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norma nº 836/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaInstitui o Dia de Combate ao Feminicidio denominado MARIA SANTANA PESSOA DE CARVALHO, no dia 16 de junho, anualmente, em homenagem a servidora do nosso município, vitima de Feminicidio..
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LEI N° 836 DE 12 AGOSTO DE 2024. 
PR E PR I T U RA 
Chä Grande 
I11 llfrl 4 l t t L'. 
RECEBIDO EMjQ41.i 
Cam MuNçipal de ChavGrande 
J 
Institui o Dia de Combate ao Feminicidio denominado 
MARIA SANTANA PESSOA DE CARVALHO, no dia 16 
de junho, anualmente, em homenagem a servidora do nosso 
municipio, vitima de Feminicidio.. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias 
previstas na Consrituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica 
Municipal, FASO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica instituido o Dia de Combate ao Ferinicidio no municipio de Cha Grande/PE, a ser 
lembrado anualmente em 16 de junho. 
Art. 2° O Dia de Combate ao .Feminicidio sera dedicado a realizacao de atividades de 
conscientizacao e mobilizacao da sociedade sobre a violencia contra a muiher, been Como de awes 
de prevencao e Combate ao feminicidio. 
Art. 3° As atividades a serem reakzadas no Dia de Combate ao Feminicidio serao organizadas pela 
Secretaria Municipal da Muffler, em parceria corn outras entidades publicas e privadas. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal devera promover a divulgacao do Dia de Combate ao 
Feminicidio, atraves de campanhas publicitarias e outras awes de comunicacao social. 
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogam-se as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE,12 de agosto de 2024. 
1 
O 1LLEXANDR 
PREFEfO 
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J~ 
ES NETO 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Te{efone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

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