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norma nº 845/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaInstitui no calendário de comemoração do Município ´´ DIA DO NASCITURO´´ é dá outras providências.
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LEI N° 845 DE 26 SETEMBRO DE 2024. 
P REF E l i U RA 
Chã Grande 
lle pt t p %f4.L 
RECEBIDO EMda I 
Ca M de 
Institui no calendario de comemoraCoes do Municipio, o 
"DIA DO NASCITURO" e dá outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias 
previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica 
Municipal, FACTO SABER que o Poder Legislativo aprovou e Cu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O dia 08 de outubro passa a ser comemorado "O DIA DO NASCITURO". 
Papragrafo Unico: Para efeito desta Lei, considera-se nascituro aquele que tern vida 
intrauterina. 
Art. 2°. Na semana em que estiver compreendido o DIA DO NASCITURO 
poderao ser promovidas palestras provenientes sobre a gravidez na adolescencia, 
maternidade e paternidade responsaveis, orientacoes para nao realizacao do aborto e suas 
consequencias, a importancia do pre-natal, do aleitamento materno, nas untdades basicas de 
saude, em igrejas, sidicatos, associacoes e outros. 
Art. 3°. As escolas da rede publica e privada do Municipio serao incentivas a 
abordagem junto aos seus alunos, o tema "O DIREITO DO NASCITURO A VIDA"em 
palavras, trabaihos escolares e atividads similares. 
Art. 4°. Para a consecuCao dos objetivos desta Lei, o Poder Esecutivo podera 
buscar a colaboracao de entidades que venham por objetivo lutar pelo direito a vida dos 
nascituros em quaisquer circunstancias. 
Art. 5°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE, 26 de setembro de 2024. 
OGLE ANDRE ~MF$ NETO 
PI~EFEITO 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

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