| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO ESCOLA LAR DA CRIANÇA. |
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Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº134/2018. de 04/10/2018 Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Anteprojeto de Lei nº 134 /2018 de 04/10/2018 no que se trata de doção de um terreno no loteamento Residencial Paraiso, tendo uma projeção de 15 (quinze) empregos diretos entre eles: professores e demais profissionais qualificados para o andamento da mesma beneficiando a nossa população Cupirense, Sabedores que somos dessa necessidade entendida pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender a nossa deficiência em empregos, acreditando na aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade e toda a nossa comunidade principalmente na área de Educação da nossa querida Cupira. Finalizando, desta feita, conhecendo também, as preocupações pelos que fazem esse conceituado Poder Legislativo, pois, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei. Cupira, 04 de outubro de 2018. 7 É E memlle-te RIA LEITE DE MACÊDO PREFEITO “S CUPIRA 8 Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 134/2018, DEO4 DE OUTUBRO 2018. pe ee ad EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º. Inciso V faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira- PE APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar Escola Infantil Lar da Criança CNPJ 11.413.524/0001-20 atualmente funcionando na Avenida Etelvino Lins, centro — Cupira-PE, um terreno urbano medindo 30 metros de frente por 32,74 metros de fundo, lado direito 29,76 metros e lado esquerdo 40,81 metros tendo como confrontantes ao NORTE: Rua Josefa Cândido de Menezes ao SUL: Rua Maria Augusta Bezerra, ao LESTE: Rua José Inácio de Sales e ao OESTE com Área Pública, localizado no Loteamento Residencial Paraíso - Cupira PE. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pela adquirente. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO À M de a de 2017. es, = 3 o SÉ MARIA LEITE DE MACÉDO -— Prefeito — CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738 1370 www cupira pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente infraestruturaQDcupira.pe.gov.br : % g SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 Ê Centro - Cupira - PE CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CI nº 093/2018 Cupira, 6 de setembro de 2018. Ao senhor Alvani Correia Feitosa Secretario de Administração Prezado senhor, Solicitamos análise de vossa senhoria ao pedido de doação de área pública no Loteamento Residencial Paraiso para “Escola Lar da Criança”, conforme Carta de Intenção em anexo. Atenciosamente, q! 4? ) sa , 9º Voa José Melina Secretario de tura e Urbanismo cipal de Cupitê ; CA Escola Lar da Criança Att; Exmo. Sr. José Maria Leite de Macêdo MD. Prefeito do Município de Cupira-PE CARTA DE INTENÇÃO Conforme entendimentos verbais anteriores, vimos através deste instrumento, externar O nosso interesse em construir a nossa escola, Escola Infantil Lar da Criança, inscrita no CNPJ 11.413.524/0001-20, situada na Avenida Etelvino Lins, Centro, Cupira- PE; Diante da perspectiva de crescimento da nossa escola, solicitamos a Vossa Senhoria, a doação de um terreno com área de 1.000 m? (Mil metros quadrados), para que possamos construir uma escola de educação de nível fundamental. Igualmente, informamos que já realizamos uma visita nos terrenos no Município de Cupira, onde analisamos todos os terrenos apresentados pelo atencioso Secretário de Obras deste Município, o Sr. José Sávio de Luna, onde após densa análise, achamos viabilidade para o terreno situado