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materia nº 156/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 156 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id187

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

a “5 CUPIRA
Compromisso de todos por amor à nossa gente
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº156/2019.
Senhor Presidente,
Srs. Vereadores,
O Anteprojeto de Lei nº156/2019 de 10/09/2019 se refere à doação de um
terreno medindo 142,57 metros quadrados para construção de uma Igreja
católica no Bairro Nova Cupira.
O referido anteprojeto de lei de nº 156/2019, no qual atende a necessidade
da construção de uma Igreja católica no bairro acima especificado com objetivo
de atender os seus fieis que residem não só no bairro como os que se avizinham.
Cupira, 10 de setembro de 2019.
“S CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
ANTE PROJETO DE LEI Nº156/2019, de10 de Setembro de 2019.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Qutras
Providências. mus
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, envia
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte ANTE-PROJETO DE
LEE
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no estado de
Pernambuco, autorizado a doar a IGREJA CATOLICA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA um terreno urbano medindo 10,25 metros de
frente e de fundos lado direito, 12,70 e lado esquerdo 10,40 metros de
comprimento, perfazendo um total de 142,57 metros quadrados,
localizado rua Severino Bala — Bairro Nova Cupira, tendo os seguintes
confrontantes, ao NORTE, com a Rua Severino Bala; ao SUL, com a
Rua Severino Bala; ao LESTE, com UBS e ao OESTE, com a Igreja
Católica.
O Município de Cupira concede um prazo de 24 (vinte e quatro) meses
contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente
para construção de uma casa paroquial, obedecendo às normas técnicas
de engenharia, layout e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo
Municipal para assinar a escritura de doação e documentos
complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao imóvel ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente adquirentes.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de setembro de 2019,
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-— Prefeito —
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