| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2019 |
| Date | 2019-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - GILVAN AMARAL |
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Compromisso de todos por amor à nossa gente CUPIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019. OFÍCIO GM Nº 16/2019 Exmo. Presidente, Venho pelo presente encaminhar em anexo a vossa excelência o ANTEPROJETO DE LEI Nº 141/2019, para ser apreciado pelos que fazem esse conceituado Poder legislativo. [de Finalizando e acreditando na aprovação do referido Anteprojeto, antecipo os nossos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, ARIA SAITE DE clcioo PREFEITO . RICÁCIO TOUBSON CAMPINAS DD: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE o CAMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-:: E$2) PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO ee B DE DOCUMENTO ara É mora JO [59 =! “ONFERIDO NO RECÉBIMENTO -=] NÃO CONFERIDO NO Fed BIMENTO TIPO E ORIGEM / DOCUMENTO A “Y CUPIRA E] Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº141/2018. de 23/01/2019 Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Anteprojeto de Lei nº 141 /2018 de 23/01/2019 no que se trata de doção de um terreno residencial no loteamento Santa Clara ao Sr. GILVAN AMARAL, prende-se ao fato da necessidade de construir uma residência própria, pois o mesmo necessita de urgência de uma moradia digna para seu abrigo familiar, uma vez que, não tem condições financeiras de adquirir(comprar) um imóvel para atender a sua acomodação, Sabedores que somos dessa necessidade entendida pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender a solicitação do nosso amigo e acreditando na aprovação (lo referido Projeto, agradecemos antecipadamente. Cupira, 23 de janeiro de 2019. Jg: + A j PREFEITO “Y CUPIRA & Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente 0 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PÉ: 44) PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DE RECEB DE DOCUMENTO Psi 2 CUPIRA, 25 DE MARÇO DE 2019, DATA COZ) del HORA. E tudo CE conFERrIDO NO RECEBIMENTO OFÍCIO GM Nº 051/2019. [E] NÃO CONFERIDO NO RECEBIMENTO TIPO E ORIGEM | DOCUMENTO, E SSINETURA DO SFT VIO Sr. Presidente, 1 [] Venho pelo presente solicitar de vossa excelência a retirada de pauta e a devolução do ANTEPROJETO DE LEI de nº 141/2019 de 23/01/2019. Sem mais para o momento, antecipo os nossos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, p sosEMMRRIA LEITE DE MACÉDO Pá PREFEITO AO: EXMO SR.RICÁCIO TOUBSON CAMPINA DD: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE . E A o ereção cs us sont oa va” DEvoLvDo “ÁS CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Er ANTEPROJETO DE LEI Nº141 DE 23 DE JANEIRO 2019 EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar ao Sr. GILVAN AMARAL portador do CPF Nº855.995.064-87 um terreno urbano medindo 6,0 metros de frente,6,0 metros de fundo, e 21 metros de comprimento com as seguintes confrontações: ao NORTE área pública, ao SUL com o lote 21 da quadra E, ao LESTE com área Pública e ao OESTE com a Av. Fazendeiro Heleno José de Oliveira, totalizando um área de 126 metros quadrados localizado no Bairro Santa Clara no município de Cupira-PE. Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirente. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 23 de Janeiro de 2019 A 7 MARIA LEITE DE MACÊDO PREFEITO 1 EEE SIPSSCE ap oo] eum psor — A A Omo acau Ay e! “Jd - VEIdNO IA OlajDINNH A Er oi VEV TO VINVS OLNIWVILOT A VINDA | OVÓVOA Velvd VONENA VIy X vie N 20-1000%66L 16L'OL PA N'O GHOL-BEZE (18) SINOS =) Jd = VHINO - 00000495 IO - se 'S30aND ONINSIAS HOQVOUVEHIaSaA vnU N dd - VIldNO AA TYdIOINNW VANLIAATA VEIBANO A 350 ONTTIH OMSQNEZVA “AV N V VaVIIrONA VaINIAV 4002/86/11 VEIIANO 3G JSOr ONITIH OUIIANIZVS “AV EA <a 31SI0 Ov VONand vady “JLSITOV a vaavno va 173107 Ns ov VINTE vady FLHON OV| SIQÓVINONINOD VAIS VO VEHIZIA TVAINIO “AY 8 VaVIIPONd VAINIAV