| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“S CUPIRA ) . Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente CUPIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018. OFÍCIO Nº 162/2018 Exma. Presidente, Venho pelo presente encaminhar em anexo a vossa excelência o Anteprojeto de Lei nº 136/2018 de 12/11/2018, para ser apreciado pelos vereadores que fazem esse conceituado Poder Legislativo. Na certeza da aprovação do referido projeto, antecipo os nossos sinceros agradecimentos. O) CÂMARA MUNICIPAL DE Cy! PODER LEGISLAfIVORICÁCIO OUBSON CAMPINA DA SILVA PROTOCOLO De REC ER RENTO DE DOCUMENTO DATA To? mormJohiz PREFEITO EM EXÉRCICIO A: EXMA Sra. MARIA JOSÉLIA DE MASCENA DD: PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº136/2018. De 12/11/2018 Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Anteprojeto de Lei nº 136 /2018 de 12/11/2018 no que se trata de doção de um terreno no loteamento Santa Clara, para construção de um templo religioso a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pentecostal, com objetivo exclusivamente em reúne os irmãos evangélicos para pregarem a palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo. Sabedores que somos dessa necessidade entendida pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender aos irmãos na fé, pois, acreditando na aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade e toda a nossa comunidade principalmente na área religiosa da nossa querida Cupira. Finalizando, desta feita, conhecendo também, as preocupações pelos que fazem esse conceituado Poder Legislativo, sendo assim, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei. vembr 018. fi UBSON CAMPINA DA SILVA ( Cupjra, 12 de PREFEITO EM EXERCÍCIO Compromisso de todos por amor à nossa gente ANTEPROJETO DE LEI Nº136 DE12 DE NOVEMBRO 2018 EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar a Igreja Evangélica, ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL um terreno urbano medindo 24,60 metros de frente da Av. projetada Genival Bezerra da Silva, 18,50 metros de fundo, com área pública, 15,00 metros de comprimento no lote E quadra 22 e 16,20 metros de comprimento na Av. Dezuite Vasconcelos, no loteamento Santa Clara área pertencente ao município de Cupira nesta cidade. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirente. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. GABINETE DO PREGÉITO, e vefnbro 2018 er . ICÁCIO TQUBSON CAMFÍNA DA SILVA — Prefeito em exércício- N Oonou asau N Jd - VEINO 3A OldJINNN N VENTO VINVS OLNINVILOM N Ovôvoa vavd VINaNd vIuy bo k 18) SINOS A 3d - VHIANO - 00-09 SS dO - SEL "SITIND ONINSNI 4 HOCVOUVBNISIA VN A dd - a TVdi VANLIAHE q a dd * Valdo d SINIIN Eid VEI3ANO JA JSON ONITIH OUIIANIZVA “AV N s V VAVIIFONA VOINTAV N a — N E N N N A N e N N A N NX N N N h N à y 8, X N “ N vonand vady [o 6) N 4% N 20 1 EAN Oy N Er o A N ES N EAN % N vonand vady “31SIO OV a N VAUS VA VEHAIZAS TVAINIO “AV FISINOV 9 N a vaavno va cz 3107 Ns ov NS SOTIINOISVA ILINZIA "AV “ILHON OV N À SIQÍVINOHANOO N 09'yz 4 VAIS VA VHHIZAIS TVAINIO “AV a € vaviaroda VAINIAV N N N N N N N N À N N N N x N 1! bo x A 1444444444414411 144444441111111911104014444440111 = 30/08/2018 Receita Federal do Brasil REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DNADEASERTUAA 31.377.215/0001-50 25/07/2018 NOME EMP] IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL - MINISTERIO REMIDOS DO CORDEIRO LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINGIPAL 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas E CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0 - Organização Religiosa LOGRADOURO AV MIGUEL PEREIRA NETO CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 55.460-000 CENTRO CUPIRA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ASSEMBLEIADEDEUSCUPIRAGHOTMAIL.COM 81) 9731-7985 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) mese O CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 25/07/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA Si O ESPECIAL reta crerenes Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. DSDODLLLLLLLLLID,,,,DD4)114 Emitido no dia 30/08/2018 às 11:27:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 tr Pemw receita fazenda. gov.briPessoaJuridica/CNPJfcpj/consulta.asp 11 DDDVLTLLLLDISIDIDIDIDAIDID ANNAN SDDATTTTETO CELULOSE 4 REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor: Jose Maria Leite de Macedo (prefeito de Cupira) A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL — MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO, consolidada legalmente com o