no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARAÍZO, na rua: Maria Augusta Bezerra e rua: Josefa Cândido de Melo, com uma área de 1.031,62 m?. Onde após a execução de um levantamento topográfico de precisão, constatamos a viabilidade técnica. Com a certeza de que com a construção da nossa escola, trará mais desenvolvimento educacional para o Município e a geração de empregos na cidade, sendo assim trará benefícios para os mesmos, firmamo-nos. E-mail: escola.leQDhotmail.com CNPJ: 17.936.531/0001-93 Av. Gov. Etelvino Lins, nº 595 — Cupira (PE) — 55460-000 Telefones: (81) 9.9404-8580 / 9.9183-2485 Z Cá =” Escola Lar da Criança Aproveitamos para apresentar nossos votos de estima e apreço, bem como sucesso em sua administração municipal, como chefe do poder executivo. Cupira-PE, 04 de Setembro de 2018. Atenciosamente E a SA ,, EG ima Eduarda Ramos Pedagoga (Diretora da Escola) scimento Ramos Empresaria E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará o vosso coração e a vossa mente em Cristo Jesus. FL 4:7 E-mail: escola.loGDhotmail.com CNPJ: 17.936.531/0001-93 Av. Gov. Etelvino Lins, nº 595 — Cupira (PE) — 55460-000 Telefones: (81) 9.9404-8580 / 9.9183-2485 Escola Lar da Criança DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que, ao final do projeto de construção da Escola Infantil Lar da Criança, inscrito no CNPJ: 17.936.531/0001-93, na cidade de Cupira- PE, nossa projeção de números de empregos diretos . gerados será de no mínimo quinze empregados, entre eles professores e os demais profissionais qualificados para o andamento da mesma. Atenciosamente E-mail: escola leDhotmail.com CNPJ: 17.936.531/0001-93 Av. Gov. Etelvino Lins, nº 595 — Cupira (PE) — 55460-000 Telefones: (81) 9.9404-8580 / 9.9183-2485 18'0b = opionbsg ope? - 96'2Z = Oyoug ope7 - 00'0€ = ojuou4 - (u1) ouBura Op cagsuaa vauy aa ouayvno Osivava “VioNaaIsaa4 'LO1 | E Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ATOS SIDO os COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA ATRE CADASTRAL Nie ié: NOME EMPRESARIAL JOSEFA NASCIMENTO RAMOS 42636167404 TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ESCOLA INFANTIL E REFORCO LAR DA CRIANCA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNI Não informada ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO NÚMERO AV ETELVINO LINS CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 55.460-000 CENTRO CUPIRA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (81) 9404-8580 ENTE FEDERATIVO RESP IVEL (EFR) sea SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 16/04/2013 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ceereireeia retida Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 27/08/2018 às 12:20:51 (data e hora de Brasília). Página: 111 https:/hmwn receita. fazenda.gov.br/pessoajuridica/enpjfenpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA ag CADASTRO IMOBILIÁRIO/MERCANTIL NÚMERO DO PROTOCOLO: 1239/2017 DATA DE ENTRADA: 28/06/2017 CADASTRO IMOBILIÁRIO :3341 INSC. MERCANTIL: 231491 REQUERENTE: JOSEFA NASCIMENTO -DT. ENTREGA ATÉ: 28/06/2017 TITULAR : JOSEFA NASCIMENTO RAMOS 426361 NOME FANTASIA : ESCOLA INFANTIL E- REFORÇO LAR ATV. PRINCIPAL: 8599699 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NAO ESPECIFICADO 50. ATV. SECUNDÁRIA: 0 INSC. IMOB. : 01051510193001 PROPRIETÁRIO : JOSE ADENILSON ELIAS DE BARROS ENDEREÇO : AVN ETELVINO LINS, 595 COMPLEMENTO : NºANTERIOR REFLOT: 1511 CENTRO ASSUNTO : LICENÇA ALVARA DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL + UNID. DESTINO : REQUERENTE DEPTO. ATUAL : TRIBUTAÇÃO . DATA : 28/06/2017 FUNCIONÁRIO : MIZAEL TELEFONE: 0 SITUAÇÃO: EM PROCESSO A E / Ê (O E I PAY 9, Zoo Nas