br-locleg corpus explorer

← Cupira (PE)

materia nº 155/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 155 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id185

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

“S CUPIRA
[1] Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº155/2019.
Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
O Anteprojeto de Lei nº155/2019 de 10/09/2019 se refere à doação de um
terreno medindo 671,89 metros quadrados para construção de uma Igreja
católica no loteamento Juarez Lopes.
O referido anteprojeto de lei vem atender a necessidade dos moradores
Residentes no Bairro acima mencionado, portanto, a prefeitura Municipal de
Cupira se dispõe da área solicitada para a referida construção.
Cupira, 10 de setembro de 2019.
PREFEITO
José Marta teite de Macedo
Prefeito
““S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTE-PROJETO DE LEI Nº.155/2019, de 10 de setembro de 2019.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTE-PROJETO DE
LEI:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de
Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA CATOLICA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA um terreno urbano medindo 18,00 metros de
frente e de fundos, 17,32 metros de comprimento, perfazendo um total
de 671,89 metros quadrados, localizado na Rua lIvanilda Herminegilda
de Oliveira — Bairro Juarez Lopes, tendo os seguintes confrontantes, ao
NORTE, com a lIvanilda Herminegilda de Oliveira; ao SUL, com Área
Pública; ao LESTE, com Área pública ao OESTE, com residências
quadra “G” Lot. Juarez Lopes.
O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente
para construção de uma Igreja Católica, obedecendo às normas técnicas
de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo
Municipal para assinar a escritura de doação e documentos
complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirentes.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de a 2019,
JO Pair DE MACÊDO
— Prefeito —
José Maria feite de Maondo
Prefeito
RUA VER. JOSAFÁ SEVERIANO DA SILVA
[mA]
AO NORTE: | RUA IVANILDA HERMENEGILDA DE OLIVEIRA
AO SUL: ÁREA PÚBLICA
ÁREA PÚBLICA
RESIDÊNCIAS QUADRA "G" LOT. JUAREZ LOPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - PE
RUA DESEMBARGADOR FELISMINO GUEDES, 135 - CEP 55.460-000 - CUPIRA - PE
FONES: (81) 3738-1049 C.N.P.J. 10.191.799/0001-02
ESCALA PRANCHA.
CROQUI DE ÁREA PÚBLICA PARA DOAÇÃO O
BAIRRO JUAREZ LOPES - MUNICÍPIO DE CUPIRA - PE.
ÁREA:
suPERFICIAL: 671,89 m?
JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
PREFEITO

open original →