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materia nº 134/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 134 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO ESCOLA LAR DA CRIANÇA.
native_id148

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº134/2018. de 04/10/2018
Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
O Anteprojeto de Lei nº 134 /2018 de 04/10/2018 no que se trata de doção
de um terreno no loteamento Residencial Paraiso, tendo uma projeção de 15
(quinze) empregos diretos entre eles: professores e demais profissionais
qualificados para o andamento da mesma beneficiando a nossa população
Cupirense, Sabedores que somos dessa necessidade entendida pelos Poderes
Executivo e Legislativo em atender a nossa deficiência em empregos, acreditando
na aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade
e toda a nossa comunidade principalmente na área de Educação da nossa querida
Cupira.
Finalizando, desta feita, conhecendo também, as preocupações pelos que
fazem esse conceituado Poder Legislativo, pois, contamos com o apoio na
unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei.
Cupira, 04 de outubro de 2018.
7 É
E memlle-te
RIA LEITE DE MACÊDO
PREFEITO
“S CUPIRA
8 Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 134/2018, DEO4 DE OUTUBRO 2018.
pe ee ad
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º. Inciso V faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira- PE
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar Escola Infantil
Lar da Criança CNPJ 11.413.524/0001-20 atualmente funcionando na Avenida
Etelvino Lins, centro — Cupira-PE, um terreno urbano medindo 30 metros de frente
por 32,74 metros de fundo, lado direito 29,76 metros e lado esquerdo 40,81 metros
tendo como confrontantes ao NORTE: Rua Josefa Cândido de Menezes ao SUL:
Rua Maria Augusta Bezerra, ao LESTE: Rua José Inácio de Sales e ao OESTE com
Área Pública, localizado no Loteamento Residencial Paraíso - Cupira PE.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados
a partir da data da entrada em vigor desta Lei, obedecendo às normas
técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente pela adquirente.
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO À M de a de 2017.
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SÉ MARIA LEITE DE MACÉDO
-— Prefeito —
CNPJ: 10.191.799/0001-02
Telefone: (81) 3738 1370 www cupira pe.gov.br
Compromisso de todos por amor à nossa gente infraestruturaQDcupira.pe.gov.br
: % g SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135
Ê Centro - Cupira - PE CEP 55460-000
Prefeitura Municipal
CI nº 093/2018
Cupira, 6 de setembro de 2018.
Ao senhor
Alvani Correia Feitosa
Secretario de Administração
Prezado senhor,
Solicitamos análise de vossa senhoria ao pedido de doação de área pública no
Loteamento Residencial Paraiso para “Escola Lar da Criança”, conforme Carta de Intenção
em anexo.
Atenciosamente,
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José Melina
Secretario de tura e Urbanismo
cipal de Cupitê
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CA
Escola Lar da Criança
Att; Exmo. Sr. José Maria Leite de Macêdo
MD. Prefeito do Município de Cupira-PE
CARTA DE INTENÇÃO
Conforme entendimentos verbais anteriores, vimos através deste instrumento,
externar O nosso interesse em construir a nossa escola, Escola Infantil Lar da Criança,
inscrita no CNPJ 11.413.524/0001-20, situada na Avenida Etelvino Lins, Centro, Cupira-
PE;
Diante da perspectiva de crescimento da nossa escola, solicitamos a Vossa
Senhoria, a doação de um terreno com área de 1.000 m? (Mil metros quadrados), para que
possamos construir uma escola de educação de nível fundamental.
Igualmente, informamos que já realizamos uma visita nos terrenos no Município de
Cupira, onde analisamos todos os terrenos apresentados pelo atencioso Secretário de Obras
deste Município, o Sr. José Sávio de Luna, onde após densa análise, achamos viabilidade
para o terreno situado no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARAÍZO, na rua: Maria
Augusta Bezerra e rua: Josefa Cândido de Melo, com uma área de 1.031,62 m?. Onde após
a execução de um levantamento topográfico de precisão, constatamos a viabilidade técnica.
