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materia nº 136/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 136 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 27

“S CUPIRA
) . Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
CUPIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
OFÍCIO Nº 162/2018
Exma. Presidente,
Venho pelo presente encaminhar em anexo a vossa excelência o
Anteprojeto de Lei nº 136/2018 de 12/11/2018, para ser apreciado pelos
vereadores que fazem esse conceituado Poder Legislativo.
Na certeza da aprovação do referido projeto, antecipo os nossos sinceros
agradecimentos.
O) CÂMARA MUNICIPAL DE Cy!
PODER LEGISLAfIVORICÁCIO OUBSON CAMPINA DA SILVA
PROTOCOLO De REC ER RENTO DE DOCUMENTO
DATA To? mormJohiz PREFEITO EM EXÉRCICIO
A: EXMA Sra. MARIA JOSÉLIA DE MASCENA
DD: PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº136/2018. De 12/11/2018
Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
O Anteprojeto de Lei nº 136 /2018 de 12/11/2018 no que se trata de doção
de um terreno no loteamento Santa Clara, para construção de um templo
religioso a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pentecostal, com objetivo
exclusivamente em reúne os irmãos evangélicos para pregarem a palavra do
Nosso Senhor Jesus Cristo.
Sabedores que somos dessa necessidade entendida pelos Poderes
Executivo e Legislativo em atender aos irmãos na fé, pois, acreditando na
aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade e
toda a nossa comunidade principalmente na área religiosa da nossa querida
Cupira.
Finalizando, desta feita, conhecendo também, as preocupações pelos que
fazem esse conceituado Poder Legislativo, sendo assim, contamos com o apoio na
unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei.
vembr 018.
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UBSON CAMPINA DA SILVA
( Cupjra, 12 de
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI Nº136 DE12 DE NOVEMBRO 2018
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar a Igreja Evangélica, ASSEMBLEIA DE DEUS
PENTECOSTAL um terreno urbano medindo 24,60 metros de frente da Av.
projetada Genival Bezerra da Silva, 18,50 metros de fundo, com área pública, 15,00
metros de comprimento no lote E quadra 22 e 16,20 metros de comprimento na Av.
Dezuite Vasconcelos, no loteamento Santa Clara área pertencente ao município de
Cupira nesta cidade.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente
para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas
técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirente.
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º.
GABINETE DO PREGÉITO, e vefnbro 2018
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ICÁCIO TQUBSON CAMFÍNA DA SILVA
— Prefeito em exércício-
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30/08/2018 Receita Federal do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DNADEASERTUAA
31.377.215/0001-50 25/07/2018
NOME EMP]
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL - MINISTERIO REMIDOS DO CORDEIRO
LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINGIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
E
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO
AV MIGUEL PEREIRA NETO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
55.460-000 CENTRO CUPIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSEMBLEIADEDEUSCUPIRAGHOTMAIL.COM 81) 9731-7985
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mese
O CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/07/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA Si O ESPECIAL
reta crerenes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
DSDODLLLLLLLLLID,,,,DD4)114
Emitido no dia 30/08/2018 às 11:27:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
tr Pemw receita fazenda. gov.briPessoaJuridica/CNPJfcpj/consulta.asp 11
DDDVLTLLLLDISIDIDIDIDAIDID
ANNAN SDDATTTTETO CELULOSE 4
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor:
Jose Maria Leite de Macedo (prefeito de Cupira)
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL — MINISTÉRIO
REMIDOS DO CORDEIRO, consolidada legalmente com o CNPJ nº
31.377.215/0001-50 e estando situada atualmente na Avenida Miguel Pereira
Neto, 384, Centro - cidade de Cupira — PE- CEP 55460-000, telefone (81)
99731-7985, e-mail -assembleiadedeuscupiraQDhotmail.com, vem mui
respeitosamente por meio deste, solicitar a Vossa Excelência Senhor: Jose .
Maria Leite de Macedo, a concessão de um terreno nesta cidade para construir
uma sede de nossa igreja, onde facilitará o acesso dos membros, que
atualmente compõe com uma frequência média de 70 membros, mais
visitantes todos os dias. (Documentos em anexo comprovando a regularidade).