CNPJ nº 31.377.215/0001-50 e estando situada atualmente na Avenida Miguel Pereira Neto, 384, Centro - cidade de Cupira — PE- CEP 55460-000, telefone (81) 99731-7985, e-mail -assembleiadedeuscupiraQDhotmail.com, vem mui respeitosamente por meio deste, solicitar a Vossa Excelência Senhor: Jose . Maria Leite de Macedo, a concessão de um terreno nesta cidade para construir uma sede de nossa igreja, onde facilitará o acesso dos membros, que atualmente compõe com uma frequência média de 70 membros, mais visitantes todos os dias. (Documentos em anexo comprovando a regularidade). Nestes Termos P. Deferimento Panelas, 04 de Setembro de 2018 Igreja Remidos do Cordeiro Pr. Presidente ncisco Bezerra DALATLLLLLLLLLDDSDIDIDIDIDDLILTTLLLLLLLD DDD DDT DD 04/09/2018 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ra TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL - MINISTERIO REMIDOS DO CORDEIRO CNPJ: 31.377.215/0001-50 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:34:35 do dia 04/09/2018 <hora e data de Brasília>. Válida até 03/03/2019. Código de controle da certidão: 7995.8187.359D.6C16 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 1 BYOULLSVIA OIgIOUA COMAILICCLI AAA ILE LLELELILECAA Aa add tt PA 1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA F UNDAÇÃO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL - MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO Aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de 2018. na Cidade de Cupira, Estado de Pernambuco, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a.s): Francisco Bezerra da Silva Filho; Osmar Willen Ferreira Barbosa; Maria Roseane da Silva: Tatiana Silva Rocha; Antônio Marcos dos Santos; Carmelita Zumira da Silva Lima; Maria Aparecida de Souza; Eliane de Melo da Silva: João Bosco da Silva; Quitéria Maria dos Santos; Maria das Graças da Silva: Dorotéia Soares de Barros: Antônia de Jesus de Lima Silva.; Ramon Bernardo da Silva: Fernanda Maria Damasceno; Edvânia Maria dos Santos; Severina Alves da Silva; Luiz Antônio da Silva; Cláudia Raila de Souza Silva: Andriele Amorim Siva; Delita Maria de Amorim Silva; Maria Ivoneide da Silva: Siliane Amanda da Silva; Naise Moura Rodrigues: Elisandro José de Almeida; Maria Joseilda Andrade Bezerra; Deboro José da Silva; Joselma Maria dos Santos Silva; Maria Sidiane de Lima Duarte; Aparecido Manoel da Silva; Eliane de Melo Silva: Alex Juan de Melo Santos; Maria Eduarda Rocha dos Santos; Kauân Victor Bezerra da Silva; Isabela do Nascimento Silva; Jakeline Maria do Nascimento Silva; Daniela Cordeiro Duarte; Simone Maria de Souza: Roberta de Melo Nascimento; Nadilene Maria da Silva; todos brasileiros, maiores e capazes; tendo por finalidade. única e exclusiva de fundar uma organização religiosa. sem fins econômicos e lucrativos. sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação. o Pr. Moisés de Araújo Barros, brasileiro, casado, Ministro de Confissão Religiosa (PASTOR), Bacharel em Teologia (TEÓLOGO), portador da CI/RG Nº 4494666/SDS/PE e inscrito no CPE/ME sob o Nº 311.377.176-53, residente e domiciliado na Rua Carlos Correia da Silva Nº 10. Bairro Santo Agostinho na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe — PE, que escolheu a mim. Edilson Vicira da Silva, brasileiro, casado, Bacharel em Teologia (TEÓLOGO). Árbitro Jurídico (JUIZ DE PAZ), portador da CI/RG Nº 4346659/SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o Nº 821.679.3 14- 68. como secretário ad hoc para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma organização religiosa capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada. ou outras denominações religiosas: Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede, já previamente discutidos, que foi aprovado por unanimidade, da seguinte forma, a saber: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL - MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO. sede e foro provisório. na Avenida: Miguel Pereira Neto, nº 384. Bairro Centro, nesta cidade de Cupira, CEP Nº 55.480.970 — Estado de Pernambuco. Ainda com a palavra, o Sr. Presidente, Pr. Moisés de Araújo Barros, apresentou o Estatuto Social c a Declaração de Fé e Doutrina, a ser discutidos, já de conhecimento geral, os quais. após serem integralmente lidos. apreciados e debatidos. restaram aprovados, por unanimidade, os quais seguem em anexos. como partes inseparáveis da presente ata, para todos os fins de direitos, ficando, portanto, definitivamente constituída a organização religiosa. Em ato contínuo, o Sr. Presidente Pr. Moisés de Araújo Barros, deu início a nomeação por