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materia nº 140/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 140 / 2019
Date 2019-01-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL.
native_id161

Autoria

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texto original #

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“S CUPIRA
E Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº140/2019. De 09/01/2019
Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
O Anteprojeto de Lei nº 140 /2019 de 09/01/2019 no que se trata de doção
de um terreno no loteamento Santa Clara, para construção de um templo
religioso a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pentecostal, com objetivo
exclusivamente em reúne os irmãos evangélicos para pregarem a palavra do
Nosso Senhor Jesus Cristo.
Sabedores que somos dessa necessidade entendida pelos Poderes
Executivo e Legislativo em atender aos irmãos na fé, pois, acreditando na
aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade e
toda a nossa comunidade principalmente na área religiosa da nossa querida
Cupira.
Finalizando, desta feita, conhecendo também, as preocupações pelos que
fazem esse conceituado Poder Legislativo, sendo assim, contamos com o apoio na
unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei.
Cupira, 09 de Janeiro de 2019.
RGE E .
J RIALEITE DE MACÊDO
PREFEITO
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI Nº140 DE 09 DE JANEIRO 2019
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar a Igreja Evangélica, ASSEMBLEIA DE DEUS
PENTECOSTAL um terreno urbano medindo 24,60 metros de frente da Av.
projetada Genival Bezerra da Silva, 18,50 metros de fundo, com área pública, 15,00
metros de comprimento no lote E quadra 22 e 16,20 metros de comprimento na Av.
Dezuite Vasconcelos, no loteamento Santa Clara área pertencente ao município de
Cupira nesta cidade.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente
para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas
técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirente.
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 09 de Janeiro de 2019
É MARIA LEITE DE MAG DO
PREFEITO

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