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materia nº 122/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 122 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

Autoria

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texto original #

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“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM ANTEPROJETO DE LEI
Nº122/2018 DE 16 MARÇO DE 2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, em anexo,
o ANTEPROJETO DE LEI Nº 122/2018, que trata de doação de um terreno e
dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Cupira, não tem medido esforços no
sentido de atender as necessidades das construções de Igreja e templos
religiosos, podendo assim, oferecer melhores condições aos que comungam e
pregam a palavra de DEUS.
Desta forma a Prefeitura Municipal de Cupira/PE, vem cumprir a sua
parte e oferecer as condições para essas entidades religiosas, doando um
terreno nas formas e condições do Anteprojeto de Lei Nº 122/2018, em anexo.
Finalizando, sabedores que somos da sensibilidade dos
parlamentares que fazem essa conceituada Casa Legislativa Municipal, pois
acreditamos na aprovação do referido Anteprojeto de Lei Nº 122/2018.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2018.
edi IT leer |
E DE MACÊDO
Prefeito
ÉS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº122/2018, DE 16 DE MARÇO 2018.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º. Inciso V faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira- PE
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a Paróquia Nossa Senhora de
Fátima situada a Rua José Luiz da Silveira Barros nº 43 — centro — Cupira-PE.
CNPJ: 10.193.944/0010-77 um terreno urbano medindo uma área total de 115,37
metros quadrados, tendo como confrontantes a AO NORTE: com a Rua Rui Barbosa
medindo 2,95 metros AO SUL: Rua José Bonifácio 3,55 metros, AO LESTE: com
Açougue Público medindo 35,50 metros OESTE com a igreja Católica medindo
35,50 metros.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados
a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para
construção de uns acessos, ampliações da casa paroquial e a Igreja
Católica denominada Nossa Senhora de Fátima, obedecendo às normas
técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente pela adquirente.
Art.6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
à
GABINETE o PRERDO. em 16 de aro de 2017.
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— Prefeito —
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