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materia nº 150/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 150 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id176

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Cupira/PE, 24 de maio de 2019.
Ofício Nº 086/2019
Ao
Exmo. Sr.
RICÁCIO TOUBSON CAMPINA DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
Assunto: Projeto de Lei Nº 150/2019
Estamos enviando em anexo a essa Casa Legislativa para
apreciação o Projeto de Lei Nº 150/2019, que dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial suplementar.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos votos de
consideração e estima.
“+ CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
PATA À ae E HORA L
- CONFERIDO NO R EBI NTO
fo
Av. Desembargador Felismino Guedes, 135
e Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000
Poe MOR ipa CNPJ: 10.191.799/0001.02
Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www cupira pe.gov.br
A e
MENSAGEM Nº J50/2019
Cupira, 23. de maio de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submetê-lo à aprovação dessa egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras
providências.
Esta projeto tem como finalidade a adequação orçamentária concernente as Portarias do nº 2.600 e 2.601 do
Ministério do Desenvolvimento Social - MDS que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema único da
Assistência Social SUAS e sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do
Desenvolvimento Social - MDS para o incramento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS,
respectivamente.
Estas Portarias tem por finalidade a adequação dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços,
programas e projetos sócio assistenciais cuja modalidade pelo FNAS de forma regular e automática, na modalidade
fundo a fundo, aos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, também poderão
ser utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução dos serviços no
âmbito do SUAS.
Por conseguinte, como os Orçamentos Públicos já estavam tramitados nas Câmaras Municipais, todos os
municípios necessitam adequar os Orçamentos Municipais a este novo parâmetro das Portarias do Ministério do
Desenvolvimento Social - MDS.
Para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessárias, sobre a matéria em questão, coloco os técnicos
e gestores da Secretaria Municipal, à disposição dos nobres Edis.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, conforme
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Maria Leite de Macedo
Prefeito Constitucional
erro
e 3 Av. Desembargador Felismino Guedes, 135
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à) Prefeitura Municipal Ed “ai o gr TO
Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira, pe. gov.br
PROJETO DE LEI Nº 150 /2019 — DE 23 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar e da
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Legais,
Artigo 10.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na | importância de R$60.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
20 14 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
920 08.243.0810.1099.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
o1 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
919 08.243.0823.1098.0000 AQUISIÇAO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
001 001 Recursos Proprios do Municipio
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
20 07 01 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
311 08.122.0801.1015.0000 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
510 007 Transferência de Convênios
Anulação ( - )
Artigo 30.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EFEITO MUNICIPAL
60.000,00
10.000,00
FR: O O 00
50.000,00
FR: O 05 00
-60.000,00
F.R. Grupo: 00581
-60.000,00

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