Nestes Termos
P. Deferimento
Panelas, 04 de Setembro de 2018
Igreja Remidos do Cordeiro
Pr. Presidente
ncisco Bezerra
DALATLLLLLLLLLDDSDIDIDIDIDDLILTTLLLLLLLD DDD DDT DD
04/09/2018
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ra TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL - MINISTERIO REMIDOS DO
CORDEIRO
CNPJ: 31.377.215/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:34:35 do dia 04/09/2018 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/03/2019.
Código de controle da certidão: 7995.8187.359D.6C16
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1
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PA 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA F UNDAÇÃO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE
DEUS PENTECOSTAL - MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO
Aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de 2018. na Cidade de Cupira, Estado de
Pernambuco, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a.s): Francisco Bezerra da Silva
Filho; Osmar Willen Ferreira Barbosa; Maria Roseane da Silva: Tatiana Silva Rocha; Antônio
Marcos dos Santos; Carmelita Zumira da Silva Lima; Maria Aparecida de Souza; Eliane de
Melo da Silva: João Bosco da Silva; Quitéria Maria dos Santos; Maria das Graças da Silva:
Dorotéia Soares de Barros: Antônia de Jesus de Lima Silva.; Ramon Bernardo da Silva:
Fernanda Maria Damasceno; Edvânia Maria dos Santos; Severina Alves da Silva; Luiz
Antônio da Silva; Cláudia Raila de Souza Silva: Andriele Amorim Siva; Delita Maria de
Amorim Silva; Maria Ivoneide da Silva: Siliane Amanda da Silva; Naise Moura Rodrigues:
Elisandro José de Almeida; Maria Joseilda Andrade Bezerra; Deboro José da Silva; Joselma
Maria dos Santos Silva; Maria Sidiane de Lima Duarte; Aparecido Manoel da Silva; Eliane de
Melo Silva: Alex Juan de Melo Santos; Maria Eduarda Rocha dos Santos; Kauân Victor
Bezerra da Silva; Isabela do Nascimento Silva; Jakeline Maria do Nascimento Silva; Daniela
Cordeiro Duarte; Simone Maria de Souza: Roberta de Melo Nascimento; Nadilene Maria da
Silva; todos brasileiros, maiores e capazes; tendo por finalidade. única e exclusiva de fundar
uma organização religiosa. sem fins econômicos e lucrativos. sem cunho político ou
partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação. o Pr. Moisés de Araújo
Barros, brasileiro, casado, Ministro de Confissão Religiosa (PASTOR), Bacharel em Teologia
(TEÓLOGO), portador da CI/RG Nº 4494666/SDS/PE e inscrito no CPE/ME sob o Nº
311.377.176-53, residente e domiciliado na Rua Carlos Correia da Silva Nº 10. Bairro Santo
Agostinho na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe — PE, que escolheu a mim. Edilson Vicira
da Silva, brasileiro, casado, Bacharel em Teologia (TEÓLOGO). Árbitro Jurídico (JUIZ DE
PAZ), portador da CI/RG Nº 4346659/SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o Nº 821.679.3 14-
68. como secretário ad hoc para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. presidente enfatizou a
necessidade de se constituir uma organização religiosa capaz de aglutinar forças e representar
as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada. ou outras
denominações religiosas: Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e
de endereço para a instalação da sede, já previamente discutidos, que foi aprovado por
unanimidade, da seguinte forma, a saber: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
PENTECOSTAL - MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO. sede e foro provisório. na
Avenida: Miguel Pereira Neto, nº 384. Bairro Centro, nesta cidade de Cupira, CEP Nº
55.480.970 — Estado de Pernambuco. Ainda com a palavra, o Sr. Presidente, Pr. Moisés de
Araújo Barros, apresentou o Estatuto Social c a Declaração de Fé e Doutrina, a ser discutidos,
já de conhecimento geral, os quais. após serem integralmente lidos. apreciados e debatidos.
restaram aprovados, por unanimidade, os quais seguem em anexos. como partes inseparáveis
da presente ata, para todos os fins de direitos, ficando, portanto, definitivamente constituída a
organização religiosa. Em ato contínuo, o Sr. Presidente Pr. Moisés de Araújo Barros, deu
início a nomeação por indicação dos cargos da Diretoria Executiva. apresentando-os à
Assembleia Geral. Ficando a DIRETORIA EXECUTIVA. composta da seguinte forma -
Presidente: Francisco Bezerra da Silva Filho, brasileiro, casado. ministro de confissão
religiosa (PASTOR), portador da CI/RG Nº 6950383/SDS/PE, e inscrito no CPE/ME sob o Nº
060.596.844-67; residente e domiciliado na 3º Travessa Nenén Ferreira Nº 31 Panelas — PE.
