| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Institui o Dia de Combate ao Feminicidio denominado MARIA SANTANA PESSOA DE CARVALHO, no dia 16 de junho, anualmente, em homenagem a servidora do nosso município, vitima de Feminicidio.. |
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LEI N° 836 DE 12 AGOSTO DE 2024.
PR E PR I T U RA
Chä Grande
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RECEBIDO EMjQ41.i
Cam MuNçipal de ChavGrande
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Institui o Dia de Combate ao Feminicidio denominado
MARIA SANTANA PESSOA DE CARVALHO, no dia 16
de junho, anualmente, em homenagem a servidora do nosso
municipio, vitima de Feminicidio..
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias
previstas na Consrituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica
Municipal, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica instituido o Dia de Combate ao Ferinicidio no municipio de Cha Grande/PE, a ser
lembrado anualmente em 16 de junho.
Art. 2° O Dia de Combate ao .Feminicidio sera dedicado a realizacao de atividades de
conscientizacao e mobilizacao da sociedade sobre a violencia contra a muiher, been Como de awes
de prevencao e Combate ao feminicidio.
Art. 3° As atividades a serem reakzadas no Dia de Combate ao Feminicidio serao organizadas pela
Secretaria Municipal da Muffler, em parceria corn outras entidades publicas e privadas.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal devera promover a divulgacao do Dia de Combate ao
Feminicidio, atraves de campanhas publicitarias e outras awes de comunicacao social.
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogam-se as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE,12 de agosto de 2024.
1
O 1LLEXANDR
PREFEfO
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ES NETO
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Te{efone: 81 3537-
1140
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