| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
“S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Cupira/PE, 24 de maio de 2019. Ofício Nº 086/2019 Ao Exmo. Sr. RICÁCIO TOUBSON CAMPINA DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA Assunto: Projeto de Lei Nº 150/2019 Estamos enviando em anexo a essa Casa Legislativa para apreciação o Projeto de Lei Nº 150/2019, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar. Sem mais para o momento, renovamos os nossos votos de consideração e estima. “+ CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO PATA À ae E HORA L - CONFERIDO NO R EBI NTO fo Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 e Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Poe MOR ipa CNPJ: 10.191.799/0001.02 Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www cupira pe.gov.br A e MENSAGEM Nº J50/2019 Cupira, 23. de maio de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submetê-lo à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras providências. Esta projeto tem como finalidade a adequação orçamentária concernente as Portarias do nº 2.600 e 2.601 do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema único da Assistência Social SUAS e sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incramento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS, respectivamente. Estas Portarias tem por finalidade a adequação dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos sócio assistenciais cuja modalidade pelo FNAS de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, também poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução dos serviços no âmbito do SUAS. Por conseguinte, como os Orçamentos Públicos já estavam tramitados nas Câmaras Municipais, todos os municípios necessitam adequar os Orçamentos Municipais a este novo parâmetro das Portarias do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS. Para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessárias, sobre a matéria em questão, coloco os técnicos e gestores da Secretaria Municipal, à disposição dos nobres Edis. Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Maria Leite de Macedo Prefeito Constitucional erro e 3 Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 hr à) Prefeitura Municipal Ed “ai o gr TO Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira, pe. gov.br PROJETO DE LEI Nº 150 /2019 — DE 23 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Legais, Artigo 10.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial na | importância de R$60.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 20 14 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 920 08.243.0810.1099.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE o1 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 919 08.243.0823.1098.0000 AQUISIÇAO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 001 001 Recursos Proprios do Municipio Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 20 07 01 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 311 08.122.0801.1015.0000 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 510 007 Transferência de Convênios Anulação ( - ) Artigo 30.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. EFEITO MUNICIPAL 60.000,00 10.000,00 FR: O O 00 50.000,00 FR: O 05 00 -60.000,00 F.R. Grupo: 00581 -60.000,00