Vice-Presidente: Osmar Willen Ferreira Barbosa, brasileiro. casado, agricultor. portador da
CI/RG Nº.54360-418-6/SSP/PE, e inscrito no CPF/ME sob o Nº.072.217.784-42: residente e
domiciliado na Rua Padre João Tenório SA Centro- Panelas/PE; |º Secretario (a): Maria
Roseane da Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora da CIRG Nº 53745835-9/SDS/PE.
e inscrita no CPF/MF sob o Nº 400.801.688-09; residente e domiciliada na 3º Travessa Nenén
Nº 31, Centro. Panelas/PE; 2º Secretário (a): Tatiana Silva Rocha. brasileira, casada,
agricultora, portadora da CI/RG Nº 7225030/SDS/PE, e inscrita no CPE/ME sob o Nº
pair
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA FUNDAÇÃO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE
DEUS PENTECOSTAL - MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO
055.511.284-58, residente e domiciliada, na Rua São Domingos Sávio Nº 06 Centro
Cupira/PE; Tesoureira: Elaine de Melo da Silva, brasileira, casado, agricultora, portadora da
CURG Nº 48394536-5/SDS/PE, e inscrita no CPF/MF sob o Nº 341.119.628-90. E como
conselho fiscal, foram indicados três integrantes a saber: (1º integrante): Antônio Marcos dos
Santos, brasileiro, casado, agricultor, portador da CYRG Nº 4691976/SDS/PE, e inscrito no
CPF/MF sob o Nº 880.528.694-4; residente e domiciliado na Rua São Domingos Sávio Nº 6
Centro. Cupira/PE, (2º integrante): Carmelita Zumira da Silva Lima, brasileira, casada.
agricultora, portadora da CI/RG Nº 10303935/SDS/PE, e inscrita no CPE/ME sob o Nº
091.151.728-64; residente e domiciliada Av. Presidente Getúlio “Vargas 250 Centro.
Cupira/PE: (3º integrante): Maria Aparecida de Souza, brasileira, casada, agricultora,
portadora da CI/RG Nº 7101040/SDS/PE, e inscrita no CPF/MF sob o Nº 013.880.214-98:
residente e domiciliada Av. Presidente Getúlio Vargas Nº 243 Centro, Cupira/PE. E, por fim.
o Sr. Presidente pediu a aprovação da Assembleia Geral, a qual foi aprovado por
unanimidade. Em seguida deu posse aos escolhidos, para a gestão anual, excetuando-se o
presidente, que conforme estatuto prevê a vitaliciedade do mesmo. Passando a palavra para
quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser
tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral,
determinando a mim, que servi como secretário ad hoc, que lavrasse a presente ata e a levasse
a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A
presente ata segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente e por todos os nomeados. como
sinal de sua aprovação. Cupira/PE, 15 de junho de 2018.
isés de Araújo Barros Secretário Ad hoc: Edilson Fieira da Silva
Diretoria Executiva
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Pr. Presidente: Francisco Bezerra da Silva Filho Vice-Presidente: Osmar Willen Ferreira Barbosa
1º Secretario (a): Maria Roseane da Silva 2º Secretário (a): Tatiana Silva Rocha
Tesoureiro (a): Elaine de Melo da Silva
Conselho Fiscal
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Chrml Tuerire AS va lie.
Carmelita Zumira da Silva Lima
“amaro Bporca LilsSapo
Maria Aparecida de Souza JR
Foro Teológico c Assessoria Jurídica Missão Plena em Chamas — Dr. Aldo Passos de Oliveira — Advogado Nº [0.733 OAB/SE AN
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ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL
MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE
Sede Provisória: Av. Miguel Pereira Neto Nº 384
Bairro Centro — CEP 55,480.970 — Cupira - PE
Pastor Presidente: Francisco Bezerra da Silva Filho
Data de fundação: 23.10,2016
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTOS E FINS
Art.lº - A Igreja Assembleia de Deus Pentecostal - Ministério Remidos do
Cordeiro, fundada na Cidade de Cupira, Estado de Pernambuco, aos vinte e
três (23) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezesseis (2016),
doravante neste estatuto, designada sob a sigla: “IADP” Igreja Assembleia de
Deus Pentecostal - Ministério Remidos do Cordeiro. É uma organização civil.
