| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2018 |
| Date | 2018-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM ANTEPROJETO DE LEI Nº122/2018 DE 16 MARÇO DE 2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, em anexo, o ANTEPROJETO DE LEI Nº 122/2018, que trata de doação de um terreno e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de Cupira, não tem medido esforços no sentido de atender as necessidades das construções de Igreja e templos religiosos, podendo assim, oferecer melhores condições aos que comungam e pregam a palavra de DEUS. Desta forma a Prefeitura Municipal de Cupira/PE, vem cumprir a sua parte e oferecer as condições para essas entidades religiosas, doando um terreno nas formas e condições do Anteprojeto de Lei Nº 122/2018, em anexo. Finalizando, sabedores que somos da sensibilidade dos parlamentares que fazem essa conceituada Casa Legislativa Municipal, pois acreditamos na aprovação do referido Anteprojeto de Lei Nº 122/2018. GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2018. edi IT leer | E DE MACÊDO Prefeito ÉS CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº122/2018, DE 16 DE MARÇO 2018. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º. Inciso V faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira- PE APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a Paróquia Nossa Senhora de Fátima situada a Rua José Luiz da Silveira Barros nº 43 — centro — Cupira-PE. CNPJ: 10.193.944/0010-77 um terreno urbano medindo uma área total de 115,37 metros quadrados, tendo como confrontantes a AO NORTE: com a Rua Rui Barbosa medindo 2,95 metros AO SUL: Rua José Bonifácio 3,55 metros, AO LESTE: com Açougue Público medindo 35,50 metros OESTE com a igreja Católica medindo 35,50 metros. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de uns acessos, ampliações da casa paroquial e a Igreja Católica denominada Nossa Senhora de Fátima, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pela adquirente. Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. à GABINETE o PRERDO. em 16 de aro de 2017. f ALLA Ú 3058 MARÍA er ITE DE MACÉDO — Prefeito — “ld - VEIANO dA OlAJOINNH dLNOZRIOH OAON OUUIVE - STIVOS JSOF VÍVIA Oyóvoa vava VINaNd VIYY 3a INdodo dd - VldNO dA TVdIDINNN VANLAATAS TVHOLSVd OULNIO VINQLVO vrado! (31530 Ov) OquaNDSI 7 OoMand anonodv 13183 Ov) OLIaNIA 1 OIDyaINOS 3SOF YNH ans ov) soanna vsosava Ind vn