| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Institui no calendário de comemoração do Município ´´ DIA DO NASCITURO´´ é dá outras providências. |
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LEI N° 845 DE 26 SETEMBRO DE 2024. P REF E l i U RA Chã Grande lle pt t p %f4.L RECEBIDO EMda I Ca M de Institui no calendario de comemoraCoes do Municipio, o "DIA DO NASCITURO" e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE/PE, no exercicio das competencias previstas na Constituicao Federal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e na Lei Organica Municipal, FACTO SABER que o Poder Legislativo aprovou e Cu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° O dia 08 de outubro passa a ser comemorado "O DIA DO NASCITURO". Papragrafo Unico: Para efeito desta Lei, considera-se nascituro aquele que tern vida intrauterina. Art. 2°. Na semana em que estiver compreendido o DIA DO NASCITURO poderao ser promovidas palestras provenientes sobre a gravidez na adolescencia, maternidade e paternidade responsaveis, orientacoes para nao realizacao do aborto e suas consequencias, a importancia do pre-natal, do aleitamento materno, nas untdades basicas de saude, em igrejas, sidicatos, associacoes e outros. Art. 3°. As escolas da rede publica e privada do Municipio serao incentivas a abordagem junto aos seus alunos, o tema "O DIREITO DO NASCITURO A VIDA"em palavras, trabaihos escolares e atividads similares. Art. 4°. Para a consecuCao dos objetivos desta Lei, o Poder Esecutivo podera buscar a colaboracao de entidades que venham por objetivo lutar pelo direito a vida dos nascituros em quaisquer circunstancias. Art. 5°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE, 26 de setembro de 2024. OGLE ANDRE ~MF$ NETO PI~EFEITO AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br