de natureza religiosa, instituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos
e econômicos, com Sede e Foro Provisório na Avenida: Miguel Pereira Neto
Nº 384 centro, CEP 55.480.970 nesta Cidade de Cupira, Estado de
Pernambuco. Que se regerá pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis
por este Estatuto, pelas deliberações de assembleias, pelo que estiver disposto
em regimento interno, e pela declaração de fé e doutrina, de conformidade
com a Grande Comissão expressa por Jesus Cristo em Mateus 28.19:
Marcos16.15 e demais referências, atendidos aos princípios c ensinamentos
contidos nas Santas Escrituras. Podendo manter congregações, pontos de
pregação ou missões em quaisquer parte do território nacional,
Art.2º — A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo, como Único Suficiente
Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como Única Regra de Fé e Prática
Normativa, adota os princípios da Declaração de Fé e Doutrina das
Assembleias de Deus no Brasil fundada pelos Missionários: Daniel Berg e
Gunar Vingren desde o ano 1910, e toma suas decisões de forma democrática
e autônoma.
PDTETCLTLTLLLDLDDDIDIDDDDDDDDLLLLLLLLLLLSDDDDLDLDDA
ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL
MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE
Art.3º — À Tgreja tem as seguintes finalidades:
I— Reunir-se regularmente para prestar culto de adoração a Deus e proclamar
a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo.
H — Estudar a Bíblia Sagrada, visando ao doutrinamento & à edificação
espiritual dos seus membros e congregados.
HI — Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã em
todos seus aspectos.
IV — Promover a causa da ação social cristã e da educação.
V— Cooperar com as Igrejas filiadas e coirmãs na realização de seus fins.
VI — Promover o estabelecimento e crescimento do Reino de Deus aonde
puder alcançar.
Parágrafo único. Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar
instituições a ela vinculada, com personalidade Jurídica própria.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, LIGAMENTOS E DESLIGAMENTOS
Art.4º — À Igreja é constituída de pessoas de ambos sexos, que professam sua
fé em Jesus Cristo, como Único Suficiente Salvador e Senhor; maiores e
capazes para responder por todos seus atos em juízo e fora de juízo, que
aceitam em obedecer e cumprir as doutrinas bíblica e as disciplinas adotadas
pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça, cor, ou posição social.
Art.5º — São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas por decisão
da Assembleia Geral, da forma como se segue:
I— Batismo nas águas: Por imersão dos candidatos mergulhados totalmente na
água, em nome do Pai, do Filho c do Espírito Santo. Previamente aprovados
em pública declaração e profissão de fé.
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ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL
MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE
H — Transferência: Por carta de mudança de outras igrejas da mesma fé e
ordem, ou de quaisquer ministérios
HI —- Reconciliação: Devidamente solicitada, da pessoa afastada do rol de
membros desta Igreja ou comprovadamente de outras igrejas ou denominação.
IV — Aclamação: Precedida de testemunho público e compromisso. quando
por motivos de diretrizes da igreja procedente não liberar carta de mudança
para outras denominações.
Parágrafo único. Casos omissos não constantes deste artigo serão decididos
pela Igreja em Assembleia Geral de Membros
Art.6º — Perderá a condição de membro da Igreja, aquele que for desligado,
por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
I- Ter solicitado o scu desligamento ou por haver falecido.
IH — Ter solicitado sua carta de mudança para outra Igreja de qualguer
ministério de ordem eclesiástica.
HT — Por ter se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades
eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar o seu abandono e
desinteresse pela Igreja e por sua Declaração de Fé e Doutrina.
IV — Por defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a
Declaração de Fé e Doutrinária aplicada pela Igreja.
V — Por ter infringido os princípios éticos, morais c da boa conduta defendida
pela Igreja, com fundamento na Bíblia Sagrada.
Parágrafo único. Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser
concedido àquele que deixar de ser membro da Igreja.
PSBRELELDLDLLLLILILITILILILITAILILI AAA A LA LA
ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL
MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art.7º — São direitos dos membros:
I — Participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos,
reuniões de oração, estudo bíblico e ação social,
IH — Receber orientação, aconselhamento e assistência espiritual, mesmo
estando sob pena disciplinar. Conforme exarado em Jó 6.14
HI — Participar da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e ao
exercício do voto.
IV — Votar c ser votado para cargos ou funções, observada a maioridade civil,
quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa da Igreja.
