| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 185 |
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“S CUPIRA [1] Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº155/2019. Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Anteprojeto de Lei nº155/2019 de 10/09/2019 se refere à doação de um terreno medindo 671,89 metros quadrados para construção de uma Igreja católica no loteamento Juarez Lopes. O referido anteprojeto de lei vem atender a necessidade dos moradores Residentes no Bairro acima mencionado, portanto, a prefeitura Municipal de Cupira se dispõe da área solicitada para a referida construção. Cupira, 10 de setembro de 2019. PREFEITO José Marta teite de Macedo Prefeito ““S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente ANTE-PROJETO DE LEI Nº.155/2019, de 10 de setembro de 2019. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTE-PROJETO DE LEI: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA CATOLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA um terreno urbano medindo 18,00 metros de frente e de fundos, 17,32 metros de comprimento, perfazendo um total de 671,89 metros quadrados, localizado na Rua lIvanilda Herminegilda de Oliveira — Bairro Juarez Lopes, tendo os seguintes confrontantes, ao NORTE, com a lIvanilda Herminegilda de Oliveira; ao SUL, com Área Pública; ao LESTE, com Área pública ao OESTE, com residências quadra “G” Lot. Juarez Lopes. O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de uma Igreja Católica, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirentes. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 10 de a 2019, JO Pair DE MACÊDO — Prefeito — José Maria feite de Maondo Prefeito RUA VER. JOSAFÁ SEVERIANO DA SILVA [mA] AO NORTE: | RUA IVANILDA HERMENEGILDA DE OLIVEIRA AO SUL: ÁREA PÚBLICA ÁREA PÚBLICA RESIDÊNCIAS QUADRA "G" LOT. JUAREZ LOPES PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - PE RUA DESEMBARGADOR FELISMINO GUEDES, 135 - CEP 55.460-000 - CUPIRA - PE FONES: (81) 3738-1049 C.N.P.J. 10.191.799/0001-02 ESCALA PRANCHA. CROQUI DE ÁREA PÚBLICA PARA DOAÇÃO O BAIRRO JUAREZ LOPES - MUNICÍPIO DE CUPIRA - PE. ÁREA: suPERFICIAL: 671,89 m? JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO PREFEITO