| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Promove adequação orçamentaria no âmbito do Município de Cha Grande e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 34.200,00 e da outras providencias. |
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LEI N° 837 DE 12 AGOSTO DE 2024. PR E PR I P U RA Chã Grande iIs,,4 f1 i4 * ? $(-t tl RECEBIDO EM lQlgy Ca Mu ' 'pal de C " rand Promove adequacao orcamentaria no arnbito do Municipio de Cha Grande e autoriza a abertura de credito especial ao orcamento anual de 2024 no valor de R$ 34.200,00 e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica Municipal, FA() SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orcamento vigente do muiucipio de Cha Grande, credito especial, no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) conforme programacao orcamentaria constants no Anexo I. Art. 2°. Para acorrer despesas corn a abertura do Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serao utilizados recursos provenientes de anulacao de dotacoes, conforme disposicoes do § 1 ° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do credito especial. §10. As dotacoes incluidas no Orcamento Municipal por meio do Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderao ser suplementadas e/ou remanejadas nos termos do Art. 8°, da Lei n° 805, de 20 de outubro de 2023. Art. 3° Os recursos financeiros necessarios para cobertura dos creditos especiais proviso do saldo fuianceiro do exercicio anteriores vindo de transferencias concedidas pela Uniao corn fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos: 1.715.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC n° 195/2022 — Art. 5° Audiovisual e 1.716.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC n° 195/2022 — Art. 8° Demais Setores da Cultura. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE,12 de agosto de 2024. DIOGO LEXANDRE OME NETO PREFEIT AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537- 1140 CN PJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande. pe.gov.br ANEXO I PREP E I T U RU DOTAcOES QUE FARAO PARTE DO OR~AMENTO APOS ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL Orgao: 5000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA, 'PURISM() E JUVENTUDE Unidade: 50001 - SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORI'L, CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE Funcao: 13 — Cultura Subfuncao: 392 - Difusao Cultural Programa: 1302 - ACOES CULTURAIS Acao: 2.31 —Awes Culturais da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.31 — Premiacoes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras. 181 — LC 195/2022 - Demais Setores 4.200,00 3.3.90.48 - Outros Auxiilios Financeiros a Pessoas Fisicas 180 - LC 195/2022 - Audio Visual 30.000,00 TOTAL 34.200,00 Cha Grande - PE, 12 de agosto de 2024. 'DIOdb A'LEXANDR O1VES NETO PREFEI O AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.80610001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br