`C P 55.636-000 Telefone: 81 3537-
1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site:
www.chagrande.pe.gov.br
PR E F Eli U RA
Gabinete do Prefeito M cipal de Cha Grande/PE, 12 de agosto de 2024.
DIO EXANDRE G MES IETO
PREFEITO
AV. Sao Jose, no 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-
1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site:
www.chagrande.pe.gov.br