Parágrafo único: A qualidade de membro da Igreja é intransmissível, sob
qualquer alegação.
Art. 8º — São deveres dos membros:
I — Manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e
morais, de acordo com os ensinamentos doutrinários da Bíblia Sagrada.
H — Exercitar os dons e talentos de que são dotados por Deus, para o
crescimento e bem-estar da igreja de Cristo.
HI — Contribuir voluntariamente com os seus dízimos e ofertas, para que a
Igreja atinja seus objetivos e cumpra fielmente sua missão, deveres e
obrigações.
IV — Exercer com zelo e dedicação, os cargos ou funções. para os quais forem
eleitos para o exercício de suas atividades
V — Observar o presente estatuto e decisões dos órgãos administrativos e
eclesiásticos nele previstos, zelando por seu cumprimento.
(Pd
PREDUVODDDDDDDDDDDDDDSDDDIDADDDADDNDANINSNINÃAIDAAAS
ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL
MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO — CUPIRA/PE
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.9º — A Assembleia Geral, é constituída pelos membros da Igreja, com
poder soberano, e suas decisões serão tomadas por voto da maioria dos
membros presentes, salvo as exceções previstas neste estatuto.
Art.10º — À Igreja reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária em dia e hora
previamente conhecidos no calendário de atividades da Igreja e, quando
necessário, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente.
ou por seu substituto legal com 20% (vinte por cento) dos membros.
Parágrafo único: A Assembleia Geral será realizada com o quórum de 20%
(vinte por cento) dos membros da Igreja em primeira convocação e com
qualquer número em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.
Art.11º — Os assuntos de especial relevância serão decididos em Assembleia
Geral Extraordinária, realizada no dia marcado de sua convocação e aprovada.
constando a pauta dos assuntos a serem tratados:
$1º — Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo.
I- Destituição de Pastores, Evangelistas, Missionários e Missionárias.
KH — Ordenação de Pastores, Evangelistas, Missionários e Missionárias.
HI — Aquisição, venda, alienação ou oneração de bens imóveis.
IV — Modificação da estrutura ou construção do templo sede da Igreja.
V — Reforma estatutária.
VI — Transferência da Igreja Sede do Campo ou do Ministério
VII — Mudança do nome da Igreja.
9
221121222 32 52 2222222252 2 2222222221) 3222123222 208º
ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL
MINISTÉRIO REMIDOS DO CORDEIRO - CUPIRA/PE
VII — Dissolução da Igreja.
IX — Prebenda do pastor presidente.
82º — O quórum para a Assembleia de que trata o $ 1º é de 50% mais um
(cinquenta mais um por cento) dos membros da Igreja. em primeira
convocação é de 20% (vinte por cento) dos membros, e em segunda
convocação, 15 (quinze) minutos após. observando-se os mesmos prazos
estabelecidos no “caput” para as convocações seguintes.
83º — As decisões da Assembleia de que trata o 4 1º serão tomadas com o
mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art.12º — À Diretoria Administrativa da Igreja será composta de: Presidente.
Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário. um (01) Tesoureiro.
81º — Os cargos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal serão
exercidos por quaisquer membros da Igreja, civilmente capazes, eleitos
anualmente pela Assembleia Geral, ou por indicação do Pastor Presidente.
Exceção feita ao cargo de Presidente, que será exercido pelo Pastor titular. por
tempo indeterminado, a juízo da Assembleia Geral.
82º — Nenhum membro da Mesa Diretora Administrativa em exercício,
receberá salário ou remuneração pelas atividades administrativas exercidas.
Exceto o presidente, por ser o Pastor Presidente da igreja e do Ministério.
Art.13º — Compete ao Presidente:
E — Dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de
qualquer reunião como membro.
Il — Representar a Igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente.
HI — Convocar a Assembleia Geral e presidir a ela.
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IV — Assinar, com o Secretário, as atas da Assembleia Geral.
V — Assinar os documentos pessoalmente, ou mediante procuração.
acompanhado do tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios
jurídicos.
VI - cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art.14º — Compete ao Primeiro Secretário lavrar ec assinar as atas da
Assembleia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria
Administrativa da Igreja.
Art.15º — Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em sua falta,
como Presidente em exercício, com moderação e respeito por todo período de
ausência do presidente.
Art.16º — Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário,
nos seus impedimentos e ausências.