indicação dos cargos da Diretoria Executiva. apresentando-os à Assembleia Geral. Ficando a DIRETORIA EXECUTIVA. composta da seguinte forma - Presidente: Francisco Bezerra da Silva Filho, brasileiro, casado. ministro de confissão religiosa (PASTOR), portador da CI/RG Nº 6950383/SDS/PE, e inscrito no CPE/ME sob o Nº 060.596.844-67; residente e domiciliado na 3º Travessa Nenén Ferreira Nº 31 Panelas — PE. Vice-Presidente: Osmar Willen Ferreira Barbosa, brasileiro. casado, agricultor. portador da CI/RG Nº.54360-418-6/SSP/PE, e inscrito no CPF/ME sob o Nº.072.217.784-42: residente e domiciliado na Rua Padre João Tenório SA Centro- Panelas/PE; |º Secretario (a): Maria Roseane da Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora da CIRG Nº 53745835-9/SDS/PE. e inscrita no CPF/MF sob o Nº 400.801.688-09; residente e domiciliada na 3º Travessa Nenén Nº 31, Centro. Panelas/PE; 2º Secretário (a): Tatiana Silva Rocha. brasileira, casada, agricultora, portadora da CI/RG Nº 7225030/SDS/PE, e inscrita no CPE/ME sob o Nº pair ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA FUNDAÇÃO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL - MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO 055.511.284-58, residente e domiciliada, na Rua São Domingos Sávio Nº 06 Centro Cupira/PE; Tesoureira: Elaine de Melo da Silva, brasileira, casado, agricultora, portadora da CURG Nº 48394536-5/SDS/PE, e inscrita no CPF/MF sob o Nº 341.119.628-90. E como conselho fiscal, foram indicados três integrantes a saber: (1º integrante): Antônio Marcos dos Santos, brasileiro, casado, agricultor, portador da CYRG Nº 4691976/SDS/PE, e inscrito no CPF/MF sob o Nº 880.528.694-4; residente e domiciliado na Rua São Domingos Sávio Nº 6 Centro. Cupira/PE, (2º integrante): Carmelita Zumira da Silva Lima, brasileira, casada. agricultora, portadora da CI/RG Nº 10303935/SDS/PE, e inscrita no CPE/ME sob o Nº 091.151.728-64; residente e domiciliada Av. Presidente Getúlio “Vargas 250 Centro. Cupira/PE: (3º integrante): Maria Aparecida de Souza, brasileira, casada, agricultora, portadora da CI/RG Nº 7101040/SDS/PE, e inscrita no CPF/MF sob o Nº 013.880.214-98: residente e domiciliada Av. Presidente Getúlio Vargas Nº 243 Centro, Cupira/PE. E, por fim. o Sr. Presidente pediu a aprovação da Assembleia Geral, a qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida deu posse aos escolhidos, para a gestão anual, excetuando-se o presidente, que conforme estatuto prevê a vitaliciedade do mesmo. Passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral, determinando a mim, que servi como secretário ad hoc, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente ata segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente e por todos os nomeados. como sinal de sua aprovação. Cupira/PE, 15 de junho de 2018. isés de Araújo Barros Secretário Ad hoc: Edilson Fieira da Silva Diretoria Executiva LHS a y VA Psoadtoaa Z Lona é Pr. Presidente: Francisco Bezerra da Silva Filho Vice-Presidente: Osmar Willen Ferreira Barbosa 1º Secretario (a): Maria Roseane da Silva 2º Secretário (a): Tatiana Silva Rocha Tesoureiro (a): Elaine de Melo da Silva Conselho Fiscal td Chrml Tuerire AS va lie. Carmelita Zumira da Silva Lima “amaro Bporca LilsSapo Maria Aparecida de Souza JR Foro Teológico c Assessoria Jurídica Missão Plena em Chamas — Dr. Aldo Passos de Oliveira — Advogado Nº [0.733 OAB/SE AN DOVRCLELELLLEEDDIDIDIDIDDDDODLLLLLLLLLLLDDDLDDD LD | SSVRTLTETLLLDLSSSISIIDDDLDLDLLLLTTLLLDD,, DDD OD | ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE Sede Provisória: Av. Miguel Pereira Neto Nº 384 Bairro Centro — CEP 55,480.970 — Cupira - PE Pastor Presidente: Francisco Bezerra da Silva Filho Data de fundação: 23.10,2016 ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, MANUTENÇÃO DEPARTAMENTOS E FINS Art.lº - A Igreja Assembleia de Deus Pentecostal - Ministério Remidos do Cordeiro, fundada na Cidade de Cupira, Estado de Pernambuco, aos vinte e três (23) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezesseis (2016), doravante neste estatuto, designada sob a sigla: “IADP” Igreja Assembleia de Deus Pentecostal - Ministério Remidos do Cordeiro. É uma organização civil. de natureza religiosa, instituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e econômicos, com Sede e Foro Provisório na Avenida: Miguel Pereira Neto Nº 384 centro, CEP 55.480.970 nesta Cidade de Cupira, Estado de Pernambuco. Que se regerá pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis por este Estatuto, pelas deliberações de assembleias, pelo que estiver disposto em regimento interno, e