Com a certeza de que com a construção da nossa escola, trará mais
desenvolvimento educacional para o Município e a geração de empregos na cidade, sendo
assim trará benefícios para os mesmos, firmamo-nos.
E-mail: escola.leQDhotmail.com
CNPJ: 17.936.531/0001-93
Av. Gov. Etelvino Lins, nº 595 — Cupira (PE) — 55460-000
Telefones: (81) 9.9404-8580 / 9.9183-2485
Z
Cá
=” Escola Lar da Criança
Aproveitamos para apresentar nossos votos de estima e apreço, bem como sucesso
em sua administração municipal, como chefe do poder executivo.
Cupira-PE, 04 de Setembro de 2018.
Atenciosamente
E a SA ,,
EG
ima Eduarda Ramos
Pedagoga
(Diretora da Escola)
scimento Ramos
Empresaria
E a paz de Deus, que excede todo o
entendimento, guardará o vosso coração e a
vossa mente em Cristo Jesus. FL 4:7
E-mail: escola.loGDhotmail.com
CNPJ: 17.936.531/0001-93
Av. Gov. Etelvino Lins, nº 595 — Cupira (PE) — 55460-000
Telefones: (81) 9.9404-8580 / 9.9183-2485
Escola Lar da Criança
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, ao final do projeto de construção da
Escola Infantil Lar da Criança, inscrito no CNPJ: 17.936.531/0001-93, na
cidade de Cupira- PE, nossa projeção de números de empregos diretos
. gerados será de no mínimo quinze empregados, entre eles professores e os
demais profissionais qualificados para o andamento da mesma.
Atenciosamente
E-mail: escola leDhotmail.com
CNPJ: 17.936.531/0001-93
Av. Gov. Etelvino Lins, nº 595 — Cupira (PE) — 55460-000
Telefones: (81) 9.9404-8580 / 9.9183-2485
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ATOS SIDO os COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
ATRE CADASTRAL Nie ié:
NOME EMPRESARIAL
JOSEFA NASCIMENTO RAMOS 42636167404
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ESCOLA INFANTIL E REFORCO LAR DA CRIANCA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNI
Não informada
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO
AV ETELVINO LINS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
55.460-000 CENTRO CUPIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(81) 9404-8580
ENTE FEDERATIVO RESP IVEL (EFR)
sea
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/04/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ceereireeia retida
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 27/08/2018 às 12:20:51 (data e hora de Brasília). Página: 111
https:/hmwn receita. fazenda.gov.br/pessoajuridica/enpjfenpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA
ag CADASTRO IMOBILIÁRIO/MERCANTIL
NÚMERO DO PROTOCOLO: 1239/2017 DATA DE ENTRADA: 28/06/2017
CADASTRO IMOBILIÁRIO :3341 INSC. MERCANTIL: 231491
REQUERENTE: JOSEFA NASCIMENTO -DT. ENTREGA ATÉ: 28/06/2017
TITULAR : JOSEFA NASCIMENTO RAMOS 426361
NOME FANTASIA : ESCOLA INFANTIL E- REFORÇO LAR
ATV. PRINCIPAL: 8599699 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
NAO ESPECIFICADO 50.
