| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Munícipio de Cha Grande a autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 204.000,00 e da outras providencias. |
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LEI N° 839 DE 12 AGOSTO DE 2024. P RE FE I T U RA RECEBIDO Cad,, • M it .. de , ., Promove adequacao orcamentaria no ambito do Municipa de Cha Grande a autoriza a abertura de credito especial ao orcamento anual de 2024 no valor de R$ 204.000,00 e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias previstas na ConstituiCao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica Municipal, FACO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orcamento vigente do municipio de Cha Grande, credito especial, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos a quatro mil reais) conforme programacao orcamentaria constante no Anexo I. Art. 2°. Para acorrer despesas corn a abertura do Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serao utilizados recursos provenientes de anulacao de dotacoes, conforme disposicoes do § 1O do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do credito especial. §1°. As dotacoes incluidas no Orcamento Municipal por meio do Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderao ser suplenentadas a/ou remanejadas nos termos do Art. 8°, da Lei n° 805, de 20 de outubro de 2023. Art. 3° Os recursos financeiros necessarios para cobertura dos creditos especiais provisorios de transferencias concedidas pela Uniao corn fundamento na Lei no 14.399/2022, conforme fontes de recursos: 1.719.0000 Transferencias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura — Lei n° 14.399/2022. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do PAeito Municipal de Cha Grande/PE, 12 de agosto de 2024. lAJ IOG ALEXANDRE GO PREFEITO S NFTO AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br PR F F E l i U RA Cha Grande (b f4 AtLR ANEXO I DOTAcOES QUE FARAO PARTE DO OR~AMENTO APOS ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL Orgao 5000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE, CU! TURA, TURISMO E JUVENTUDE Unidade 50001 - SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE Funcao 13— Cultura Subfuncao 392 - Difusao Cultural Programa 1302 - ACOES CULTURAIS Acao 2.890 — Acoes Culturais da Lei 14.399/2022 (PNAB) Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.31 - Premiacoes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras. 186 — PNAB — Lei 14.399/2022 49.300,00 3.3.90.35 — Servicos de Consultoria. 186 —Lei 14.3999/2022 PNAB 8,700,00 3.3.90.36- Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Fisica. 186 — PNAB — Lei 14.399/2022 63.000,00 3.3.90.36 - Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica. 186 — PNAB — Lei 14.399/2022 83 00000 TOTAL DA AcAO 204.000,00 Gabinete do Prefeito, Cha Grande/PE, 12 de agosto de 2024. 0 DIOGO ALEXANDRE GO! ES N1tTO Prefeito AV. Sao Jose, no 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br