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materia nº 135/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 135 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaAutoriza o Município conceder subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Cupira APAE, firmar convênios e dá outras providências.
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Gompromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 158/2018, DE 25 de outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honrosa satisfação de encaminhar a Vossa
Excelência para a apreciação dessa venerada Câmara Municipal de Cupira, no
Estado de Pernambuco, o Anteprojeto de Lei n.º 135/2018, que “Autoriza o
Município conceder subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cupira APAE, firmar convênio e dá outras providencias.
O Anteprojeto de lei em tela visa obter autorização deste
Egrégio Poder Legislativo a para conceder Subvenção Social a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Cupira APAE.
É notável como a instalação da unidade da APAE, no nosso
município, tem contribuído para a inclusão social e educacional, além de ter
desafiado as políticas públicas educacionais a legitimarem os direitos das
pessoas com deficiência.
Nesta senda, percebe-se que a APAE é fundamental na
formação e escolarização dos sujeitos portadores de deficiência, afinal esta
entidade promove a articulação de ações que garantem defesa de direitos,
prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio à família, vinculando a
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade
justa e solidária; logo, as pessoas com deficiência se sentem valorizadas e
acolhidas o que facilita para a incorporação de bons hábitos no seu cotidiano.
Ressaltamos que a instituição está devidamente constituída,
possui estatuto próprio, encontra-se em pleno funcionamento e goza de
prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e
jurisdicionais que atuam no Município.
Dessa forma, faz-se necessária a concessão da referida
Subvenção Social, uma vez que possibilitará o custeio e manutenção da
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cupira APAE com maior
eficiência e qualidade.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de
Vossas Excelências, colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos
da mais alta estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em, 25 de
outubro de 2018.
J dk DE MACÉDO
PREFEITO
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI N.º 135/2018
EMENTA: Autoriza o Município conceder subvenção
Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Cupira APAE, firmar convênios e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições legais, envia a Vossa Excelência, para
apreciação do Plenário da Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 135/2018:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cupira - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.492.609/0001-41, com sede na Rua Caetano Edson da
Silva, n.º 31, Bairro Glória, Cupira, Pernambuco, objetivando mútua colaboração
entre as partes convenentes, visando a implementação de suas atividades junto
a coletividade.
Art. 2º O objeto da presente autorização consiste na concessão de Subvenção
Social destinadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
a finalidade de custear as despesas com manutenção e funcionamento das
atividades da Associação.
Parágrafo único. A subvenção social a ser concedida será de R$ 4.000,00
(quatro mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 30º (trigésimo) dia
útil do mês subsequente na conta da Associação.
Art. 3º A diretoria da Associação deverá prestar contas do valor recebido da
subvenção dentro do prazo de 30 (trintra) dias do recebimento, sob pena de não
ser liberadas parcelas subsequentes, e a prestação de contas anual até o dia 28
de fevereiro do exercicio seguinte.
Parágrafo único. As prestações de contas mensais deverão ser apresentadas
à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento econômico.
Art. 4º A liberação de subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício. /
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 5º A subvenção social a ser concedida poderá ser rescindida ou suspensa
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou
pela conveniência e interesse público, mediante aviso prévio.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
20.05 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
12.123.1203.2038 — Apoio à Instituição Educacional sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
RECURSO VINCULADO: 250 001 — FUNDEB 40%
Art. 7º Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com a APAE, que desde
já fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 8º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir previsão no
orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação
governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da
Lei complementar 101/2000, não acarretando impacto orçamentário financeiro.
Art. 9º A APAE deverá encaminhar, trimestralmente à Secretaria Municipal de
Educação, relatório de atendimento clínico e pedagógico dos alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros ao mês de setembro de 2018.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em, 2 de outubro de 2018.
M DO
PREFEITO
N,
N,
25/10/2018 Receita Federal do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À Ã DATA DE ABERTURA
11.492.609/0001-41 COMPROVANTE = RO E DE SITUAÇÃO 1911/2009
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CUPIRA
ULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAE CUPIRA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R CAETANO EDSON DA SILVA
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
55.460-000 GLORIA CUPIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
apaecupira(Dgmail.com (B1) 9682-0883
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
a
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/11/2009
MOTIVO DE Si O CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL O ESPECIAL
ceserete
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 25/10/2018 às 09:51:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
http:/Www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
14
! ly ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
É Lei Municipal nº 24/2010 de 3 de Fevereiro de 2010
RE CNPJ:-11.492.609/0001-41/
ESTATUTO DA APAE DE CUPIRA-PE
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º — A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cupira ou, abreviadamente, Apae |
de Cupira, fundada em Assembleia realizada em 02 de setembro de 2009 nesta cidade de Cupira, -
passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 2º — A Apae de Cupira é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de
assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com
duração indeterminada, tendo sede na Rua Caetano Edson da Silva, nº 31, bairro Glória, e foro no
município de Cupira, estado de Pernambuco.
