| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020. |
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LÁ a Ca Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 E) Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todas por amor à nossa gente Cupira,)) de outubro de 2019. oFrícIO Nº VA4 /2019. Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de [Do] CUPIRA- PE. ENCAMINHA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA 2020 Cumprindo as disposições Constitucionais, encaminhamos à apreciação do Poder Legislativo a Proposta do Orçamento Municipal para 2020, compreendendo: I- Mensagem; KH - Projeto de Lei; HH - Anexos. Ao enstjo renovamos votos de apreço € consideração, ficando ao inteiro o dispor para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Atenciosamente, LEITE DE MACEDO Prefeito Constitucional Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 “Pato Gupira. PE | CEP 85460-000 a Prefeitura Municipal CNP: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente MENSAGEM Nº/(2)/2019 senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Tenho à honta de passar às mãos de Vossa Exvelência, sulicitando submeté-to à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei Orçamentária que estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para O exercício de 2020, dentro do prazo estabelecido pela Lei. Esta proposta foi elaborada obedecendo a todas as determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do orçamento público. Entre as principais leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentária podemos relacionar: a) os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988; bj Lei” 4.320, de 17/05/1564; c) Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta orçamentária obedeceu e incluiu os aspectos exigidos pela legistação iocai, a saber: Fa) a) Lei de Diretrizes Orçamentárias, b) Plano Plurianual; c) Lei Orgânica do Município. Levou-se em consideração também as perspectivas econômicas do Brasil para 2020. O presente projeto de lei orçamentária contempla estimativa de reajustes do salário-mínimo para R$ 1.039,00; da projeção para o piso nacional para os profissionais da educação básica, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE). A política econômico-financeira do Município, expressa na proposta orçamentária, é de melhorar a sua infraestrutura básica para viabilizar um bom atendimento às necessidades dos munícipes. fe Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | wwrw.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente Esta infraestrutura implica investimentos e elevados custos de manutenção que, por sua vez, ficam condicionados à expectativa de receita. Assim sendo, com recursos escassos, as diretrizes traçadas priorizam as funções de Educação e Cultura e Saúde e Saneamento, além da Administração e Planejamento. A receita prevista de R$ 63.564.000,00 milhões fui formuiada inteiramente dentro de estimativas realistas, sem supervalorizações, considerando a estabilidade monetária vigente no País. Observadas as características e peculiaridades locais, O valor orçado está compatível com a receita efetivamente arrecadada nos últimos doze meses, e com a receita efetivamente arrecadada nos exercícios anteriores, conforme comprova o quadro da evolução da retcita. e Cabe ressaltar que, segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual divulgou a estimativa populacional para o exercício de 2019 o município de Cupira possui 24.107 habitantes. Limitados pelo realismo da estimativa da receita, na política econômico- financeira, foi estabelecida uma escala de prioridades que direciona as despesas por funções na seguinte ordem decrescente de prioridades: 1) Educação R$ 26.105.000,00 41,07 2) Saúde R$ 12.656.000,00 19,97 3) Assistência Social R$ 4.092.000,00 6,44 4) Administração R$ 8.291.000,00 — BM 5) Legislativa R$ 2.788.000,00 | 4,39 1] 6) Urbanismo R$ 4.241.000,00 6,67 7) Cultura R$ 781.000,00 1,23 8) Agricultura R$ 476.000,00 0,75 A função Educação, que recebeu a maior alocação de recursos, tratando-se da primeira na escala de prioridades, Leve à seguinte distribuição nas respeciivas subfunções: a) educação infantil, com R$ 1.116.000,00; by ensino fundamental, rom R$ 21.386.009,00; c) educação especial, com R$ 119.000,00; d) educação de jovens e adultos, com R$ 126.000,00, demais subfunções no montante de R$ 3.358.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil reais). A função Saúde, a segunda na escala de prioridades, recebeu a seguinte alocação de recursos; tem no seu orçamento de R$ 12.050.000,00, assim distribuídos como funções principais: atenção básica, R$ 4.107.000,00; assistência hospitalar e “S CUPIRA Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 E) Prefeitura Municipal aaa ups: istmo! Compromisso de todos por amor à nessa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br ambuiatorial R$ 3.852.000,00 demais subfunções no montante de R$ 4.737.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta é sete mil reais). Na função Assistência Social, a teríéiza na psrala de princitades, a alocação de recursos totalizaram R$ 3.816.000,00, referem-se, principalmente, à subfunção a assistência a Criança e Adolescente no montante R$ 417.000,00 e Assistência Comunitária de R$ 1.615.000,00 e demais subfunções no montante de R$ 1.784.