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materia nº 144/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 144 / 2019
Date 2019-03-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id167

Autoria

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texto original #

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“ÉS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Gompromisso de todos por amor à nossa gents
Cupira, 02 de abril de 2019.
Ofício nº 65/2019
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
RICÁCIO TOUBSON CAMPINA
Presidente da Câmara Municipal de Cupira
Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº, 144/2019
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 144/2019 que "Dispõe
sobre a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério
público da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências”.
Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente
justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual
solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência,
seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do
referido anteprojeto.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
ALDE
= CAMARA CGISLATIVO
ARIAL EITE DE MACEDO
Prefeito
José Maria Teite de Macedo
Prefeito
* proTOCOLO DE RE
ÉS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 144/2019 DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honrosa satisfação de encaminhar a Vossa
Excelência para a apreciação dessa respeitada Câmara Municipal de Cupira, no
Estado de Pernambuco, o Projeto de Lei n.º 144/2019, que "Dispõe sobre a
atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério público da
educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências”.
Tendo em vista as disposições a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município
deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério
Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação
básica,
O piso salarial do Magistério Público foi estabelecido pela Lei Federal nº.
11.738 de 16 de julho de 2008, a fim de que, a partir de primeiro de janeiro de 2010,
viesse a ter integral plenitude de vigência, inclusive com seu valor atualizado.
A gestão municipal assumiu o compromisso de governo de reestruturar a
educação como necessidade obrigatória e proporcionar a dignidade salarial do
professor na escola da rede pública de ensino, sendo este também um dever
constitucional.
Um dos maiores desafios da educação brasileira é sem dúvida, a valorização
da carreira docente. O Executivo, por este Projeto de Lei, vem reconhecer e
valorizar os profissionais do magistério municipal, objetivando melhorar a educação
como um todo em nosso Município.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores
com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária anual relativa
ao exercício de 2019 e nas leis orçamentárias aos exercícios subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de março de 2019.
ARA LEITE DE MACÉDO
- Prefeito -
José Maria Teite de Macedo
Prefeito
Compromisso de todos por amor à nossa gente
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 144/2019 DE 19 DE MARÇO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a atualização do piso
salarial dos profissionais efetivos do magistério
público da educação básica no âmbito municipal, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, submete à Câmara Municipal de
Vereadores, para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar atualização
financeira anual do piso salarial para os profissionais efetivos do magistério público
da educação básica do município de Cupira, com o fim de observar as disposições
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais efetivos do
magistério público da educação básica do município de Cupira que desempenhem
para a administração pública municipal uma jornada de trabalho de 200 (duzentas)
horas/aulas mensais, em razão da presente Lei passa ao patamar de R$ 2.557,73
(dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), em razão da
atualização financeira concedida por este normativo no percentual de quatro inteiros
e dezessete por cento (4,17%), incidentes sobre o vencimento da referida categoria
profissional que vigorava no município de Cupira até a presente Lei.
Parágrafo único. Os efeitos da atualização financeira definida no art. 1º sobre os
vencimentos dos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do
Município de Cupira, considerando-se os diferentes níveis de cargos e carreira, bem
como a data do ingresso no serviço público municipal, serão calculadas com base
nas tabelas classificatórias do plano de cargos e carreiras dos profissionais que
integram a Rede Pública Municipal de Ensino, instituídas pela Lei nº 077/2014.
/
“S CUPIRA
B Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária anual relativa
ao exercício de 2019 e nas leis orçamentárias aos exercícios subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de março de 2019.
- Prefeito -
José Maria Teite de Macedo
Prefeito
UA
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANEXO |
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CRECHE AO 9º ANO)
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCACAÇÃO INFANTIL - 2017 - 200 HS.
FAIXAS
QUALIFICAÇÃO | NÍVEIS +
Doutorado V 13,50 | R$ 4.096,42 | R$ 4.301,24 | R$ 4.516,30 | R$ 4.742,12 | R$ 4.979,22 | R$ 5.228,19
Mestrado Iv |13,00| R$ 3.609,18 | R$ 3.789,64 | R$ 3.979,12 | R$ 4.178,08 | R$ 4.386,98 | R$ 4.606,33
Especialização ll | |12,50| R$ 3.193,97 | R$ 3.353,66 | R$ 3.521,35 | R$ 3.697,41 | R$ 3.882,28 | R$ 4.076,40
Licenciatura
Plena R$ 2.839,08 | R$ 2.981,03 | R$ 3.130,09 | R$ 3.286,59 | R$ 3.450,92 | R$ 3.623,47
Magistério/Lic.
Curta 14 R$ 2.557,73 R$ 2.685,62 | R$ 2.819,90 | R$ 2.960,89 | R$ 3.108,94 | R$ 3.264,38
TEMPO DE SERVIÇO O0a5anos 6a10anos | 11a15anos | 16a20anos | 21a25anos | 26a 30 anos
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCACAÇÃO INFANTIL - 2017 - 150 HS.
” FAIXAS
ALIFI
Qu. CAÇÃO | CLASSE % A B c D E E
Doutorado Ly 13,50) R$ 3.072,40 | R$ 3.226,02 | R$ 3.387,32 | R$ 3.556,69 | R$ 3.734,52 | R$ 3.921,25
Mestrado Iv |13,00| R$ 2.706,96 | R$ 2.842,31 | R$ 2.984,42 | R$ 3.133,64 | R$ 3.290,33 | R$ 3.454,84
Especialização ll | 12,50] R$ 2.395,54 | R$ 2.515,32 | R$ 2.641,08 | R$ 2.773,14 LR$ 2.911,79 | R$ 3.057,38
Licenciatura
Plena H 11,00 | R$ 2.129,37 | R$ 2.235,84 | R$ 2.347,63 | R$ 2.465,01 | R$ 2.588,26 | R$ 2.717,67
Magistério/Lic.
Curta | R$ 1.918,35 | R$ 2.014,27 | R$ 2.114,98 | R$ 2.220,73 | R$ 2.331,77 | R$ 2.448,35
Tempo de Serviço Oa5anos 6a10anos | 11a15anos | 16a 20anos | 21a25anos 26 a 30 anos

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