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materia nº 147/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 147 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CUPIRA - APDEC, FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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|S CUPIRA
«Es Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Cupira, 02 de abril de 2019.
Ofício nº 64/2019
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
RICÁCIO TOUBSON CAMPINA
Presidente da Câmara Municipal de Cupira
Ref: Encaminhamento de Anteprojeto de Lei nº. 147/2019
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Anteprojeto de Lei nº 147/2019 que
“Autoriza o Município conceder Subvenção Social à Associação de
Pessoas com Deficiência de Cupira - APDEC, firmar convênio e dá outras
providencias”.
Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente
justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual
solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência,
seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do
referido anteprojeto.
“is CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-fi
REZA PODER LEGISLATIVO de
PROTOCOLO DE e oo De DOCUMENTO
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. DIA 4 HORA:
pa. CONFERIDO NO RECEBIMENTO
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Ajenciosamente,
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Prefeito
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Gompromisso de todos por amor à nossa gente
ANTEPROJETO DE LEI N.º 147/2019 de 02 de abril de 2019.
EMENTA: Autoriza o Município conceder Subvenção
Social à Associação de Pessoas com Deficiência de
Cupira APDEC, firmar convênios e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições legais, envia a Vossa Excelência, para
apreciação do Plenário da Casa Legislativa, o Anteprojeto de Lei nº 147/2019:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social à Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira-
APDEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n.º 29.323.480/0001-03, com sede na Rua Desembargador
Felismino Guedes, n.º 162, Centro, Cupira, Pernambuco, objetivando mútua
colaboração entre as partes convenentes, visando à implementação de suas
atividades junto a coletividade.
Art. 2º O objeto da presente autorização consiste na concessão de Subvenção
Social destinadas à Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira
APDEC, com a finalidade de custear as despesas com manutenção e
funcionamento das atividades da Associação.
Parágrafo único. A subvenção social a ser concedida será de R$ 1.000,00
(um mil reais), que serão depositadas até o 30º (trigésimo) dia útil do mês
subsequente na conta da Associação.
Art. 3º A diretoria da Associação deverá prestar contas do valor recebido da
subvenção dentro do prazo de 30 (trintra) dias do recebimento, sob pena de
não ser liberadas parcelas subsequentes, e a prestação de contas anual até o
dia 28 de fevereiro do exercicio seguinte.
Gompromisso de todos por amor à nossa gente
Parágrafo único. As prestações de contas mensais deverão ser apresentadas
à Secretaria de Finanças do Município.
Art. 4º A liberação de subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício.
Art. 5º A subvenção social a ser concedida poderá ser rescindida ou suspensa
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou
pela conveniência e interesse público, mediante aviso prévio.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
20 PODER EXECUTIVO
04. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0401.2024.0000 - SUBVENÇÕES E ENTIDADES PRIVADAS
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir previsão no
orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação
governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da
Lei complementar 101/2000, não acarretando impacto orçamentário financeiro.
Art. 8º A APDEC deverá encaminhar, trimestralmente à Secretaria Municipal
de Assistência Social, relatório das ações realizadas no âmbito da associação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em, 02 de abril de 2019.
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PREFEITO
“ÉS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Gompromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 147/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honrosa satisfação de encaminhar a Vossa
Excelência para a apreciação dessa respeitada Câmara Municipal de Cupira,
no Estado de Pernambuco, o Anteprojeto de Lei n.º 147/2019, que “Autoriza o
Município conceder Subvenção Social à Associação de Pessoas com
Deficiência de Cupira - APDEC, firmar convênio e dá outras providencias.
O Anteprojeto de lei em tela visa obter autorização deste
Egrégio Poder Legislativo a para conceder Subvenção Social a Associação de
Pessoas com Deficiência de Cupira - APDEC.
É notável como a instalação da Associação de Pessoas com
deficiência, no nosso município, tem contribuído para a inclusão social, além de
ter desafiado as políticas públicas a legitimarem os direitos das pessoas com
deficiência.
Nesta senda, percebe-se que a APDEC é fundamental para
inclusão social dos sujeitos portadores de deficiência física, imunodeprimidos e
convalescentes, afinal esta entidade promove a articulação de ações que
garantem defesa de direitos, prevenção, orientação, vinculando a qualidade de
vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e
solidária; logo, as pessoas com deficiência se sentem valorizadas e acolhidas o
que facilita para a incorporação de bons hábitos no seu cotidiano.
Ressaltamos que a instituição está devidamente constituída,
possui estatuto próprio, encontra-se em pleno funcionamento e goza de
prestígio junto à comunidade local e aos órgãos administrativos e
jurisdicionais que atuam no Município.
Dessa forma, faz-se necessária a concessão da referida
Subvenção Social, uma vez gde possibilitará o custeio e manutenção da
Gompromisso de todos por amor à nossa gente
Associação de Associação de Pessoas com Deficiência de Cupira APDEC
com maior eficiência e qualidade.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de
Vossas Excelências, colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos
da mais alta estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Cupira, em, 02 de abril
de 2019.
J ARRIBA
PREFEITO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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Iv SOB O Nº 1.461; REGISTRO
LIVRO Nº A3-B. Ru,
JOSÉ AMAURY
uto do Servigo Notarial e
Cupira - PE. EMOL. R$ 48,
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01.01078 25/04/201i) 03:02:56 im á
Consulte autenticidade gm www.tjpe.jus.br/selodigital
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