| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | INSTITUI PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CUPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Cupira, 12 de março de 2019. Ofício nº 040/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Cupira/PE RICÁCIO TOUBSON CAMPINA DA SILVA Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº, 142/2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminho o Projeto de Lei n.º 142/2019, que “institui o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Cupira e dá outras providências, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa. E 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIF di pe LEGISLATIVC DATA OIT Hora 40h, co CEBIMENT Atenciosamente A não conti É O RECEBIME Á o Ca e JO eli TEITÉDE MACEDO Prefeito 0-000 vw-cupira pe gov br “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de tados por amor à nossa gente MENSAGEM/JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 142, DE 12 DE MARÇO DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, com fundamento na Lei Orgânica Municipal de Cupira, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Institui o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Cupira e dá outras providências". O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 20068, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional e Diretrizes para o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, o que demonstra a importância inconteste para o desenvolvimento das políticas públicas para o município de Cupira. Com relação aos Agentes de Combate às Endemias, sua função é de igual importância, pois tem como atribuição desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade, relativas ao controle das doenças e agravos, promover a orientação lã sobre sintomas, “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva, com o fim de prevenir doenças como a dengue, chikungunya, zika, chagas, leishmaniose, malária. Ambas as categorias, exercem papel importante na prevenção de doenças e promoção da saúde. A implantação do referido Piso Salarial Federal, em respeito a política Nacional do ACS e do ACE no Município de Cupira, proporcionará a esses profissionais melhores condições de trabalho, fato que, certamente refletirá no aprimoramento de suas atividades, trazendo benefícios aos cidadãos e as suas famílias. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. GABINETE DO PREFEITO, 12 de março de 2019. Atenciosamente, RIKTÉTE Quids Prefeito “5 CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente PROJETO DE LEI Nº 142/2019, de 12 de março de 2019. Institui o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Cupira e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo 0 seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: | - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de Janeiro de 2021. 8 1º O cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é critério fundamental para a garantia do piso salarial previsto nesta Lei; $ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate à endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e, avaliação de ações, de “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, segundo as atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, contidas no orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2019 e seguintes. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO, em 12 de março de 2019. ( wsce So ARIA LEITE DE MACEDO Prefeito Av, Desembargador Felismino Guede » = Cupira - PE | CEP 55460-000 CN 10.191 tetetone: (81) 3 O | wwwcupira pe gov