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norma nº 837/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaPromove adequação orçamentaria no âmbito do Município de Cha Grande e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 34.200,00 e da outras providencias.
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LEI N° 837 DE 12 AGOSTO DE 2024. 
PR E PR I P U RA 
Chã Grande 
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RECEBIDO EM lQlgy 
Ca Mu ' 'pal de C " rand 
Promove adequacao orcamentaria no arnbito do Municipio de Cha 
Grande e autoriza a abertura de credito especial ao orcamento anual 
de 2024 no valor de R$ 34.200,00 e da outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias 
previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica 
Municipal, FA() SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orcamento vigente do muiucipio de 
Cha Grande, credito especial, no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) conforme 
programacao orcamentaria constants no Anexo I. 
Art. 2°. Para acorrer despesas corn a abertura do Credito Adicional Especial autorizado 
por esta Lei, serao utilizados recursos provenientes de anulacao de dotacoes, conforme disposicoes 
do § 1 ° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do credito especial. 
§10. As dotacoes incluidas no Orcamento Municipal por meio do Credito Adicional 
Especial autorizado por esta Lei poderao ser suplementadas e/ou remanejadas nos termos do Art. 
8°, da Lei n° 805, de 20 de outubro de 2023. 
Art. 3° Os recursos financeiros necessarios para cobertura dos creditos especiais proviso do 
saldo fuianceiro do exercicio anteriores vindo de transferencias concedidas pela Uniao corn 
fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos: 
1.715.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC n° 195/2022 — Art. 5° Audiovisual e 
1.716.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC n° 195/2022 — Art. 8° Demais Setores 
da Cultura. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE,12 de agosto de 2024. 
DIOGO LEXANDRE OME NETO 
PREFEIT 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CN PJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande. pe.gov.br 
ANEXO I 
PREP E I T U RU 
DOTAcOES QUE FARAO PARTE DO OR~AMENTO APOS ABERTURA DO 
CREDITO ESPECIAL 
Orgao: 5000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA, 'PURISM() E 
JUVENTUDE 
Unidade: 50001 - SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORI'L, CULTURA, TURISMO E 
JUVENTUDE 
Funcao: 13 — Cultura 
Subfuncao: 392 - Difusao Cultural 
Programa: 1302 - ACOES CULTURAIS 
Acao: 2.31 —Awes Culturais da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.90.31 — Premiacoes Culturais, Artisticas, Cientificas, 
Desportivas e Outras. 
181 — LC 195/2022 - 
Demais Setores 
4.200,00 
3.3.90.48 - Outros Auxiilios Financeiros a Pessoas 
Fisicas 
180 - LC 195/2022 - 
Audio Visual 
30.000,00 
TOTAL 34.200,00 
Cha Grande - PE, 12 de agosto de 2024. 
'DIOdb A'LEXANDR O1VES NETO 
PREFEI O 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.80610001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

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