ASSINATURA PROTOCOLO ne C J e REQUERENTE RAZÕES/PROVAS DO PEDIDO/INFORMAÇÕES/ CONCESSAO ISENÇAO TRIBUTARIA AOS MICROS EMPREENDEDORES MUNICIPIO DE CUPIRA. ISENÇÃO DE TAXAS LEI | MUL Nº 23/2010 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 DECRETO Nº 17/2012 DE 01 DE JUNHO DE 2012 ARTIGO 1º E | ARTIGO 2º OPTANTE SIMPLES NACIONAL DESDE 16.04.2013 fe PARECERES E DESPACHOS MIZAEL Data: 28/06/2017 Hora: 12:51 Operador: APRESENTAÇÃO A Escola Infantil Lar da Criança se originou em 2012, na cidade de Cupira- PE, com o objetivo de proporcionar ao aluno um ambiente em experiências necessárias ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; promover a ampliação do conhecimento estimulando seu interesse pela transformação da natureza e pala convivência em sociedade. Nossa instituição atende atualmente crianças na faixa etária, a partir de 02 (dois) até os 06 (seis) anos de idade, com as seguintes turmas: Maternal; Infantil 1; Infantil II e Infantil Ill, atualmente contamos um total de 70 alunos matriculados. A Escola Infantil Lar da Criança é uma instituição de valores cristãos e caráter inclusivo, atendendo crianças originárias de todas as classes sociais de nossa cidade. Atualmente, a escola só trabalha com educação infantil pois o espaço atual, alugado, não é adequado e não comporta mais turmas. Dessa forma, todos Os anos perdemos alunos, pois quando a criança atinge 6 anos de idade, ou seja, chega ao ensino fundamental 1, a escola não tem capacidade para dar suporte a esses alunos. Este projeto visa à apresentação de um pedido para solicitação de um terreno, visando à ampliação e construção de uma sede permanente para nossa entidade, onde as filhas Bruna Eduarda Ramos e Steffi Eduarda Ramos se formaram e se especializaram em Pedagogia visando o crescimento da escola. Por ser um sonho e na certeza de que será uma escola bem sucedida no município pedimos a colaboração aos senhores para que possamos obter esse terreno destinado á escola, que proporcionara também benefícios á cidade em emprego e desenvolvimento no bairro onde a escola estará situada. SUDEDOLSSHHES 1. A ENTIDADE 1.1 RAZÃO SOCIAL JOSEFA NASCIMENTO RAMOS 1.2 NOME DE FANTASIA ESCOLA INFANTIL E REFORÇO LAR DA CRIANÇA 1.3 CNPJ Inscrição no CNPJ-MF sob o número 17.936.531/0001-93 1.4 ENDEREÇO Localização da escola: Avenida Governador Etelvino Lins, nº 595 — Centro — Cupira — PE, CEP: 55460-000. 1.5 DATA DE CONSTITUIÇÃO A Escola Infantil Lar da Criança teve seu início em 16 de Abriu de 2013. 1.6 SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICIA Atividade de ensino — 85.99-6-99. 1.7 DIRIGENTE PEGAGÓGICA BRUNA EDUARDA RAMOS =e = ey =o eo o o o “a 1.8 MISSÃO INSTITUCIONAL Fornecer educação com excelência além de formar cidadãos capacitados e preparados para enfrentar o mundo. 1.9 BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO A Escola Infantil Lar da Criança deu início as suas atividades no ano de 1998 na capital Maceió - AL e teve seu início no ano de 2012 na Rua da Caixa D'água na cidade de Cupira. Nossa fundadora Josefa Nascimento Ramos, logo, tem mais de 20 anos de experiência na área educacional. Ao longo desses 5 (cinco) anos na cidade de Cupira - PE, alcançamos uma posição de destaque no segmento de educação infantil, priorizando a capacidade profissional e estrutural, objetivando a aprendizagem e o desenvolvimento de nossos alunos de 1 a 5 anos de idade, incorporando novos conhecimento e valores, habilidade que são próprias da cultura e sociedade em que vivemos. Buscamos sempre a interação família X escola no processo de formação, assegurando a criança na relação de respeito, carinho, liberdade de expressão e atendimento as suas necessidades enquanto ser em desenvolvimento. Devido ao aumento de alunos matriculados, houve a necessidade de migrar para outro estabelecimento. No entanto, esse lugar já está com a capacidade de alunos sendo comprometido devido o espaço não ser apropriado para funcionar como escola, nos termos das determinações do MEC (Ministério da Educação) estabelece. 