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materia nº 141/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 141 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - GILVAN AMARAL
native_id163

Autoria

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Compromisso de todos por amor à nossa gente
CUPIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019.
OFÍCIO GM Nº 16/2019
Exmo. Presidente,
Venho pelo presente encaminhar em anexo a vossa excelência o
ANTEPROJETO DE LEI Nº 141/2019, para ser apreciado pelos que fazem esse
conceituado Poder legislativo.
[de Finalizando e acreditando na aprovação do referido Anteprojeto,
antecipo os nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
ARIA SAITE DE clcioo
PREFEITO
. RICÁCIO TOUBSON CAMPINAS
DD: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
o CAMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-::
E$2) PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO ee B DE DOCUMENTO
ara É mora JO [59
=! “ONFERIDO NO RECÉBIMENTO
-=] NÃO CONFERIDO NO Fed BIMENTO
TIPO E ORIGEM / DOCUMENTO
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“Y CUPIRA
E] Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº141/2018. de 23/01/2019
Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
O Anteprojeto de Lei nº 141 /2018 de 23/01/2019 no que se trata de doção
de um terreno residencial no loteamento Santa Clara ao Sr. GILVAN AMARAL,
prende-se ao fato da necessidade de construir uma residência própria, pois o
mesmo necessita de urgência de uma moradia digna para seu abrigo familiar,
uma vez que, não tem condições financeiras de adquirir(comprar) um imóvel para
atender a sua acomodação, Sabedores que somos dessa necessidade entendida
pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender a solicitação do nosso amigo e
acreditando na aprovação (lo referido Projeto, agradecemos antecipadamente.
Cupira, 23 de janeiro de 2019.
Jg: + A
j PREFEITO
“Y CUPIRA
& Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
0 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PÉ:
44) PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DE RECEB DE DOCUMENTO
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CUPIRA, 25 DE MARÇO DE 2019, DATA COZ) del HORA. E tudo
CE conFERrIDO NO RECEBIMENTO
OFÍCIO GM Nº 051/2019. [E] NÃO CONFERIDO NO RECEBIMENTO
TIPO E ORIGEM | DOCUMENTO,
E SSINETURA DO SFT VIO
Sr. Presidente, 1
[] Venho pelo presente solicitar de vossa excelência a retirada de pauta e a devolução do
ANTEPROJETO DE LEI de nº 141/2019 de 23/01/2019.
Sem mais para o momento, antecipo os nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
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sosEMMRRIA LEITE DE MACÉDO
Pá PREFEITO
AO: EXMO SR.RICÁCIO TOUBSON CAMPINA
DD: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
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Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
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ANTEPROJETO DE LEI Nº141 DE 23 DE JANEIRO 2019
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE
LEI:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar ao Sr. GILVAN AMARAL portador do CPF
Nº855.995.064-87 um terreno urbano medindo 6,0 metros de frente,6,0 metros de
fundo, e 21 metros de comprimento com as seguintes confrontações: ao NORTE
área pública, ao SUL com o lote 21 da quadra E, ao LESTE com área Pública e ao
OESTE com a Av. Fazendeiro Heleno José de Oliveira, totalizando um área de 126
metros quadrados localizado no Bairro Santa Clara no município de Cupira-PE.
Art. 2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 24 [vinte e quatro] meses a
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, obedecendo às
normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirente.
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de Janeiro de 2019
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