| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2019 |
| Date | 2019-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL. |
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“S CUPIRA E Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº140/2019. De 09/01/2019 Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Anteprojeto de Lei nº 140 /2019 de 09/01/2019 no que se trata de doção de um terreno no loteamento Santa Clara, para construção de um templo religioso a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pentecostal, com objetivo exclusivamente em reúne os irmãos evangélicos para pregarem a palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo. Sabedores que somos dessa necessidade entendida pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender aos irmãos na fé, pois, acreditando na aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade e toda a nossa comunidade principalmente na área religiosa da nossa querida Cupira. Finalizando, desta feita, conhecendo também, as preocupações pelos que fazem esse conceituado Poder Legislativo, sendo assim, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei. Cupira, 09 de Janeiro de 2019. RGE E . J RIALEITE DE MACÊDO PREFEITO Compromisso de todos por amor à nossa gente ANTEPROJETO DE LEI Nº140 DE 09 DE JANEIRO 2019 EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar a Igreja Evangélica, ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL um terreno urbano medindo 24,60 metros de frente da Av. projetada Genival Bezerra da Silva, 18,50 metros de fundo, com área pública, 15,00 metros de comprimento no lote E quadra 22 e 16,20 metros de comprimento na Av. Dezuite Vasconcelos, no loteamento Santa Clara área pertencente ao município de Cupira nesta cidade. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirente. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 09 de Janeiro de 2019 É MARIA LEITE DE MAG DO PREFEITO