pela declaração de fé e doutrina, de conformidade com a Grande Comissão expressa por Jesus Cristo em Mateus 28.19: Marcos16.15 e demais referências, atendidos aos princípios c ensinamentos contidos nas Santas Escrituras. Podendo manter congregações, pontos de pregação ou missões em quaisquer parte do território nacional, Art.2º — A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo, como Único Suficiente Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como Única Regra de Fé e Prática Normativa, adota os princípios da Declaração de Fé e Doutrina das Assembleias de Deus no Brasil fundada pelos Missionários: Daniel Berg e Gunar Vingren desde o ano 1910, e toma suas decisões de forma democrática e autônoma. PDTETCLTLTLLLDLDDDIDIDDDDDDDDLLLLLLLLLLLSDDDDLDLDDA ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE Art.3º — À Tgreja tem as seguintes finalidades: I— Reunir-se regularmente para prestar culto de adoração a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo. H — Estudar a Bíblia Sagrada, visando ao doutrinamento & à edificação espiritual dos seus membros e congregados. HI — Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã em todos seus aspectos. IV — Promover a causa da ação social cristã e da educação. V— Cooperar com as Igrejas filiadas e coirmãs na realização de seus fins. VI — Promover o estabelecimento e crescimento do Reino de Deus aonde puder alcançar. Parágrafo único. Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar instituições a ela vinculada, com personalidade Jurídica própria. CAPÍTULO II DOS MEMBROS, LIGAMENTOS E DESLIGAMENTOS Art.4º — À Igreja é constituída de pessoas de ambos sexos, que professam sua fé em Jesus Cristo, como Único Suficiente Salvador e Senhor; maiores e capazes para responder por todos seus atos em juízo e fora de juízo, que aceitam em obedecer e cumprir as doutrinas bíblica e as disciplinas adotadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça, cor, ou posição social. Art.5º — São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas por decisão da Assembleia Geral, da forma como se segue: I— Batismo nas águas: Por imersão dos candidatos mergulhados totalmente na água, em nome do Pai, do Filho c do Espírito Santo. Previamente aprovados em pública declaração e profissão de fé. szõ<"mÂÍMRíWVõãíãíãÃãÃãÃãÃõÃãÃâáí[22[2[0 00 ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE H — Transferência: Por carta de mudança de outras igrejas da mesma fé e ordem, ou de quaisquer ministérios HI —- Reconciliação: Devidamente solicitada, da pessoa afastada do rol de membros desta Igreja ou comprovadamente de outras igrejas ou denominação. IV — Aclamação: Precedida de testemunho público e compromisso. quando por motivos de diretrizes da igreja procedente não liberar carta de mudança para outras denominações. Parágrafo único. Casos omissos não constantes deste artigo serão decididos pela Igreja em Assembleia Geral de Membros Art.6º — Perderá a condição de membro da Igreja, aquele que for desligado, por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses: I- Ter solicitado o scu desligamento ou por haver falecido. IH — Ter solicitado sua carta de mudança para outra Igreja de qualguer ministério de ordem eclesiástica. HT — Por ter se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar o seu abandono e desinteresse pela Igreja e por sua Declaração de Fé e Doutrina. IV — Por defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração de Fé e Doutrinária aplicada pela Igreja. V — Por ter infringido os princípios éticos, morais c da boa conduta defendida pela Igreja, com fundamento na Bíblia Sagrada. Parágrafo único. Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser concedido àquele que deixar de ser membro da Igreja. PSBRELELDLDLLLLILILITILILILITAILILI AAA A LA LA ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS Art.7º — São direitos dos membros: I — Participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social, IH — Receber orientação, aconselhamento e assistência espiritual, mesmo estando sob pena disciplinar. Conforme exarado em Jó 6.14 HI — Participar da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto. IV — Votar c ser votado para cargos ou funções, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa da Igreja. Parágrafo único: A qualidade de membro da Igreja é intransmissível, sob qualquer alegação. Art. 8º — São deveres dos membros: I — Manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos doutrinários da Bíblia Sagrada. H — Exercitar os dons e talentos de que são dotados por Deus, para o crescimento e bem-estar da