| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“ÉS CUPIRA Prefeitura Municipal Gompromisso de todos por amor à nossa gents Cupira, 02 de abril de 2019. Ofício nº 65/2019 Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores RICÁCIO TOUBSON CAMPINA Presidente da Câmara Municipal de Cupira Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº, 144/2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 144/2019 que "Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério público da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências”. Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência, seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do referido anteprojeto. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. ALDE = CAMARA CGISLATIVO ARIAL EITE DE MACEDO Prefeito José Maria Teite de Macedo Prefeito * proTOCOLO DE RE ÉS CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 144/2019 DE 19 DE MARÇO DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honrosa satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para a apreciação dessa respeitada Câmara Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, o Projeto de Lei n.º 144/2019, que "Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério público da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências”. Tendo em vista as disposições a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, O piso salarial do Magistério Público foi estabelecido pela Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de 2008, a fim de que, a partir de primeiro de janeiro de 2010, viesse a ter integral plenitude de vigência, inclusive com seu valor atualizado. A gestão municipal assumiu o compromisso de governo de reestruturar a educação como necessidade obrigatória e proporcionar a dignidade salarial do professor na escola da rede pública de ensino, sendo este também um dever constitucional. Um dos maiores desafios da educação brasileira é sem dúvida, a valorização da carreira docente. O Executivo, por este Projeto de Lei, vem reconhecer e valorizar os profissionais do magistério municipal, objetivando melhorar a educação como um todo em nosso Município. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária anual relativa ao exercício de 2019 e nas leis orçamentárias aos exercícios subsequentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de março de 2019. ARA LEITE DE MACÉDO - Prefeito - José Maria Teite de Macedo Prefeito Compromisso de todos por amor à nossa gente PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 144/2019 DE 19 DE MARÇO DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério público da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar atualização financeira anual do piso salarial para os profissionais efetivos do magistério público da educação básica do município de Cupira, com o fim de observar as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais efetivos do magistério público da educação básica do município de Cupira que desempenhem para a administração pública municipal uma jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas/aulas mensais, em razão da presente Lei passa ao patamar de R$ 2.557,73 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), em razão da atualização financeira concedida por este normativo no percentual de quatro inteiros e dezessete por cento (4,17%), incidentes sobre o vencimento da referida categoria profissional que vigorava no município de Cupira até a presente Lei. Parágrafo único. Os efeitos da atualização financeira definida no art. 1º sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do Município de Cupira, considerando-se os diferentes níveis de cargos e carreira, bem como a data do ingresso no serviço público municipal, serão calculadas com base nas tabelas classificatórias do plano de cargos e carreiras dos profissionais que integram a Rede Pública Municipal de Ensino, instituídas pela Lei nº 077/2014. / “S CUPIRA B Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária anual relativa ao exercício de 2019 e nas leis orçamentárias aos exercícios subsequentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de março de 2019. - Prefeito - José Maria Teite de Macedo Prefeito UA Compromisso de todos por amor à nossa gente ANEXO | GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CRECHE AO 9º ANO) TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCACAÇÃO INFANTIL - 2017 - 200 HS. FAIXAS QUALIFICAÇÃO | NÍVEIS + Doutorado V 13,50 | R$ 4.096,42 | R$ 4.301,24 | R$ 4.516,30 | R$ 4.742,12 | R$ 4.979,22 | R$ 5.228,19 Mestrado Iv |13,00| R$ 3.609,18 | R$ 3.789,64 | R$ 3.979,12 | R$ 4.178,08 | R$ 4.386,98 | R$ 4.606,33 Especialização ll | |12,50| R$ 3.193,97 | R$ 3.353,66 | R$ 3.521,35 | R$ 3.697,41 | R$ 3.882,28 | R$ 4.076,40 Licenciatura Plena R$ 2.839,08 | R$ 2.981,03 | R$ 3.130,09 | R$ 3.286,59 | R$ 3.450,92 | R$ 3.623,47 Magistério/Lic. Curta 14 R$ 2.557,73 R$ 2.685,62 | R$ 2.819,90 | R$ 2.960,89 | R$ 3.108,94 | R$ 3.264,38 TEMPO DE SERVIÇO O0a5anos 6a10anos | 11a15anos | 16a20anos | 21a25anos | 26a 30 anos TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCACAÇÃO INFANTIL - 2017 - 150 HS. ” FAIXAS ALIFI Qu. CAÇÃO | CLASSE % A B c D E E Doutorado Ly 13,50) R$ 3.072,40 | R$ 3.226,02 | R$ 3.387,32 | R$ 3.556,69 | R$ 3.734,52 | R$ 3.921,25 Mestrado Iv |13,00| R$ 2.706,96 | R$ 2.842,31 | R$ 2.984,42 | R$ 3.133,64 | R$ 3.290,33 | R$ 3.454,84 Especialização ll | 12,50] R$ 2.395,54 | R$ 2.515,32 | R$ 2.641,08 | R$ 2.773,14 LR$ 2.911,79 | R$ 3.057,38 Licenciatura Plena H 11,00 | R$ 2.129,37 | R$ 2.235,84 | R$ 2.347,63 | R$ 2.465,01 | R$ 2.588,26 | R$ 2.717,67 Magistério/Lic. Curta | R$ 1.918,35 | R$ 2.014,27 | R$ 2.114,98 | R$ 2.220,73 | R$ 2.331,77 | R$ 2.448,35 Tempo de Serviço Oa5anos 6a10anos | 11a15anos | 16a 20anos | 21a25anos 26 a 30 anos