Art. 3º — A Apae de Cupira tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de
vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4º — A Apae de Cupira adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas
amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em
perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo,
partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto a “os números dos estados
brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único — A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano deverá
observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em
conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das Apaes
Art. 5º — A bandeira da Apae de Cupira, na cor azul, contendo ao centro o simbolo do
movimento apaeano e o nome da Apae, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1.5 de largura
Parágrafo Único — A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores,
deverá estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes
APAE - CUPIRA
RUA CAETANO EDSON DA SILVA, 31- BAIRRO GLÓRIA / FONE: (81) 9378.0450/ CUPIRA-PE
E-MAIL: apaecupira(a) gmail.com
( ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Lei Municipal nº 24/2010 de 3 de Fevereiro de 2010
APAE CNPJ: 11.492.609/0001-41/
CUPIRA-PE
Art. 6º — Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Manual
Básico - Cerimonial da Rede Apae, elaborado pela Federação Nacional das Apaes, para organização de
seus protocolos.
Art. 7º — O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das Apaes (Lei nº 10.242, de
19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da
Apae.
Art. 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com”
as demais pessoas.
Art. 9º — São os seguintes os fins desta Apae, nos limites territoriais do seu município:
I — promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
— prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso 1 deste artigo, e a
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento,
assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
HI — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor
qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
I — executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de
bens, benefícios e encaminhamentos;
Il — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de
campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao
financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, bem como a realização das finalidades da Apae,
APAE —- CUPIRA
RUA CAETANO EDSON DA SILVA, 31- BAIRRO GLÓRIA / FONE: (81) 9378.0450/ CUPIRA-PE
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Lei Municipal nº 24/2010 de 3 de Fevereiro de 2010
APAE CNPJ: 11.492.609/0001-41/
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HI — incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e
nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV — promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas,
oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, no mundo do trabalho;
V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações
congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais,
VI — manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e à
filosofia do Movimento Apaeano;
VII — solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas
fisicas;
VIII — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos
públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas,
IX — produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da oferta dos serviços
prestados;
X — fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do simbolo e da
sigla Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional das
Apaes;
XI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus
assistidos e às suas famílias »
XII — desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos,
XIII — apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
XIV — garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual
e múltipla, na gestão das Apaes;
XV — coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e a
política da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes, promovendo,
APAE —- CUPIRA
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Lei Municipal nº 24/2010 de 3 de Fevereiro de 2010
CNPJ: 11.492.609/0001-41/
assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
Movimento Apaeano;
XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das
APAEs do Estado e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando e fiscalizando sua execução;
XVII — articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
XVIII — encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos
referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação
de trabalhos e de obras especializadas,
XIX — compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e
municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a
ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
legislação;
XX — promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à
causa da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço
científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;
XXI — promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de
promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
XXII — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela -
APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apaeano;
XXIII — divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
XXTV — desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das pessoas
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apae;
XXV — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência
social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
APAE - CUPIRA
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( ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
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APAE CNPJ: 11.492.609/0001-41/
CUPIRA-PE
Art. 11 — A Apae de Cupira integra-se, por filiação, à Federação Nacional das APAEs, de quem
recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, simbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto
adere.
$ 1º - Após a filiação à Federação Nacional das APAEs, a APAE, será automaticamente filiada à
Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
$2º — A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome, símbolo e sigla
Apae pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento Interno
e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos -
Estados.
83º - A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abril,
relatório sucinto de suas atividades, incluindo balanço financeiro, acompanhado de parecer do Conselho
Fiscal e plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos encontrados em
sua administração, no exercício.
Art. 12 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a
Federação das Apaes do Estado, Federação Nacional das Apaes, Administração Pública e entidades
privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários,
dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes
do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas
comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO
Dos Alfbciados
Seção I
Do Quadro Social
Art. 13 — A Apae de Cupira é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e
jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Lei Municipal nº 24/2010 de 3 de Fevereiro de 2010
APAE CNPJ: 11.492.609/0001-41/
$1º — São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal,
envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
Apae.
$2º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da Apae.
Art. 14 — O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I — contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a
Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a
execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado;
IN - beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao movimento das Apaes,
HI — correspondentes: aqueles que prestam colaboração à Apae, porém residem em outros pontos
do território nacional ou em outro pais;
IV — honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da deficiência;
V — especiais: pessoas com deficiência que estejam matriculadas nos programas de atendimento
da Apae, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem
votados; :
VI — fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de Fundação da Apae e
assinaram a respectiva ata.
