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materia nº 160/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 160 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaAUTORIZA CRIAÇÃO DE PROGRAMA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id189

Autoria

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texto original #

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“ÉS CUPIRA
Prefeitura Municipal
Compromisso de todos por amor à nossa gente
Cupira, 02 de Outubro de 2019.
Ofício nº 172/2019
llustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
RICÁCIO TOUBSON CAMPINA
Presidente da Câmara Municipal de Cupira
Ref: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 160/2019
ISLAT Ivo
AENFO DE DOCUMENT!
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 160/2019 que “Autoriza
Criação de Programa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras Providências”.
Para tanto, encaminhamos em anexo, mensagem com a competente
justificativa de nossa intenção para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual
solicitamos que após leitura e análise, por intermédio de Vossa Excelência,
seja enviado à Plenária para deliberação e a consequente aprovação do
referido anteprojeto em caráter de urgência.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Bá ciosamente,
MACEDO
eia
José Maria Teite de Macedo
Prefeito
da C U - | R ÂÃ Av. Desembargador Felismino Guedes, 135
Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000
e Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02
Compromisso de todos por amor à nosta gente Telefone: (81) 3738.4370 | www cupira.pe.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 160, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza Abertura de Crédito adicional
suplementar e dá Outras Providências”.
A presente proposta, ora apresentada, alinha-se à Proposta Institucional de
ampliação e valorização de oportunidades formativas de servidores, garantindo a todos
(as) os (as) profissional formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações do atual cenário socioeconômico
brasileiro. Preparando os servidores municipais do Município de Cupira para enfrentar
as novas demandas, as quais, sofrem atualizações e modificações com a mesma
velocidade que avançam os meios tecnológicos e formas de gerir, administrar e tomar
decisões a fim de obter resultados precisos com o menor número de recursos.
Desta feita, a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizada neste
projeto de Lei irá buscar recursos em dotações de investimento físicos para ser
aplicados no capital intelectual dos servidores deste poder Executivo.
Os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial de dotações
que estão especificadas no Projeto de Lei anexo e consoante 8 1º do art. 43 da lei
4.320/64.
Diante do exposto, destacamos a relevância da apreciação e aprovação, do
presente Projeto de Lei por essa egrégia Casa Legislativa.
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Vamo Av. Desembargador Felismino Guedes, 135
e Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000
Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02
Compromisso de todos par amor à nogsa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www cupira pe gow.br
PROJETO DE L.EI Nº 160, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza Criação de Programa e Abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete ao poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Capacitação e
Especialização de Servidores, no presente exercício, no valor de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme descriminação abaixo:
200401 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| 04.122.0419.2192.0000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA
[33.90.3900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
01 TESOURO l
inda a
20 07 00 [ SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0825.2194.0000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO pri e
001 001 Recursos Próprios do Município EEE
[30 0301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1094.2193.0000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
001 004 RECURSOS PROPRIOS SAÚDE
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento do Município para o ano de 2019 no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), nos programas e verbas abaixo discriminadas:
dé Mr a
Préfeito
Suplementação (+ )
60.000,00
20 04 01
921
20.000,00
20 07 00
923
20.000,00
30 0301
922
20.000,00
Anulação:
200701
311
20.000,00
300301
793
20.000,00
20 0201
60
20.000,00
Anulação ( -)
80.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0419.2192.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA
3.3.90.39,00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:00100
01 - TESOURO
001 001 - Recursos Próprios do Município
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0825.2194.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:00100
01 TESOURO
001 001 Recursos Próprios do Município
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1094.2193.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE CAPA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F,R.: 00100
o - TESOURO ,
001 004 - RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.0801.1015.0000 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIA -
4.4.90,51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F,R. Grupo; 00581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
510 007 Transferência de Convênios
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301,1008.1060.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA -
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 011 BLOCO DE INVESTIMENTO
GABINETE DO PREFEITO
04,122.0403.1005.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS VINCULADAS AO PROGRAMA DE DES -
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PREMANENTE F.R. Grupo: 00100
o TESOURO
001 001 RECURSOS PROPRIOS
Art. 3º Os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial de dotações
que serão especificadas no decreto de abertura do crédito adicional suplementar,
consoante 8 1º do art. 43 da lei 4.320/64.
Cupira, 02 de outubro de 2019.
José Maria
J Re É DÉ MACEDO
EFEITO

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