Art.17º — Compete ao tesoureiro:
I — Assinar, acompanhado do: presidente, escrituras, contratos. cheques e
outros negócios jurídicos.
II - Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à igreja.
HI — Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente da igreja.
IV - Prestar relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral.
Art. 18º — Compete ao presidente nomear um tesoureiro adjunto para auxiliar
o primeiro tesoureiro na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus
impedimentos e ausências.
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CAPÍTULO VI
DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art.19º — A Igreja tem como oficiais: Diáconos, diaconisas e presbíteros,
separados e consagrados conforme este estatuto c o manual eclesiástico, cujos
deveres sc acham delineados em o Novo Testamento em 1º Tm 3.1-13.
Art.20º — A Igreja terá um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria,
(Ministros e Oficiais). Líderes de comissões permanentes, além de outros
definidos pela Assembleia Geral,
$1º — À direção e atribuições do Conselho Administrativo serão determinadas
e exercida pela Diretoria Administrativa e Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 21º — À receita da Igreja é destinada a sua manutenção em geral, e para o
sustento pastoral. É constituída por dízimos e ofertas sem constrangimentos de
obrigatoriedade por parte de seus membros e congregados e por todos aqueles
que sentirem em ofertar, entregues por ato de fé, segundo o que propor em seu
coração. 2* aos Co 9.7-15; não podendo ser reivindicados, nem mesmo por
terceiros, sob qualquer alegação.
Parágrafo único. O exercício social encerrar-se-á anualmente em 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 22º — O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis e imóveis,
adquiridos a título oneroso ou gratuito.
81º — A Igreja poderá receber, por decisão da Assembleia Geral, doações e
legados, de procedência compatível com os seus princípios e deverão ser
aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.
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82º — A Igreja só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com
expressa autorização da Assembleia Geral ou decorrentes de lei.
$3º — A Diretoria e os membros individualmente não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu
patrimônio e receita, bem como a Igreja não responderá por qualquer
obrigação de seus membros.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º — A Igreja elegerá, anualmente, em Assembleia Geral, um Conselho
Fiscal, constituído de três (3) membros. com as seguintes atribuições:
I- Examinar e dar parecer sobre os balancetes.
1 - Acompanhar a evolução financeira e contábil.
II — Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do
equilíbrio financeiro.
CAPÍTULO 1X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 24º — A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral quando
não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.
g1º — A dissolução da Igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto,
por decisão em duas Assembleias Gerais Extraordinárias. para tal fim
convocadas.
$2º — No caso de dissolução. o patrimônio da Igreja ficará com o restante de
seus membros que permanecerem fiéis.
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CAPÍTULO - X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Art, 25º — Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de
ordem doutrinária ou práticas celesiásticas que contraricm os princípios cticos
e doutrinários, o julgamento do litígio scrá feito por uma Comissão
Deliberativa de cinco (5) Ministros ou Presbíteros, constituídos pela
Assembleia Geral, que definirá o destino das partes em divergências na
seguinte ordem:
$1º — A Comissão Deliberativa definirá os prazos para orientação e
aconselhamento dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas
necessárias à decisão.
82º — As decisões da Comissão Deliberativa são irrecorríveis em seu campo de
decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente.
83º — O grupo que se opuser ao processo estabelecido, será considerado
vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
Art. 26º — Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os
grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
I- Alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da Igreja.
IH — Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos
individuais na Igreja.
HI — Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo.
IV — Mudança da sede.-
V — Alteração do nome da Igreja.
Art, 27º — O uso do nome e do patrimônio ficará com o grupo, mesmo
minoritário, que permanecer fiel às doutrinas bíblicas aplicada pela igreja.
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consubstanciadas na Declaração de Fé e Doutrinária da igreja, c terá as
seguintes prerrogativas:
1 — Permanecer na posse e no domínio do templo e de seus patrimônios
móveis e imóveis, continuando a exercer as suas atividades espirituais,
eclesiásticas e administrativas.
H — Eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor. sc as
circunstâncias o exigirem.
NI — Exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º — As regras parlamentares serão apresentadas pelo presidente.
apreciadas e discutidas pela Assembleia Geral,
Art. 29º — A Igreja adotará um Manual Eclesiástico ou Regimento Interno,
para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.
Art. 30º — A Tgreja não concederá avais ou fianças e nem assumirá quaisquer
obrigações estranhas as suas finalidades, feitas por seus gestores em
exercícios.
