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norma nº 830/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar operação de credito com o banco do brasil S.A.; e dá outras providencias
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Chã Grande 
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LEI N° 830 DE 01 AGOSTO DE 2024. 
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Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no exercício das 
competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco 
e na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono 
a seguinte: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da 
Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura, 
inclusive pavimentação e melhorias de estradas, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1O, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10 ,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta￾corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos 
dos recursos do município, ou qualquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida 
em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 
1964. 
Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ra a realização das 
de 17 de março de 
AV. São José, n° 101, Centro, Chã Grande-PE, CEP 55.636-000 j Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov. br 
PEE F E I TU RU 
Chã Grande [l,, , R /ft'(,. ' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chã Grande/PE, 01 agosto de 2024. 
IO ,` A EXANDRE G a4t
PREFEIT 4 j 
AV. São José, n° 101, Centro, Chã Grande-PE, CEP 55.636-0001 Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

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