Art. 15 — Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de
forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano.
Seção II
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Dos Títulos Honoríficos
Art. 16 — A Apae poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado
Benemérito e Agraciado Honorário.
I - São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho
de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apreciável para
o progresso do movimento das Apaes.
Il - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juízo do.
Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes serviços
à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da
humanidade no campo da deficiência;
HI — A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois
terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae.
IV — O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta
por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração, para
examinar as obras e o “curriculum vitae” dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois
terços dos seus membros.
V- A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à Apae,
nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção HI
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 — São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes, quites com suas
obrigações sociais:
1 ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços
por ela prestados;
II — participar das Assembleias Gerais;
II — propor candidatos à eleição de membros do'Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva da Apae;
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E-MAIL: apaecupira(d gmail.com
S l ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
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APAE CNPJ: 11.492.609/0001-41/
CUPIRA-PE
IV -— participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae,
usando da palavra, mas sem direito a voto;
V — apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
de interesse comum;
VI — participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela
Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes;
VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as à apreciação e à”
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes;
VIII — participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e
de acordo com sua disponibilidade;
IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
APAE;
X — em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI - convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 (um quinto)
dos associados.
$ 1º — Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar
nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
$ 2º — Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se
encontre quite com suas obrigações sociais.
& 3º — Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto ou indireto,
não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 — São obrigações dos associados da Apae:
APAE — CUPIRA
RUA CAETANO EDSON DA SILVA, 31- BAIRRO GLÓRIA / FONE: (81) 9378.0450/ CUPIRA-PE
E-MAIL: apaecupira(a gmail.com
( ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Lei Municipal nº 24/2010 de 3 de Fevereiro de 2010
ni, CNPJ: 11.492.609/0001-41/
I — manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento
Apaeano no município;
II — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações
solicitadas pelos órgãos diretivos;
HI — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae,
participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
IV — cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva,
o regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae;
V — informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências;
VI — submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do
Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da APAE,
nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão. ,
I — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo
Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apae;
II — Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
II — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do associado
como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto,
Regulamento e Resoluções da Apae, da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das
Apaes.
APAE - CUPIRA
RUA CAETANO EDSON DA SILVA, 31- BAIRRO GLÓRIA / FONE: (81) 9378.0450) CUPIRA-PE
E-MAIL: apaecupira(a) gmail.com
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Lei Municipal nº 24/2010 de 3 de Fevereiro de 2010
a CNPJ: 11.492.609/0001-41/
8 1º — A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembleia Geral, para punir faltas muito graves.
8 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão,
recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
notificação.
$3º — A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae
Art. 20 — Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de Ética designada pela
Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados aos
denunciados a ampla defesa e o contraditório.
I- O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos procedimentos
de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apae “ad referendum” do
Conselho de Administração.
IH - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório
circunstanciado para a Federação das Apaes do Estado e/ou para a Diretoria da Apae, que engana
parecer conclusivo.
HI — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho de
Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecer recomendando a
aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV — Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de
gestão na Apae, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de
funcionários, entre outros.
APAE —- CUPIRA
RUA CAETANO EDSON DA SILVA, 31- BAIRRO GLÓRIA / FONE: (81) 9378.0450/ CUPIRA-PE
E-MAIL: apaecupira(d gmail.com
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$ 1º — A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembleia Geral, para punir faltas muito graves.
$ 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão,
recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
notificação.
$3º — A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae
Art. 20 — Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de Ética designada pela
Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados aos
denunciados a ampla defesa e o contraditório.
I- O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos procedimentos
de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apae “ad referendum" do
Conselho de Administração.
I - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório
circunstanciado para a Federação das Apaes do Estado e/ou para a Diretoria da Apae, que npc
parecer conclusivo.
HI — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho de
Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecer recomendando a
aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV — Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de
gestão na Apae, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de
funcionários, entre outros.
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V— A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo,
responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade do
Movimento Apaeano.
VI — Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das Apaes do Estado,
no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá a
esta mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção
consistente na cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo Apae, com remessa dos fatos
apurados ao Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-
se ampla divulgação no município.
VII — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento
Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do
Conselho de Administração.
VII — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e
apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO HI
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção I
Da Organização
Art. 21 — São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
I— Assembleia Geral,
IH - Conselho de Administração;
HI — Conselho Fiscal;
IV — Diretoria Executiva;
V — Autodefensoria;
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VI — Conselho Consultivo.
$ 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou
associados especiais que comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, I(um) ano, nos
programas de atendimento da Apae.
