| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CUPIRA - APDEC, FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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|S CUPIRA «Es Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Cupira, 02 de abril de 2019. Ofício nº 64/2019 Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores RICÁCIO TOUBSON CAMPINA Presidente da Câmara Municipal de Cupira Ref: Encaminhamento de Anteprojeto de Lei nº. 147/2019 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 147/2019 que “Autoriza o Município conceder Subvenção Social à Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira - APDEC, firmar convênio e dá outras providencias”. Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência, seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do referido anteprojeto. “is CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-fi REZA PODER LEGISLATIVO de PROTOCOLO DE e oo De DOCUMENTO Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. DIA 4 HORA: pa. CONFERIDO NO RECEBIMENTO i] NÃO CONFERIDO NO/RÊ IPO E ORIGEM / DOCUMENTO Ajenciosamente, TT ; (ARIA té k - Prefeito Rá Gompromisso de todos por amor à nossa gente ANTEPROJETO DE LEI N.º 147/2019 de 02 de abril de 2019. EMENTA: Autoriza o Município conceder Subvenção Social à Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira APDEC, firmar convênios e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, envia a Vossa Excelência, para apreciação do Plenário da Casa Legislativa, o Anteprojeto de Lei nº 147/2019: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira- APDEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.323.480/0001-03, com sede na Rua Desembargador Felismino Guedes, n.º 162, Centro, Cupira, Pernambuco, objetivando mútua colaboração entre as partes convenentes, visando à implementação de suas atividades junto a coletividade. Art. 2º O objeto da presente autorização consiste na concessão de Subvenção Social destinadas à Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira APDEC, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e funcionamento das atividades da Associação. Parágrafo único. A subvenção social a ser concedida será de R$ 1.000,00 (um mil reais), que serão depositadas até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente na conta da Associação. Art. 3º A diretoria da Associação deverá prestar contas do valor recebido da subvenção dentro do prazo de 30 (trintra) dias do recebimento, sob pena de não ser liberadas parcelas subsequentes, e a prestação de contas anual até o dia 28 de fevereiro do exercicio seguinte. Gompromisso de todos por amor à nossa gente Parágrafo único. As prestações de contas mensais deverão ser apresentadas à Secretaria de Finanças do Município. Art. 4º A liberação de subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. Art. 5º A subvenção social a ser concedida poderá ser rescindida ou suspensa unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público, mediante aviso prévio. Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 20 PODER EXECUTIVO 04. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.121.0401.2024.0000 - SUBVENÇÕES E ENTIDADES PRIVADAS 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei complementar 101/2000, não acarretando impacto orçamentário financeiro. Art. 8º A APDEC deverá encaminhar, trimestralmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório das ações realizadas no âmbito da associação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em, 02 de abril de 2019. eae e ieedo PREFEITO “ÉS CUPIRA Prefeitura Municipal Gompromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 147/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honrosa satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para a apreciação dessa respeitada Câmara Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, o Anteprojeto de Lei n.º 147/2019, que “Autoriza o Município conceder Subvenção Social à Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira - APDEC, firmar convênio e dá outras providencias. O Anteprojeto de lei em tela visa obter autorização deste Egrégio Poder Legislativo a para conceder Subvenção Social a Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira - APDEC. É notável como a instalação da Associação de Pessoas com deficiência, no nosso município, tem contribuído para a inclusão social, além de ter desafiado as políticas públicas a legitimarem os direitos das pessoas com deficiência. Nesta senda, percebe-se que a APDEC é fundamental para inclusão social dos sujeitos portadores de deficiência física, imunodeprimidos e convalescentes, afinal esta entidade promove a articulação de ações que garantem defesa de direitos, prevenção, orientação, vinculando a qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária; logo, as pessoas com deficiência se sentem valorizadas e acolhidas o que facilita para a incorporação de bons hábitos no seu cotidiano. Ressaltamos que a instituição está devidamente constituída, possui estatuto próprio, encontra-se em pleno funcionamento e goza de prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e jurisdicionais que atuam no Município. Dessa forma, faz-se necessária a concessão da referida Subvenção Social, uma vez gde possibilitará o custeio e manutenção da Gompromisso de todos por amor à nossa gente Associação de Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira APDEC com maior eficiência e qualidade. Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada consideração. Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em, 02 de abril de 2019. J ARRIBA PREFEITO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ema ES ca CADASTRAL EE ———o—e— E] A nn AA geito = drgiê Fis Detrreni te 4 Ldrgg ir cio Iv SOB O Nº 1.461; REGISTRO LIVRO Nº A3-B. Ru, JOSÉ AMAURY uto do Servigo Notarial e Cupira - PE. EMOL. R$ 48, á 13; E 01.01078 25/04/201i) 03:02:56 im á Consulte autenticidade gm www.tjpe.jus.br/selodigital À ,