ATV. SECUNDÁRIA: 0
INSC. IMOB. : 01051510193001
PROPRIETÁRIO : JOSE ADENILSON ELIAS DE BARROS
ENDEREÇO : AVN ETELVINO LINS, 595
COMPLEMENTO : NºANTERIOR REFLOT: 1511 CENTRO
ASSUNTO : LICENÇA ALVARA DE FUNCIONAMENTO COMERCIAL
+
UNID. DESTINO : REQUERENTE
DEPTO. ATUAL : TRIBUTAÇÃO . DATA : 28/06/2017
FUNCIONÁRIO : MIZAEL TELEFONE: 0
SITUAÇÃO: EM PROCESSO
A
E / Ê (O E I PAY 9, Zoo Nas
ASSINATURA PROTOCOLO ne C J e REQUERENTE
RAZÕES/PROVAS DO PEDIDO/INFORMAÇÕES/
CONCESSAO ISENÇAO TRIBUTARIA AOS MICROS EMPREENDEDORES MUNICIPIO DE CUPIRA. ISENÇÃO DE TAXAS LEI |
MUL Nº 23/2010 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 DECRETO Nº 17/2012 DE 01 DE JUNHO DE 2012 ARTIGO 1º E |
ARTIGO 2º OPTANTE SIMPLES NACIONAL DESDE 16.04.2013 fe
PARECERES E DESPACHOS
MIZAEL
Data: 28/06/2017 Hora: 12:51
Operador:

APRESENTAÇÃO
A Escola Infantil Lar da Criança se originou em 2012, na cidade de Cupira-
PE, com o objetivo de proporcionar ao aluno um ambiente em experiências
necessárias ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade; promover a ampliação do
conhecimento estimulando seu interesse pela transformação da natureza e pala
convivência em sociedade.
Nossa instituição atende atualmente crianças na faixa etária, a partir de 02
(dois) até os 06 (seis) anos de idade, com as seguintes turmas: Maternal; Infantil
1; Infantil II e Infantil Ill, atualmente contamos um total de 70 alunos matriculados.
A Escola Infantil Lar da Criança é uma instituição de valores cristãos e
caráter inclusivo, atendendo crianças originárias de todas as classes sociais de
nossa cidade.
Atualmente, a escola só trabalha com educação infantil pois o espaço
atual, alugado, não é adequado e não comporta mais turmas. Dessa forma, todos
Os anos perdemos alunos, pois quando a criança atinge 6 anos de idade, ou seja,
chega ao ensino fundamental 1, a escola não tem capacidade para dar suporte a
esses alunos.
Este projeto visa à apresentação de um pedido para solicitação de um
terreno, visando à ampliação e construção de uma sede permanente para nossa
entidade, onde as filhas Bruna Eduarda Ramos e Steffi Eduarda Ramos se
formaram e se especializaram em Pedagogia visando o crescimento da escola.
Por ser um sonho e na certeza de que será uma escola bem sucedida no
município pedimos a colaboração aos senhores para que possamos obter esse
terreno destinado á escola, que proporcionara também benefícios á cidade em
emprego e desenvolvimento no bairro onde a escola estará situada.
SUDEDOLSSHHES
1. A ENTIDADE
1.1 RAZÃO SOCIAL
JOSEFA NASCIMENTO RAMOS
1.2 NOME DE FANTASIA
ESCOLA INFANTIL E REFORÇO LAR DA CRIANÇA
1.3 CNPJ
Inscrição no CNPJ-MF sob o número 17.936.531/0001-93
1.4 ENDEREÇO
Localização da escola: Avenida Governador Etelvino Lins, nº 595 — Centro —
Cupira — PE, CEP: 55460-000.
1.5 DATA DE CONSTITUIÇÃO
A Escola Infantil Lar da Criança teve seu início em 16 de Abriu de 2013.
1.6 SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICIA
Atividade de ensino — 85.99-6-99.
1.7 DIRIGENTE PEGAGÓGICA
BRUNA EDUARDA RAMOS
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1.8 MISSÃO INSTITUCIONAL
Fornecer educação com excelência além de formar cidadãos capacitados e
preparados para enfrentar o mundo.
1.9 BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A Escola Infantil Lar da Criança deu início as suas atividades no ano de 1998
na capital Maceió - AL e teve seu início no ano de 2012 na Rua da Caixa D'água
na cidade de Cupira. Nossa fundadora Josefa Nascimento Ramos, logo, tem mais
de 20 anos de experiência na área educacional.
