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materia nº 137/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 137 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CUPIRA COM A FINALIDADE DE ADERIR AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO - CONSEG/PE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“|S CUPIRA
sm Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Cupira, 20 de novembro de 2018.
Ofício nº 173/2018
llustríssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores
MARIA JOSÉLIA DE MACENA
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Cupira
Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº. 137/2018
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a, cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que Ratifica o Protocolo de
Intenções assinado pelo Chefe do Poder Executivo deste Município, no qual
tem por finalidade a adesão da cidade de Cupira ao Consórcio Intermunicipal
de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE, na
qualidade de Ente da Federação Consorciado, dando providências.
Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente
justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual
solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência,
seja enviado à Plenária para deliberação em Regime de Urgência, conforme
o artigo 53, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Cupira.
Sem mais, renovamos votos de
Prefeito Constityéional em Exercício
Ricácio Tóubson == CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-FL
Toubson Campina da Sta SJ * PODER LEGISLATIVO
CPF: 067.841.564-12
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Compromisso de todos por amor a nossa gente
PROJETO DE LEI Nº 137 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo
Município de Cupira com a finalidade de aderir
ao Consórcio Intermunicipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco -
CONSEGY/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do
Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções firmado pelo
Município de Cupira, Pernambuco que tem por finalidade a adesão do mesmo
ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco - CONSEGY/PE, criado nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril
de 2005 e do Decreto 6.017/2007.
$ 1º A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos
expedidos pelo CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº
001/2018, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29
de outubro de 2018.
$ 2º O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos
os atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE, encontram-se anexos à
presente Lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma.
$ 3º A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no
Contrato de Consórcio Público, firmado entre o Município de Cupira e o
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco - CONSEG/PE.
Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando
desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação
orçamentária.
Prefeito Constituciónal em Exercício
“ES CU
nd Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 137 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de
Leis, o Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções que tem por
finalidade a adesão do Município de Cupira ao Consórcio Intermunicipal
Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGIPE na
qualidade de Ente da Federação Consorciado.
Insta salientar que a base legal dos consórcios públicos iniciou-se com
o advento da Emenda Constitucional 19/98, a qual deu nova redação ao artigo
241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os Consórcios
Públicos e os Convênios de Cooperação entre os entes federados,
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos.
Contudo, a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal nº
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de Consórcios
Públicos e pelo Decreto nº 6.017/2007.
Tais dispositivos legais, no entanto, autorizaram que dois ou mais entes
federados pudessem criar um Consórcio Público para prestar serviços
públicos de interesse comum.
Assim, o Estatuto do Consórcio, nasce quando dois ou mais Entes da
Federação, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de
atender a algum interesse que lhes seja comum.
Desta forma, quando fazem isso, diz-se que estão fazendo a gestão
associada e/ou compartilhada daquele determinado interesse comum.
O Consórcio Intermunicipal Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco - CONSEG/PE, tem como objetivo a gestão associada ou
compartilhada de serviços públicos na área de Segurança Pública e Defesa
Social, buscando integrar o desenvolvimento político, econômico, social e
ambiental, e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos
Entes da Federação Consorciados, promovendo, contudo, a ordem pública e a
segurança cidadã, entendida as mesmas como a necessidade de se
estabelecer políticas democráticas de prevenção ao crime e à violência
Compromisso de todos por amor a nossa gente
caracterizados pela transparência, participação social, subordinação à lei e ao
respeito aos direitos humanos.
O CONSEGIPE constituiu-se na forma de Associação Pública de entes
federativos municipais, revestido de personalidade jurídica de Direito Público e
natureza autárquica.
Logo, além de garantir maior segurança jurídica às relações dos entes
consorciados, através do CONSEGIPE, é possível também realizar um
planejamento regional para investimentos integrados com o claro fim de se
promover não só a economia em escala (compra compartilhada e diminuição
de custos na aquisição de bens e serviços), mas ações de gestão dos
serviços de Segurança Pública e Defesa Social, com otimização no
aproveitamento de equipamentos, transferência de tecnologias administrativas
ampliando o espaço de atuação de redes sociais para os municípios
consorciados.
Por todos esses motivos, mostra-se imprescindível o ingresso dos
Entes da Federação pernambucanos no Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, o CONSEG/PE, a fim de
garantir desenvolvimento estruturante dos entes municipais, consorciados,
capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão
pública eficiente e transparente.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos
este Projeto de Lei para a devida apreciação e renovamos os protestos de
estima e elevada consideração.
Ricácio Toubson Campina da Silva
CPF: 067.841.564-12
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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