| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar operação de credito com o banco do brasil S.A.; e dá outras providencias |
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~ ~ PR E F E I TU RA Chã Grande [IiJ ft¿ t t4' .•./. ciS:.LC'S' .>w,~Y;4cCF~ ~ 1,.^.vSt✓:~rl"f~B'.3 C./.~i~ . ~,i~. LEI N° 830 DE 01 AGOSTO DE 2024. ?ECEBIDO E~,~fj~~-- 1 .. ~arr~a,rL%Mun,~,~a1 de Chá Grarm• Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no exercício das competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco e na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura, inclusive pavimentação e melhorias de estradas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1O, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10 , art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a contacorrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 1964. Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ra a realização das de 17 de março de AV. São José, n° 101, Centro, Chã Grande-PE, CEP 55.636-000 j Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov. br PEE F E I TU RU Chã Grande [l,, , R /ft'(,. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Chã Grande/PE, 01 agosto de 2024. IO ,` A EXANDRE G a4t PREFEIT 4 j AV. São José, n° 101, Centro, Chã Grande-PE, CEP 55.636-0001 Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br