| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CUPIRA COM A FINALIDADE DE ADERIR AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO - CONSEG/PE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“|S CUPIRA sm Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Cupira, 20 de novembro de 2018. Ofício nº 173/2018 llustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores MARIA JOSÉLIA DE MACENA Presidente em exercício da Câmara Municipal de Cupira Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº. 137/2018 Senhora Presidente, Cumprimentando-a, cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que Ratifica o Protocolo de Intenções assinado pelo Chefe do Poder Executivo deste Município, no qual tem por finalidade a adesão da cidade de Cupira ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE, na qualidade de Ente da Federação Consorciado, dando providências. Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência, seja enviado à Plenária para deliberação em Regime de Urgência, conforme o artigo 53, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Cupira. Sem mais, renovamos votos de Prefeito Constityéional em Exercício Ricácio Tóubson == CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-FL Toubson Campina da Sta SJ * PODER LEGISLATIVO CPF: 067.841.564-12 REI E geira TO DE DOCUMENTO PREFEITO EM EXERCÍCIO PROTOCOLO D EN DATA E Judo 2 HORA 43 [1 CONFERIDO NO BEÇEBIMENTO [1] NÃO CONFES TES TIPO E ORIGEM [2 O Compromisso de todos por amor a nossa gente PROJETO DE LEI Nº 137 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Cupira com a finalidade de aderir ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGY/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Cupira, Pernambuco que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGY/PE, criado nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto 6.017/2007. $ 1º A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº 001/2018, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018. $ 2º O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos os atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE, encontram-se anexos à presente Lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma. $ 3º A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio Público, firmado entre o Município de Cupira e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE. Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Prefeito Constituciónal em Exercício “ES CU nd Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM/JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 137 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, o Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções que tem por finalidade a adesão do Município de Cupira ao Consórcio Intermunicipal Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGIPE na qualidade de Ente da Federação Consorciado. Insta salientar que a base legal dos consórcios públicos iniciou-se com o advento da Emenda Constitucional 19/98, a qual deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os Consórcios Públicos e os Convênios de Cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Contudo, a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de Consórcios Públicos e pelo Decreto nº 6.017/2007. Tais dispositivos legais, no entanto, autorizaram que dois ou mais entes federados pudessem criar um Consórcio Público para prestar serviços públicos de interesse comum. Assim, o Estatuto do Consórcio, nasce quando dois ou mais Entes da Federação, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Desta forma, quando fazem isso, diz-se que estão fazendo a gestão associada e/ou compartilhada daquele determinado interesse comum. O Consórcio Intermunicipal Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE, tem como objetivo a gestão associada ou compartilhada de serviços públicos na área de Segurança Pública e Defesa Social, buscando integrar o desenvolvimento político, econômico, social e ambiental, e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos Entes da Federação Consorciados, promovendo, contudo, a ordem pública e a segurança cidadã, entendida as mesmas como a necessidade de se estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e à violência Compromisso de todos por amor a nossa gente caracterizados pela transparência, participação social, subordinação à lei e ao respeito aos direitos humanos. O CONSEGIPE constituiu-se na forma de Associação Pública de entes federativos municipais, revestido de personalidade jurídica de Direito Público e natureza autárquica. Logo, além de garantir maior segurança jurídica às relações dos entes consorciados, através do CONSEGIPE, é possível também realizar um planejamento regional para investimentos integrados com o claro fim de se promover não só a economia em escala (compra compartilhada e diminuição de custos na aquisição de bens e serviços), mas ações de gestão dos serviços de Segurança Pública e Defesa Social, com otimização no aproveitamento de equipamentos, transferência de tecnologias administrativas ampliando o espaço de atuação de redes sociais para os municípios consorciados. Por todos esses motivos, mostra-se imprescindível o ingresso dos Entes da Federação pernambucanos no Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, o CONSEG/PE, a fim de garantir desenvolvimento estruturante dos entes municipais, consorciados, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente. Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para a devida apreciação e renovamos os protestos de estima e elevada consideração. Ricácio Toubson Campina da Silva CPF: 067.841.564-12 PREFEITO EM EXERCÍCIO