| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO DE PROGRAMA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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“ÉS CUPIRA Prefeitura Municipal Compromisso de todos por amor à nossa gente Cupira, 02 de Outubro de 2019. Ofício nº 172/2019 llustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores RICÁCIO TOUBSON CAMPINA Presidente da Câmara Municipal de Cupira Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 160/2019 ISLAT Ivo AENFO DE DOCUMENT! Senhor Presidente, Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 160/2019 que “Autoriza Criação de Programa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências”. Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência, seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do referido anteprojeto em caráter de urgência. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Bá ciosamente, MACEDO eia José Maria Teite de Macedo Prefeito da C U - | R ÂÃ Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 e Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Compromisso de todos por amor à nosta gente Telefone: (81) 3738.4370 | www cupira.pe.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 160, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza Abertura de Crédito adicional suplementar e dá Outras Providências”. A presente proposta, ora apresentada, alinha-se à Proposta Institucional de ampliação e valorização de oportunidades formativas de servidores, garantindo a todos (as) os (as) profissional formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do atual cenário socioeconômico brasileiro. Preparando os servidores municipais do Município de Cupira para enfrentar as novas demandas, as quais, sofrem atualizações e modificações com a mesma velocidade que avançam os meios tecnológicos e formas de gerir, administrar e tomar decisões a fim de obter resultados precisos com o menor número de recursos. Desta feita, a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizada neste projeto de Lei irá buscar recursos em dotações de investimento físicos para ser aplicados no capital intelectual dos servidores deste poder Executivo. Os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial de dotações que estão especificadas no Projeto de Lei anexo e consoante 8 1º do art. 43 da lei 4.320/64. Diante do exposto, destacamos a relevância da apreciação e aprovação, do presente Projeto de Lei por essa egrégia Casa Legislativa. J IAL dic Ara qe de Pá PREFEITO reter Mico =— of Aiii Vamo Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 e Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Compromisso de todos par amor à nogsa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www cupira pe gow.br PROJETO DE L.EI Nº 160, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza Criação de Programa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete ao poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Capacitação e Especialização de Servidores, no presente exercício, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme descriminação abaixo: 200401 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 04.122.0419.2192.0000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA [33.90.3900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 01 TESOURO l inda a 20 07 00 [ SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0825.2194.0000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO pri e 001 001 Recursos Próprios do Município EEE [30 0301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.1094.2193.0000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 001 004 RECURSOS PROPRIOS SAÚDE Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Município para o ano de 2019 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos programas e verbas abaixo discriminadas: dé Mr a Préfeito Suplementação (+ ) 60.000,00 20 04 01 921 20.000,00 20 07 00 923 20.000,00 30 0301 922 20.000,00 Anulação: 200701 311 20.000,00 300301 793 20.000,00 20 0201 60 20.000,00 Anulação ( -) 80.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0419.2192.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA 3.3.90.39,00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:00100 01 - TESOURO 001 001 - Recursos Próprios do Município SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0825.2194.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:00100 01 TESOURO 001 001 Recursos Próprios do Município FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.1094.2193.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F,R.: 00100 o - TESOURO , 001 004 - RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0801.1015.0000 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIA - 4.4.90,51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F,R. Grupo; 00581 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 510 007 Transferência de Convênios FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301,1008.1060.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00581 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 011 BLOCO DE INVESTIMENTO GABINETE DO PREFEITO 04,122.0403.1005.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS VINCULADAS AO PROGRAMA DE DES - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PREMANENTE F.R. Grupo: 00100 o TESOURO 001 001 RECURSOS PROPRIOS Art. 3º Os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial de dotações que serão especificadas no decreto de abertura do crédito adicional suplementar, consoante 8 1º do art. 43 da lei 4.320/64. Cupira, 02 de outubro de 2019. José Maria J Re É DÉ MACEDO EFEITO