2. O PROJETO 2.1 VISÃO GERAL O presente projeto visa à construção de uma sede permanente para a Escola Infantil Lar da Criança, situado no município de Cupira, Pernambuco, através da doação de um terreno público municipal. 2.2 DIMENSÃO DA ÁREA SOLICITADA E LOCALIZAÇÃO A dimensão do terreno solicitado é de 1.031,62 m?, localizado no Loteamento Residencial Paraíso, entre as Ruas Josefa Cândido de Mélo, José Inácio de Sales e Maria Augusta Bezerra, na zona urbana do município de Cupira- PE, conforme planta em anexo. 2.3 DIMENSÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA E PRINCIPAIS DEPENDÊNCIA A escola a ser construído possui uma área construída de 692,40 m?, contendo 04 salas de aulas, 3 banheiros, 01 secretaria, 01 sala dos professores, 01 cozinha e 01 pátio para recreação, dentro do padrão do MEC. 2.4 CUSTO ESTIMADO DA OBRA A obra está orçada em aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com prazo de execução de no máximo 3 anos. 2.5 FONTES DOS RECURSOS A obra será construída em parte com recursos próprios e parte com recursos obtidos através de empréstimo em instituição financeira oficial. eo es a E 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 3.1 MÉRITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DO EMPREENDIMENTO A doação do terreno pelo Município de Cupira para construção da sede definitiva da Escola Infantil Lar da Criança trará inúmeros benefícios não apenas para a entidade em si, mas toda a comunidade cupirense. Primeiramente, tal ato permitirá fomentar mais um empreendimento local e de pequenas dimensões, mostrando assim, uma imagem positiva, de que o Município de Cupira incentiva o pequeno e microempreendedor local. Além do que, a ampliação da escola permitirá um aumento significativo no número de estudantes matriculados, atualmente contamos com 70 alunos, de este montante poderá ser ampliado para no mínimo 250 alunos. Vale salientar que existe atualmente uma grande demanda em nossa cidade por escolas destinadas ao público infantil. A criação de empregos diretos e permanentes, dentre eles: Professores; Vigia; Merendeiras; Auxiliar Administrativos; Auxiliar de Serviços gerais entre outros, de no mínimo 15 empregos diretos para educadores. O valor dispendido na construção também movimentará o mercado local, permitindo ainda a geração de inúmeros empregos temporários. Por fim, este projeto beneficiará os alunos desta instituição de ensino, por permitir a construção de um estabelecimento mais moderno, que atenda todos os critérios da legislação competente. Dessa forma, trazendo mais segurança e tranquilidade para os pais e mães de todas as classes sociais em Cupira, que nos deixam zelar por seus filhos. SLLLESESSSES 4. FORMATURA DO ABC 2017 2222 22222 BR Profissionais Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. Paulo Freire 10 SLLTLLLLESLSLES N = op'zss “pIngsuoZ em Bd Vildno Sa OrpiNnyy toteo Susa, op vem OSIVEVA TVIONHCISTA O LNSINVELO (uu) OySNaNIa oyôniasaa VLTE = opung - OYÓVOG Vva vortana vEay da Indouo 18'0b = opsonbsg ope) - 00'0€ = equosy - . ” o TAN QUE ADELE (16) 304 Mi VILAS 0000003 faro = Ep “303NS ONINSTTSS WO OvCevensSaa yu dd - VHIdND AA TYADINAN VALIA, cam 96'ZZ = 0)oa ope? - a noi, (ui) ouasso op sagsuaung vauy aa ouavno EJA OBjvavea TvVioNdaIsSaM e Rm] ARRERLLELLTE! eae