$ 2º — O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser-
remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de
quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros,
instituidores, benfeitores ou equivalentes.
$ 3º — Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva
deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos.
Art. 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial
com a Apae, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
Seção H
Da Assembleia Geral
Art. 23 — A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apae, será
constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas
obrigações sociais e financeiras.
& 1º — Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a
matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os
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associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1
(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
$ 2º — No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o
outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae.
$ 3º — Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
4 4º — A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão
procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos. Havendo
mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas
chapas para votação direta.
$ 5 — Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia, considerar-se-
à eleito o associado há mais tempo no quadro social da Apae.
$ 6 — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente da
Apae, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de atividades,
submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
$ 7º — Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por aclamação,
quando se tratar de chapa única.
Art, 24 — A convocação da Assembleia Geral far-se-á por notificação aos associados, por meio
de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circulação no
município da Apae, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos
principais lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
$ 1º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão
constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
$2º - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 25 — À Assembleia Geral, órgão soberano da Apae, compete exclusivamente:
I— homologar as alterações do Estatuto;
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II — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
HI — eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
IV — destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
V — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI — verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único - As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Art. 26 — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro,
para os fins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.
Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à
aprovação da Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio
de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos I, II, IV e
VII do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação. i
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos 1 e TV do artigo 25, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim.
Seção HI
Do Conselho de Administração
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II — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
HI — eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
IV — destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
V — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI — verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma”
estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Art. 26 — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro,
para os fins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.
Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à
aprovação da Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio
de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos I, II, IV e
VII do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação. l
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos I e TV do artigo 25, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim.
Seção HI
Do Conselho de Administração
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Art. 28 — O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será
eleito pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem assim
quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
$ 1º— O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitindo-
se a reeleição.
$ 2º —- No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do
Conselho de Administração que se realizar.
$ 3º — O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses,
obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
8 4º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no
minimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
8 5º — Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de
Administração e delas participar, sem direito a voto.
8 6º — As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Diretor Secretário da Apae, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto
de Minerva.
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração:
I— aprovar o Regimento Interno da Apae; as,
Il — emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
III — aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da Apae,
em cada exercício;
V — responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
no Regimento Interno;
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VII — examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual
ou múltipla no âmbito da Apae;
VIII — referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela
Diretoria Executiva;
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela
Diretoria Executiva,
X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; —
XI — referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma,
permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
substituídos;
XII — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata para
o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal € a Diretoria Executiva;
XIII — assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva,
por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de
financiamento referido no inciso VII do artigo 35.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 30 — O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos,
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
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$ 1º — O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição.
$ 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 31 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
H — examinar os livros de escrituração da entidade;
HI — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V — opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição,
VII — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões,
quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
Parágrafo Único — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32 — A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo:
1 Presidente,
II — Vice-Presidente;
WI — 1º e 2º Diretores Secretários;
IV- 1º e 2º Diretores Financeiros;
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2 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
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V — Diretor de Patrimônio;
VI — Diretor Social.
$ 1º — A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
$ 2º — O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma
reeleição consecutiva. É
$ 3º — Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo
ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores
Financeiros.
Art. 33 — A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
$ 1º — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
$ 2º — O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
83º — Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 — Compete à Diretoria Executiva:
I- promover e fomentar a realização dos fins da Apae;
I — elaborar o Regimento Interno da Apae e submetê-lo à aprovação do Conselho de
Administração;
IN — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
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IV — lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo
negativa da solicitação;
V — elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício, o
plano anual/plurianual de atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
VI — submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao
Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral para aprovação;
VII — submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação
financeira da Apae, em cada exercício;
VIII — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da Apae,
supervisionando sua atuação;
IX — criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos, admitir e demitir
funcionários;
X — promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de
Administração;
XT — convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII — pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes;
XIII — respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das Apaes do
Estado e o Estatuto da Federação Nacional das Apaes; E
XIV — promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros
eventos,
XV — adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de Administração,
nos casos que couber;
XVI —- receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII — indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas
para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
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XIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das
penalidades aplicadas aos seus associados,
XX — convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela
Apae;
XXI — apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da
data de realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da Apae,
garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na
Assembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal; £
XXII — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva,
no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
Parágrafo Único - Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria
Executiva, simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e
Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Geral para eleição dos membros
que ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 — Compete ao Presidente:
I — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos seus aspectos legais,
administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
II — convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva;
IN — representar a Apae, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado;
IV — representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
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V — apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades
da Apae, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI — dirigir a Apae, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
VII — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
VIII — instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias, -
constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX — zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X — ratificar de modo expresso, à Federação das Apaes do Estado e à Federação Nacional das
Apaes, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI — cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno da Apae.