Art. 31º — Este estatuto só poderá ser reformado em Assembleia Geral
Extraordinária, em cuja convocação conste reforma do estatuto, sendo que o
presente artigo, bem como os artigos 2, 3, 25, 26, 27 seus parágrafos e incisos,
só poderão ser alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da
Assembleia Geral, que é o seu órgão representativo.
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CAPÍTULO XII
DA DECLARAÇÃO DE FÉ E DOUTRINA
Art, 32º — Declaração de Fé c Doutrina do que cremos e aceitamos perante
Deus e os homens.
CREDO RELIGIOSO
I —- Cremos: Tim um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: O Pai,
o Filho e o Espírito Santos. Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.219.
Ii — Cremos: Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra de fé
normativa para a vida e o caráter cristão. 2º Tm 3.14-17.
HI — Cremos: Na concepção virginal de Jesus. em sua morte vicária c
expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos c sua ascensão
vitoriosa aos céus. Is 7.14; Rm 8.34: e AT 1.9.
IV — Cremos: Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de
Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de
Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus. Rm 3.23; e At 3.19.
V— Cremos: Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e
pelo poder atuante do Espírito Santo e da palavra de Deus, para tornar o
homem digno do Reino dos Céus. Jo 3.3-8.
VI — Cremos: No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita v na
eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no
sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor. At. 10.43; Rm 10.13:
3.24-26 e Hb 5.9; 7.25:
VII — Cremos: No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma
só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme
determinou o Senhor Jesus Cristo. Mt 28.19: Rm 6.1-6 e CI 2.12.
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VIII- Cremos: Necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa
mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder
regenerador, inspirador e santificador do Espirito Santos, que nos capacita a
viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo. Hb 9.14; 1º Pd 1.15.
IX — Cremos: No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus
mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras
línguas. conforme a sua vontade. 1.5: 2.4: 10.44-46; 19.1-7.
X — Cremos: Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito
Santo a Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade. 1º Co.
12.1-2.
XI — Cremos: Na vinda de Cristo em duas fases distintas. A primeira invisível
ao mundo. para arrebatar a sua igreja fiel da terra. c a segunda vinda antes da
Grande Tribulação, visível e corporal, com sua igreja glorificada. para reinar
sobre o mundo durante mil anos. 1º Ts 4.16-17; 1º Co.15. 51-54; Zc 14.4: Jd
Ide Ap. 20.4.
XII — Cremos: Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo.
para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra.
2º Co 5.10.
XIII — Cremos: No juízo vindouro do grande trono branco, para julgar os
mortos segundo suas obras, e compensará os fiéis e condenará os infiéis. Ap
20. 11-15.
XIV — Cremos: Na vida cterna de gozo c felicidade para os fiéis e de tristeza
e tormento para os infiéis. Mt25.31-46.
XV — Cremos: Na Graça Redentora do Nosso Senhor Jesus Cristo para
Salvação de todo aquele que nele crer. Jo 3.16-18.0
XVI — Cremos: Que o casamento foi instituído por Deus e ratificado por
Nosso Senhor Jesus Cristo, como união entre um homem e uma mulher,
nascido macho e fêmea, respectivamente, em conformidade como definido
pelo sexo de criação geneticamente determinado. Gn 1.27; 2.18; Jo 2.1.2.
Art. 33º — O presente estatuto entrará em vigor após ser lido. apreciado e
aprovado em Assembleia Geral de Fundação, e devidamente inscrito no
DICECLTLELELLILILLLLLLLIDILSILILODITLTILLIAÊÃÃAÃAÃAA A 11
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Registro Civil de Pessoas Jurídicas, legalmente revogando-se as disposições
em contrário.
Cupira / PE 23 de outubro de 2016
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Presidente do Ministério Remidos do Cordeiro
Pastor: Francisco Bezerra da Silva Filho
CI/RG. Nº 6050383/SDS/PE e CPF/ME Nº 060.596.844-67
Foro Teológico e Assessoria Jurídica Missão Plena em Chamas — Dr. Aldo Passos de Oliveira — Advogado OAB 10.733/SE
18
280 45 20 8
PLANTA BAIXA
esc 1:75
ÁREA CONSTRUÍDA:251,41 Mº
ÁREA DESCOBERTA:71,84 Mº
ÁREA TOTAL:323,93M*
PROJETO ARQUIT!
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