| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO. |
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Prefeitura Municipal “ÉS CUPIRA Gompromisso de todos por amor à nossa guonte Cupira, 19 de março de 2019. Ofício nº 43/2019 llustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores RICÁCIO TOUBSON CAMPINA Presidente da Câmara Municipal de Cupira Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº. 143/2019 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE 18) PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DE REC DE DOCUMENTO DATA Ofo ty Hora: J4 TPO E ORIGEM / DOG Senhor Presidente, Es Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 143/2019 que “Autoriza Doação de Terreno para construção de um templo religioso e dá outras providências”. Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência, seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do referido anteprojeto. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, ee Lc O, MARIA LEITE DE MACEDO Prefeito * CUP E» Prefeitura Municipal Gompromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 143/2019 de 19 de março de 2019. Cupira, 19 de março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, em anexo, O ANTEPROJETO DE LEI nº 143/2019, que trata de autorização para doação de um terreno no Loteamento Nova Morada, para a construção de um templo religioso à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PERNAMBUCO, Filial Cupira, com objetivo exclusivo de reunir os irmãos evangélicos para pregarem a Palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo. Sabedores que somos dessa necessidade entendidas pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender aos irmãos na fé, pois, acreditando na aprovação do referido Projeto, onde o mesmo só traz o bem para nossa cidade, especialmente a referida comunidade tanto na área religiosa, quanto na área social, Finalizando, desta feita, conhecendo também, a preocupação pelos que fazem esse conceituado Poder Legislativo, sendo assim, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de março de 2019. : ; ÁRIA LEITE DE MACÊDO - Prefeito — “TS CUPIRA Prefeitura Municipal Gompromisso de tados por amor à nossa gente ANTEPROJETO DE LEI Nº. 143/2019, de 19 de março de 2019. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para construção de um templo religioso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 8º, Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, cor Sede estadual à Avenida Cruz Cabugá, nº 29, Santo Amaro - Recife PE, CNPJ: 10.632.404/0001-51, e filial Cupira à Av. Etelvino Lins, nº 90, Centro - Cupira PE, um terreno urbano medindo 51,80 metros de frente, pelo lado esquerdo 37,15 metros, pelo lado direito 33,00 metros, em formato geométrico de um triângulo, perfazendo uma área total de 611,25 m?, localizado no lugar denominado “Loteamento Nova Mora”, s/nº, tendo os seguintes confrontantes: ao LESTE, com a Rua Projetada B; ao SUL com a Rua Projetada C e ao OESTE, com a Rua Projetada A. Art.2º. - O Município de Cupira concede um prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de um Templo Religioso, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art.3º. - A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali existente para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pela adquirente. A Igreja Evangélica em Pernambuco Av. Cruz Cabugá, 29 - CEP 50040.000 — Santo Amaro + Recife — PI Tel: (81) PERNAMBUCO CNPJ: 10, Pr. Ailton José Alves José Maria Leite de Macêdo DD. Prefeito de Cupira — PE Of. Nº 061/2018, Cupira 28 de setembro de 2018 Ementa: Solicitação de doação de terreno Senhor Prefeito: Sirvo-me do presente, para solicitar a V. Ex.2,, os bons préstimos no sentido de envidar esforços para que seja doado um TERRENO, para a construção de um templo religioso à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS PERNAMBUCO, FILIAL CUPIRA PE, no bairro Nova Morada, em virtude de na citada Comunidade haver um bom número de membros, e estarmos realizando cultos em uma garagem inapropriada, sabendo da vossa preocupação com bem estar, social, moral e espiritual dos moradores desta cidade, e da importância da presença da Igreja nas diversas localidades devido aos relevantes serviços prestados aos moradores, como Gestor desta Filial, onde tenho a honra de representar o mui digno Presidente Pastor Ailton José Alves, e na certeza da vossa atenção em compactuar conosco a promoção do bem comum dos cupirenses, ficaremos no aguardo, pedindo as benção do bom Deus sobre a sua gestão. | Nada mais havendo para o momento, subscrevemo-nos externado votos de estima e apreço. Atenciosamente, João Paulino de Lima Pastor CONADEPE 419417 o de Lima — Gestor da Filial Pastor João Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão ) Página 1 AGO receita Fedora Comprovante de inacrigão: e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ado osso! | COMPROVANTE DE iss E rss a E DE SITUAÇÃO La RA =. CAD, iss E rss IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE [IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS mo = E DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) emeresa E DES DA ATIVIDADE ar 2 94.91-0-00 - Atividades de e E É = E Touado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 26/8/2010 às 09:59:39 (data e hora de Brasília). |. Voltar o Copyright Receita Federal do Brasil - 28/08/2010 Norte Oeste a 4 ye f 7 As fp K J : PA? E =N “ Lad +»