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materia nº 123/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 123 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id135

Autoria

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texto original #

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““S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI N.º 123/2018
DE 16 DE MARÇO DE 2018
Cupira, 16 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos à elevada deliberação desta
notável Casa Legislativa destina-se à autorização de doação de terreno
pertencente ao Município para a Igreja evangélica, ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO CASA DE ORAÇÃO JESUS É O SENHOR para construção
de um Templo Religioso, podendo assim, oferecer e atender os que
comungam e pregam a palavra de DEUS.
Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Cupira-PE, vem cumprir e
oferecer melhores condições as entidades Religiosas, doando um terreno
conforme ANTEPROJETO de Lei nº 123/2018.
Finalizando, contando com o apoio de esse conceituado Poder
Legislativo na aprovação do referido Anteprojeto, tenhamos a certeza que
estamos juntos ajudando aos que pregam a palavra de DEUS.
CUPIRA, 16 DE MARÇO DE 2918.
JO ARMA e DE DO
/ * Prefeito
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI Nº123/2018, de 16 DE MARÇO DE 2018.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO CASA DE ORAÇÃO JESUS É O SENHOR, um terreno
urbano medindo 15,00 metros de frente e de fundos, 30,00 metros de
comprimento, perfazendo um total de 450 m?, localizado na COHAB.,
tendo os seguintes confrontantes, ao NORTE, com a Rua Severino Bala;
ao SUL, rua Severino Bala; ao LESTE, Avenida Projetada ao OESTE,
com Avenida Projetada.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 (trinta) meses contados
a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para
construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de
engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura
Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. — A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º.- Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente pela adquirente.
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2018.
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MARIA LEITE DE MACÊDO
“— Prefeito —
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