| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 187 |
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a “5 CUPIRA Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº156/2019. Senhor Presidente, Srs. Vereadores, O Anteprojeto de Lei nº156/2019 de 10/09/2019 se refere à doação de um terreno medindo 142,57 metros quadrados para construção de uma Igreja católica no Bairro Nova Cupira. O referido anteprojeto de lei de nº 156/2019, no qual atende a necessidade da construção de uma Igreja católica no bairro acima especificado com objetivo de atender os seus fieis que residem não só no bairro como os que se avizinham. Cupira, 10 de setembro de 2019. “S CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente ANTE PROJETO DE LEI Nº156/2019, de10 de Setembro de 2019. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Qutras Providências. mus O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTE-PROJETO DE LEE Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA CATOLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA um terreno urbano medindo 10,25 metros de frente e de fundos lado direito, 12,70 e lado esquerdo 10,40 metros de comprimento, perfazendo um total de 142,57 metros quadrados, localizado rua Severino Bala — Bairro Nova Cupira, tendo os seguintes confrontantes, ao NORTE, com a Rua Severino Bala; ao SUL, com a Rua Severino Bala; ao LESTE, com UBS e ao OESTE, com a Igreja Católica. O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de uma casa paroquial, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente adquirentes. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 10 de setembro de 2019, sair be na ÍTÉ DE MACÊDO -— Prefeito — DuBasua OQgOVIN da ALIAT VRIVI ISOr ad - VEIANO JA OldIDINNI - VELdNO VAON OUEIVA OYÍVOA VV VINENA VIHY 3 INDONO = 20-4900/66/ 16104 MINO GrOL-BEZE (18) SINOS “vaidns 34 - VEIANO - 000-03685 dO - SE 1 “SIAIND ONINSTI= HOAVOHVEMASIA VN | JA dd - VHIANOD AA TVdIDINDIA VANIA RA sen E VIVI ONIHIAIS VNH ns OV| VIVE ONIHIAIS VNH “ILHON OV)