$ 1º — O Presidente será substituido, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice-
Presidente.
$ 2º — Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas
as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos. E
Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente:
1 substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
II — exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário:
1 — secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
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MH — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da Apae;
HI — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV — entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
Estatuto da Apae;
V— disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da Apae, É
VI — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a 06
meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
I- substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
N — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 — Compete ao 1º Diretor Financeiro:
I — elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria
Executiva;
Il — conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento
financeiro;
II — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento
conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações
financeiras da Apae;
IV — promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com
decisão da Diretoria Executiva;
V — fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
VI — manter em dia a escrituração da receita-e da despesa da Apae, e contabilizá-la sob a
responsabilidade de um contador habilitado;
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VII — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
VII — O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um
Técnico em Contabilidade, de um funcionário da Apae ou de um prestador de serviços para o exercício
dessas atribuições.
Art. 40 — Compete ao 2º Diretor Financeiro:
1 substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
TI — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III — exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
I— supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da Apae;
H —ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da Apae;
NI — providenciar a escrituração do material permanente da Apae, mantendo essa documentação
em ordem e em dia.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional
especializado. E
Art. 42 —- Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
I— organizar as atividades sociais;
II — elaborar o programa de solenidades;
II — realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV - promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria
Executiva.
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Seção VIII
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art. 43 — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade
contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla
frente à sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua
família, da comunidade e da sociedade em geral.
Parágrafo Único - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço.
institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação”
efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das
Apaes dos Estados e Federação Nacional das Apaes.
Art. 44 — Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembleia Geral
Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição
consecutiva.
$ 1º — A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo
masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.
$ 2º — Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que
estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae.
Art. 45 — Compete aos autodefensores:
1 — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que
aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade;
H — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
HI — participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano,
IV — votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46 — O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
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$ 1º — Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham concluído
o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
8 2º — Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
Apae, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente
da Apae.
Art. 47 — A Assembleia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará
a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Art. 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 — Compete ao Conselho Consultivo:
I — atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
Movimento Apaeano no município;
II — esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da
história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
HI — zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
ou deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, após aprovação do Conselho de
Administração.
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas
faltas, licenças ou impedimentos deste. )
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Art. 52 — O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria
discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 54 — Compete ao Procurador Jurídico:
I — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e |
múltipla; &
Il — defender os interesses da Apae, em juizo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal;
HI — elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV — emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Apae, pronunciando-se, ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
VII — manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida;
Es
VIH — dirigir os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO V
Das Receitas e do Patrimônio
Art. 55 — As receitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
I- contribuições de associados e de terceiros;
H-—legados;
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HI — produção e venda de serviços;
IV — subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V — doações de qualquer natureza;
VI — quaisquer proventos e auxílios recebidos,
VII — produto líquido de promoções de beneficência;
VIII — rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX — auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único — As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. S6 — O patrimônio da Apae será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos,
que possui e vier a adquirir.
Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de
suas atividades, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere, ou a uma
entidade pública com sede e atividade no País.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 57 — De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
$ 1º — A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
tratar de chapa única.
$ 2º — Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja
associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da Apae.
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Art. 58 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral
Ordinária.
I— A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20
dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela
comissão eleitoral.
II — Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a
frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados .
contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites”
com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no
Movimento Apaeano.
III — São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-
presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes
consanguineos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
IV — Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no
ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis
de sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
e) ficha de filiação de associado da Apae;
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso VT deste artigo;
g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
h) termo de compromisso.
V — É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva da Apae.
VI — É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art 59 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos
pela Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno
da mesma.
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Art. 60 — À eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos
membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Unico — Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembleia de Eleição, o mandato da atual
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VIH í
Disposições Gerais
Art. 61 — Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela
Federação Nacional das Apaes, devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da Apae,
convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
Art. 62 — A extinção da Apae ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se determinadas
e aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de, no mínimo,
dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia da ata para a
Federação das Apaes do Estado.
81º — Para fusão e transformação da Apae, deverá ser observado o que determina a legislação
especifica em vigor.
$2º - É vedada a extinção da Apae, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de-
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das Apaes.
Art. 63 — A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das Apaes
cujas Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão
tomar as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou
prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possivel para adequação do mandato.
Art. 64 — Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
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Art. 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto
para as Apaes, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas
respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias.
Art. 66 — O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral
Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.
Cupira, 13 de novembro de 2013.
Advogado - DAB/PE 33 599
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E DE PESSOAS JURÍDICAS DE CUPIRA-PE 5 Nº AA nROTOCOLO
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