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norma nº 833/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAltera a Lei Municipal n° 742, de 20 de outubro de 2020, e da outras providencias.
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LEI N° 833 DE 12 AGOSTO DE 2024. 
PREFE I 10RA 
Chã Grande 
u{i a jlbt" , fL rt t'O1 
~ECEBIDO EM I ( l2 r? 
Altera a Lei Municipal n° 742, de 20 de outubro de 
2020, e da outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE Cl-IA GRANDE/PE, no exercicio das competencias 
previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica 
Municipal, FACO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Acrescenta o Art. 1°-A, o qual tera a seguinte redacao: 
"Art. 1°-A - Ficam impedidos de serem contratados ou 
nomeados em cargos publicos, pelo Poder Executivo e pelo 
Poder Legislativo Municipal, os condenados pelo crime de 
feminicidio, previsto na Lei Federal n° 13.104/2015." 
Art. 2° Acrescenta o Art. 3°-A, o qual tern a seguinte redacao: 
"Art. 3°-A - A Lei Municipal n° 742, de 20 de outubro de 
2020, sera chamada de "Lei Municipal Maria Santana". 
Art. 3° Acrescenta o Art. 3°-B, o qual tera a seguinte redacao: 
"Art. 3°-B - A Prefeitura Municipal de Cha Grande, por meio 
da Secretaria responsavel, disponibilizara um numero 
telefonico gratuito e exclusivo para denuncias de violencia 
contra a mulher, no ambito municipal, otimizando o trabalho 
da Secretaria da Mulher e da Guarda Municipal, que irao 
adotar as providencias necessarias, para dar imediato 
conhecimento a Policia Militar, Policia Civil e MPPE. " 
Art. 4°. As despesas decorrentes corn a execucao da presente Lei correrao por conta de dotacao 
propria consignada nos orCamentos correntes, suplementadas se necessario, nos moldes da Lei 
Federal 4.320/64. 
Art. 5°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publ aco. 
Art. 6°. Revogam-se as disposicoes em contrario. 
yr / 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE,,`C P 55.636-000 Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 
PR E F Eli U RA 
Gabinete do Prefeito M cipal de Cha Grande/PE, 12 de agosto de 2024. 
DIO EXANDRE G MES IETO 
PREFEITO 
AV. Sao Jose, no 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

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