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materia nº 143/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 143 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO.
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Prefeitura Municipal
“ÉS CUPIRA
Gompromisso de todos por amor à nossa guonte
Cupira, 19 de março de 2019.
Ofício nº 43/2019
llustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
RICÁCIO TOUBSON CAMPINA
Presidente da Câmara Municipal de Cupira
Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº. 143/2019 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
18) PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DE REC DE DOCUMENTO
DATA Ofo ty Hora: J4
TPO E ORIGEM / DOG
Senhor Presidente, Es
Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 143/2019 que
“Autoriza Doação de Terreno para construção de um templo religioso e
dá outras providências”.
Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente
justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual
solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência,
seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do
referido anteprojeto.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ee Lc O,
MARIA LEITE DE MACEDO
Prefeito
* CUP
E» Prefeitura Municipal
Gompromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM
AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 143/2019 de 19 de março de 2019.
Cupira, 19 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, em anexo, O
ANTEPROJETO DE LEI nº 143/2019, que trata de autorização para doação de
um terreno no Loteamento Nova Morada, para a construção de um templo
religioso à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PERNAMBUCO,
Filial Cupira, com objetivo exclusivo de reunir os irmãos evangélicos para
pregarem a Palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo.
Sabedores que somos dessa necessidade entendidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo em atender aos irmãos na fé, pois, acreditando na
aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade,
especialmente a referida comunidade tanto na área religiosa, quanto na área
social,
Finalizando, desta feita, conhecendo também, a preocupação pelos que
fazem esse conceituado Poder Legislativo, sendo assim, contamos com o
apoio na unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de março de 2019.
: ;
ÁRIA LEITE DE MACÊDO
- Prefeito —
“TS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Gompromisso de tados por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 143/2019, de 19 de março de 2019.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para
construção de um templo religioso e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município,
especialmente o contido no seu Artigo 8º, Inciso V, envia para apreciação e
aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, cor Sede estadual
à Avenida Cruz Cabugá, nº 29, Santo Amaro - Recife PE, CNPJ:
10.632.404/0001-51, e filial Cupira à Av. Etelvino Lins, nº 90,
Centro - Cupira PE, um terreno urbano medindo 51,80 metros de
frente, pelo lado esquerdo 37,15 metros, pelo lado direito 33,00
metros, em formato geométrico de um triângulo, perfazendo uma
área total de 611,25 m?, localizado no lugar denominado
“Loteamento Nova Mora”, s/nº, tendo os seguintes confrontantes:
ao LESTE, com a Rua Projetada B; ao SUL com a Rua Projetada C
e ao OESTE, com a Rua Projetada A.
Art.2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 36 (trinta e seis)
meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei,
exclusivamente para construção de um Templo Religioso,
obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as
orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para
conclusão da obra.
Art.3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei,
implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres
municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de
edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área,
revertendo tudo o ali existente para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo
Municipal para assinar a escritura de doação e documentos
complementares de regularização da doação do imóvel objeto
desta Lei.
Art. 5º. - As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública
e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado,
serão custeadas, única e exclusivamente pela adquirente.
A
Igreja Evangélica em Pernambuco
Av. Cruz Cabugá, 29 - CEP 50040.000 — Santo Amaro + Recife — PI
Tel: (81)
PERNAMBUCO CNPJ: 10,
Pr. Ailton José Alves
José Maria Leite de Macêdo
DD. Prefeito de Cupira — PE
Of. Nº 061/2018, Cupira 28 de setembro de 2018
Ementa: Solicitação de doação de terreno
Senhor Prefeito:
Sirvo-me do presente, para solicitar a V. Ex.2,, os bons préstimos no sentido de envidar
esforços para que seja doado um TERRENO, para a construção de um templo religioso à
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PERNAMBUCO, FILIAL CUPIRA PE, no
bairro Nova Morada, em virtude de na citada Comunidade haver um bom número de membros,
e estarmos realizando cultos em uma garagem inapropriada, sabendo da vossa preocupação
com bem estar, social, moral e espiritual dos moradores desta cidade, e da importância da
presença da Igreja nas diversas localidades devido aos relevantes serviços prestados aos
moradores, como Gestor desta Filial, onde tenho a honra de representar o mui digno
Presidente Pastor Ailton José Alves, e na certeza da vossa atenção em compactuar conosco a
promoção do bem comum dos cupirenses, ficaremos no aguardo, pedindo as benção do bom
Deus sobre a sua gestão. |
Nada mais havendo para o momento, subscrevemo-nos externado votos de estima e
apreço.
Atenciosamente,
João Paulino de Lima
Pastor
CONADEPE 419417
o de Lima — Gestor da Filial
Pastor João
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão ) Página 1
AGO receita Fedora
Comprovante de inacrigão: e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ado osso! | COMPROVANTE DE iss E rss a E DE SITUAÇÃO La RA =.
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IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE [IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS mo
= E DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
emeresa
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94.91-0-00 - Atividades de
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E Touado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 26/8/2010 às 09:59:39 (data e hora de Brasília).
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