igreja de Cristo. HI — Contribuir voluntariamente com os seus dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra fielmente sua missão, deveres e obrigações. IV — Exercer com zelo e dedicação, os cargos ou funções. para os quais forem eleitos para o exercício de suas atividades V — Observar o presente estatuto e decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu cumprimento. (Pd PREDUVODDDDDDDDDDDDDDSDDDIDADDDADDNDANINSNINÃAIDAAAS ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA GERAL Art.9º — A Assembleia Geral, é constituída pelos membros da Igreja, com poder soberano, e suas decisões serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes, salvo as exceções previstas neste estatuto. Art.10º — À Igreja reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária em dia e hora previamente conhecidos no calendário de atividades da Igreja e, quando necessário, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente. ou por seu substituto legal com 20% (vinte por cento) dos membros. Parágrafo único: A Assembleia Geral será realizada com o quórum de 20% (vinte por cento) dos membros da Igreja em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após. Art.11º — Os assuntos de especial relevância serão decididos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia marcado de sua convocação e aprovada. constando a pauta dos assuntos a serem tratados: $1º — Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo. I- Destituição de Pastores, Evangelistas, Missionários e Missionárias. KH — Ordenação de Pastores, Evangelistas, Missionários e Missionárias. HI — Aquisição, venda, alienação ou oneração de bens imóveis. IV — Modificação da estrutura ou construção do templo sede da Igreja. V — Reforma estatutária. VI — Transferência da Igreja Sede do Campo ou do Ministério VII — Mudança do nome da Igreja. 9 221121222 32 52 2222222252 2 2222222221) 3222123222 208º ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO - CUPIRA/PE VII — Dissolução da Igreja. IX — Prebenda do pastor presidente. 82º — O quórum para a Assembleia de que trata o $ 1º é de 50% mais um (cinquenta mais um por cento) dos membros da Igreja. em primeira convocação é de 20% (vinte por cento) dos membros, e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após. observando-se os mesmos prazos estabelecidos no “caput” para as convocações seguintes. 83º — As decisões da Assembleia de que trata o 4 1º serão tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes. CAPÍTULO V DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art.12º — À Diretoria Administrativa da Igreja será composta de: Presidente. Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário. um (01) Tesoureiro. 81º — Os cargos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal serão exercidos por quaisquer membros da Igreja, civilmente capazes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, ou por indicação do Pastor Presidente. Exceção feita ao cargo de Presidente, que será exercido pelo Pastor titular. por tempo indeterminado, a juízo da Assembleia Geral. 82º — Nenhum membro da Mesa Diretora Administrativa em exercício, receberá salário ou remuneração pelas atividades administrativas exercidas. Exceto o presidente, por ser o Pastor Presidente da igreja e do Ministério. Art.13º — Compete ao Presidente: E — Dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de qualquer reunião como membro. Il — Representar a Igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente. HI — Convocar a Assembleia Geral e presidir a ela. 6 SISLLLLLLLLLLILILLLLLLSIÍSIDIÍDSDLDLILLLIADÃAÃA AAA A ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO —- CUPIRA/PE IV — Assinar, com o Secretário, as atas da Assembleia Geral. V — Assinar os documentos pessoalmente, ou mediante procuração. acompanhado do tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos. VI - cumprir e fazer cumprir este estatuto. Art.14º — Compete ao Primeiro Secretário lavrar ec assinar as atas da Assembleia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa da Igreja. Art.15º — Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em sua falta, como Presidente em exercício, com moderação e respeito por todo período de ausência do presidente. Art.16º — Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário, nos seus impedimentos e ausências. Art.17º — Compete ao tesoureiro: I — Assinar, acompanhado do: presidente, escrituras, contratos. cheques e outros negócios jurídicos. II - Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à igreja. HI — Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente da igreja. IV - Prestar relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral. Art. 18º — Compete ao presidente nomear um tesoureiro adjunto para auxiliar o primeiro tesoureiro na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências. É | y POVVUVVVVVVUVULLLLLLTLLLL LILI LL LL TDLTLTILILLLLL LIA ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO - CUPIRA/PE CAPÍTULO VI DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art.19º — A Igreja tem como oficiais: Diáconos, diaconisas e presbíteros, separados e consagrados conforme este estatuto c o manual eclesiástico, cujos deveres sc acham delineados em o Novo Testamento em 1º Tm 3.1-13. Art.20º — A Igreja terá um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria, (Ministros e Oficiais). Líderes de comissões permanentes, além de outros definidos pela Assembleia Geral, $1º — À direção e atribuições do Conselho Administrativo serão determinadas e exercida pela Diretoria Administrativa e Assembleia Geral. CAPÍTULO VII DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO Art. 21º — À receita da Igreja é destinada a sua manutenção em geral, e para o sustento pastoral. É constituída por dízimos e ofertas sem constrangimentos de obrigatoriedade por parte de seus membros e congregados e por todos aqueles que sentirem em ofertar, entregues por ato de fé, segundo o que propor em seu coração. 2* aos Co 9.7-15; não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação. Parágrafo único. O exercício social encerrar-se-á anualmente em 31 de dezembro de cada ano. Art. 22º — O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito. 81º — A Igreja poderá receber, por decisão da Assembleia Geral, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos. SILLA NLLLLLLLILLLLLILIDIDIIILILIDIAAAAA A A DD ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE 82º — A Igreja só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com expressa autorização da Assembleia Geral ou decorrentes de lei. $3º — A Diretoria e os membros individualmente não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a Igreja não responderá por qualquer obrigação de seus membros. CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 23º — A Igreja elegerá, anualmente, em Assembleia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de três (3) membros. com as seguintes atribuições: I- Examinar e dar parecer sobre os balancetes. 1 - Acompanhar a evolução financeira e contábil. II — Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro. CAPÍTULO 1X DA DISSOLUÇÃO Art. 24º — A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades. g1º — A dissolução da Igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembleias Gerais Extraordinárias. para tal fim convocadas. $2º — No caso de dissolução. o patrimônio da Igreja ficará com o restante de seus membros que permanecerem fiéis. PIVUVTLDDLDDDIIISIIDLDISIDISILLILIAA LAMA AM AMA ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE CAPÍTULO - X DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS Art, 25º — Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinária ou práticas celesiásticas que contraricm os princípios cticos e doutrinários, o julgamento do litígio scrá feito por uma Comissão Deliberativa de cinco (5) Ministros ou Presbíteros, constituídos pela Assembleia Geral, que definirá o destino das partes em divergências na seguinte ordem: $1º — A Comissão Deliberativa definirá os prazos para orientação e aconselhamento dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão. 82º — As decisões da Comissão Deliberativa são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente. 83º — O grupo que se opuser ao processo estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei. Art. 26º — Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos: I- Alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da Igreja. IH — Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja. HI — Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo. IV — Mudança da sede.- V — Alteração do nome da Igreja. Art, 27º — O uso do nome e do patrimônio ficará com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas bíblicas aplicada pela igreja. 