| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2018 |
| Date | 2018-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 135 |
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““S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI N.º 123/2018 DE 16 DE MARÇO DE 2018 Cupira, 16 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que ora encaminhamos à elevada deliberação desta notável Casa Legislativa destina-se à autorização de doação de terreno pertencente ao Município para a Igreja evangélica, ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO CASA DE ORAÇÃO JESUS É O SENHOR para construção de um Templo Religioso, podendo assim, oferecer e atender os que comungam e pregam a palavra de DEUS. Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Cupira-PE, vem cumprir e oferecer melhores condições as entidades Religiosas, doando um terreno conforme ANTEPROJETO de Lei nº 123/2018. Finalizando, contando com o apoio de esse conceituado Poder Legislativo na aprovação do referido Anteprojeto, tenhamos a certeza que estamos juntos ajudando aos que pregam a palavra de DEUS. CUPIRA, 16 DE MARÇO DE 2918. JO ARMA e DE DO / * Prefeito Compromisso de todos por amor à nossa gente ANTEPROJETO DE LEI Nº123/2018, de 16 DE MARÇO DE 2018. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO CASA DE ORAÇÃO JESUS É O SENHOR, um terreno urbano medindo 15,00 metros de frente e de fundos, 30,00 metros de comprimento, perfazendo um total de 450 m?, localizado na COHAB., tendo os seguintes confrontantes, ao NORTE, com a Rua Severino Bala; ao SUL, rua Severino Bala; ao LESTE, Avenida Projetada ao OESTE, com Avenida Projetada. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 (trinta) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. — A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º.- Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pela adquirente. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 16 de março de 2018. LL - Ga sa MARIA LEITE DE MACÊDO “— Prefeito — (Mori masdOtid veg ouusros eng | (USP) wv epesolosd upiuoay | (ajuay) ejog ouuonos any |(epuanbss)