Ao longo desses 5 (cinco) anos na cidade de Cupira - PE, alcançamos uma
posição de destaque no segmento de educação infantil, priorizando a capacidade
profissional e estrutural, objetivando a aprendizagem e o desenvolvimento de
nossos alunos de 1 a 5 anos de idade, incorporando novos conhecimento e
valores, habilidade que são próprias da cultura e sociedade em que vivemos.
Buscamos sempre a interação família X escola no processo de formação,
assegurando a criança na relação de respeito, carinho, liberdade de expressão e
atendimento as suas necessidades enquanto ser em desenvolvimento.
Devido ao aumento de alunos matriculados, houve a necessidade de migrar
para outro estabelecimento. No entanto, esse lugar já está com a capacidade de
alunos sendo comprometido devido o espaço não ser apropriado para funcionar
como escola, nos termos das determinações do MEC (Ministério da Educação)
estabelece.
2. O PROJETO
2.1 VISÃO GERAL
O presente projeto visa à construção de uma sede permanente para a
Escola Infantil Lar da Criança, situado no município de Cupira, Pernambuco,
através da doação de um terreno público municipal.
2.2 DIMENSÃO DA ÁREA SOLICITADA E LOCALIZAÇÃO
A dimensão do terreno solicitado é de 1.031,62 m?, localizado no
Loteamento Residencial Paraíso, entre as Ruas Josefa Cândido de Mélo, José
Inácio de Sales e Maria Augusta Bezerra, na zona urbana do município de Cupira-
PE, conforme planta em anexo.
2.3 DIMENSÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA E PRINCIPAIS DEPENDÊNCIA
A escola a ser construído possui uma área construída de 692,40 m?,
contendo 04 salas de aulas, 3 banheiros, 01 secretaria, 01 sala dos professores,
01 cozinha e 01 pátio para recreação, dentro do padrão do MEC.
2.4 CUSTO ESTIMADO DA OBRA
A obra está orçada em aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), com prazo de execução de no máximo 3 anos.
2.5 FONTES DOS RECURSOS
A obra será construída em parte com recursos próprios e parte com
recursos obtidos através de empréstimo em instituição financeira oficial.
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es
a
E
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.1 MÉRITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DO EMPREENDIMENTO
A doação do terreno pelo Município de Cupira para construção da sede
definitiva da Escola Infantil Lar da Criança trará inúmeros benefícios não apenas
para a entidade em si, mas toda a comunidade cupirense.
Primeiramente, tal ato permitirá fomentar mais um empreendimento local e
de pequenas dimensões, mostrando assim, uma imagem positiva, de que o
Município de Cupira incentiva o pequeno e microempreendedor local.
Além do que, a ampliação da escola permitirá um aumento significativo no
número de estudantes matriculados, atualmente contamos com 70 alunos, de
este montante poderá ser ampliado para no mínimo 250 alunos. Vale salientar
que existe atualmente uma grande demanda em nossa cidade por escolas
destinadas ao público infantil.
A criação de empregos diretos e permanentes, dentre eles: Professores;
Vigia; Merendeiras; Auxiliar Administrativos; Auxiliar de Serviços gerais entre
outros, de no mínimo 15 empregos diretos para educadores.
O valor dispendido na construção também movimentará o mercado local,
permitindo ainda a geração de inúmeros empregos temporários.
Por fim, este projeto beneficiará os alunos desta instituição de ensino, por
permitir a construção de um estabelecimento mais moderno, que atenda todos os
critérios da legislação competente. Dessa forma, trazendo mais segurança e
tranquilidade para os pais e mães de todas as classes sociais em Cupira, que nos
deixam zelar por seus filhos.
SLLLESESSSES
4. FORMATURA DO ABC 2017
2222 22222 BR

Profissionais
Ensinar não é transferir conhecimento, mas
criar as possibilidades para a sua própria produção
ou a sua construção. Paulo Freire
10
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