1) E7114111114113442 3724142412 4222221424224244434422 324245222) ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO - CUPIRA/PE consubstanciadas na Declaração de Fé e Doutrinária da igreja, c terá as seguintes prerrogativas: 1 — Permanecer na posse e no domínio do templo e de seus patrimônios móveis e imóveis, continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas. H — Eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor. sc as circunstâncias o exigirem. NI — Exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28º — As regras parlamentares serão apresentadas pelo presidente. apreciadas e discutidas pela Assembleia Geral, Art. 29º — A Igreja adotará um Manual Eclesiástico ou Regimento Interno, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica. Art. 30º — A Tgreja não concederá avais ou fianças e nem assumirá quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades, feitas por seus gestores em exercícios. Art. 31º — Este estatuto só poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste reforma do estatuto, sendo que o presente artigo, bem como os artigos 2, 3, 25, 26, 27 seus parágrafos e incisos, só poderão ser alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da Assembleia Geral, que é o seu órgão representativo. DSVATLLLLLLLLLLLLLLLLLSISISISLDLLLINLÃÃAIA AA A A A A A A AS ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTERIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE CAPÍTULO XII DA DECLARAÇÃO DE FÉ E DOUTRINA Art, 32º — Declaração de Fé c Doutrina do que cremos e aceitamos perante Deus e os homens. CREDO RELIGIOSO I —- Cremos: Tim um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: O Pai, o Filho e o Espírito Santos. Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.219. Ii — Cremos: Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra de fé normativa para a vida e o caráter cristão. 2º Tm 3.14-17. HI — Cremos: Na concepção virginal de Jesus. em sua morte vicária c expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos c sua ascensão vitoriosa aos céus. Is 7.14; Rm 8.34: e AT 1.9. IV — Cremos: Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus. Rm 3.23; e At 3.19. V— Cremos: Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus. Jo 3.3-8. VI — Cremos: No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita v na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor. At. 10.43; Rm 10.13: 3.24-26 e Hb 5.9; 7.25: VII — Cremos: No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo. Mt 28.19: Rm 6.1-6 e CI 2.12. DITCUTLTLLLLLLLLALLLILDSSISISDILDLATANNANNNAANÃÃAS ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO - CUPIRA/PE VIII- Cremos: Necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espirito Santos, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo. Hb 9.14; 1º Pd 1.15. IX — Cremos: No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas. conforme a sua vontade. 1.5: 2.4: 10.44-46; 19.1-7. X — Cremos: Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo a Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade. 1º Co. 12.1-2. XI — Cremos: Na vinda de Cristo em duas fases distintas. A primeira invisível ao mundo. para arrebatar a sua igreja fiel da terra. c a segunda vinda antes da Grande Tribulação, visível e corporal, com sua igreja glorificada. para reinar sobre o mundo durante mil anos. 1º Ts 4.16-17; 1º Co.15. 51-54; Zc 14.4: Jd Ide Ap. 20.4. XII — Cremos: Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo. para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra. 2º Co 5.10. XIII — Cremos: No juízo vindouro do grande trono branco, para julgar os mortos segundo suas obras, e compensará os fiéis e condenará os infiéis. Ap 20. 11-15. XIV — Cremos: Na vida cterna de gozo c felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis. Mt25.31-46. XV — Cremos: Na Graça Redentora do Nosso Senhor Jesus Cristo para Salvação de todo aquele que nele crer. Jo 3.16-18.0 XVI — Cremos: Que o casamento foi instituído por Deus e ratificado por Nosso Senhor Jesus Cristo, como união entre um homem e uma mulher, nascido macho e fêmea, respectivamente, em conformidade como definido pelo sexo de criação geneticamente determinado. Gn 1.27; 2.18; Jo 2.1.2. Art. 33º — O presente estatuto entrará em vigor após ser lido. apreciado e aprovado em Assembleia Geral de Fundação, e devidamente inscrito no DICECLTLELELLILILLLLLLLIDILSILILODITLTILLIAÊÃÃAÃAÃAA A 11 ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE Registro Civil de Pessoas Jurídicas, legalmente revogando-se as disposições em contrário. Cupira / PE 23 de outubro de 2016 . - eso É A JO Presidente do Ministério Remidos do Cordeiro Pastor: Francisco Bezerra da Silva Filho CI/RG. Nº 6050383/SDS/PE e CPF/ME Nº 060.596.844-67 Foro Teológico e Assessoria Jurídica Missão Plena em Chamas — Dr. Aldo Passos de Oliveira — Advogado OAB 10.733/SE 18 280 45 20 8 PLANTA BAIXA esc 1:75 ÁREA CONSTRUÍDA:251,41 Mº ÁREA DESCOBERTA:71,84 Mº ÁREA TOTAL:323,93M* PROJETO ARQUIT! REM A Sae é - Vad) 06ESTEVTST- dNU