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil reais). Nas demais funções procurou-se prev o mínimo nevessário para atendimento aos demais programas de governo. A fim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a ser condenado ao pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, ou mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignada no orçamento previsão de Reserva de Contingência para este fim, no valor de RS 560.000,00. Finalmente, ressalte-se ainda que a prioridade principal estampada no orçamento ora encaminhado, é dotar o Município da infra-estrutura básica para atendimento aos munícipes. Tal fato pode ser constatado pelo quadro da Análise da Despesa em Purceritagein, nO qual se vuristaia que 23,84% da despesa é destinado a investimentos. Por fim, concorrendo para O melhor entendimento da matéria, coloco-me | disposição de Vossas Excelências para esclarecimentos e aprimoramento desta peça orçamentária. Atenciosamente, 1 LEITE DE MACEDO É] / Prefeito Constitucional Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente LÁ a Q— Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 ea Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 ANTHOS DE COMPATIBILIDADE » 4.1 - Anexo de Metas Fiscais (compatibiidade) Orçamento Programa - Exercício de 2020. Anexo de Metas Fiscais Compatibilidade LOA/LDO (art. 58, inc.l, da Lei Complementar nº 101/2000) |- Receita Total 64.913.000,00 63.564.000,00 ”, 1 - Despesa Total 62.975.000,00 63.564.000,00 Lone Wll - Resultado 1.938.000,00 0 IV - Resultado -637.000,00 -637.000,00 V - Dívida Liquida 49.437.000,00 49.437.000,00 (*) A preços de dezembro (projetado) Observações: O quadro poderá apresentar valores divergentes, devido a inúmeros fatores, tais como projeções atualizadas que diferem daquelas adotadas pela LDO. Desta feita, houve novas programações de investimentos após a Elaboração da LDO. Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Naa Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.govbr Compromisso de todos por amor à nossa gente 1.2 - Previsão da receita ORÇAMENTO PROGRAMA - EXERCÍCIO DE 2020 PREVISÃO DA RECEITA ) (Art. 12, LC. 101, de 2000) EVOLUÇÃO DA RECEITA Receita arrecadada nos três últimos exercícios UU RECEITAS CORRENTES R$ ABA2052853 R$ 5282957678 R$ 55.141.000,00 1100.00.00 - Receita Tbutária......... — ASTADEGOS 2.602.689,71 2.494.000,00 1200.00.00 - Receita de Contribuições T53se888 919.705,27 — 970.000,00 4300.0000 - Receita Patrimonial.......... l 257.825,32 114 594,28 225.000,00. 1500.00.00 audi E (o) 1600.00.00 E 2.740,00 [) 14.000,00 4700.00.00 - Transferências Correntes... | 45. 187.533,04 48.341.491,31 51.343.400,00 1500.00.00 - Ouiras Receitas Correntes... PA 654.831,21 850.096,21 94.600,00 20000000 RECEITAS DECAPIAL R$ G36AS000 R$ 340010018 R$ 4.379.000,00 o * 2100.0000 - Operações de Créditos.. E n 50.000,00 24000000 - Transterâncias de Capital. 93645000 310019018 4279 000,00 25000000 - Outras Receitas de Capital... TRANSFERÊNCIAS FINANCEFAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA Notas: 1- A determinação dos valores previstos para à receita municipa! levaram em conta à evolução da arrecadação nos três exercícios anteriores ao em curso, assim como ohservaram as normas técnicas & legais aplicáveis. Zig Determinadas receitas tiveram, ainda, um acréscimo/decréscimo de previsão/projeção, conforme adiante mencionado: 2.1 - Receita Tributária: incremento adicional de arrecadação, em virtude de revisão do Código Tributário Municipal, aliado ao recadastramento dos imóveis urbanos, ocasionando a expansão da base de cálculo do IPTU; Av. Felismino Guedes, 135 e eo Gupira . PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente 2.2 - Transferências de Capital: acréscimo de arrecadação, em virtude da tendência do aumento do número de convênios firmados com ouíras esferas de Governo para Us próximos exercícios; 1.3 - Expansão das Despesas e Renúncia de Receitas Estimativa da Margem de Expansão da Receita (art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000) Com relação à demonstração da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, ) prevista no inciso Il do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, apesar de não haver uma definição específica desse conceito na Lei mencionada, verifica-se que seu art. 17, que trata da criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, aponta para a solução desse problema. Esse artigo 17 exige como requisito essencial para a efetivação dessas despesas, a devida compensação, quer pelo aumento permanente de receita, quer pela redução permanente de despesa, considerando aumento permanente de receita aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Como conveito de base de cáltuio entende-se à grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota, para obtenção do montante tributário a ser arrecadado. Dessa forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação tributária. Sendo assim, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado corresponderá, em parte, aos tributos arrecadados em função desse aumento da base de cálculo. Estimativa da Margem de Expansão das Desnesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000) Por outro lado, a estimativa da margem bruta de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, foi devidamente considerada na presente proposta orçamentária, conforme quadro abaixo, devidamente acompanhada da compensação para essa expansão. IA Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 a Centro - Cupira - PE | CEP 55480-000 orar Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente 1 Outras Despesas Correntes R$ 17.667.000,00 R$ 20.105.000,00 R$ 2.438.000,00 Totais R$ 17.667.000,00 R$ 20.105.000,00 R$ 2.438.000,00 R$ 2.438.000,00 Aumento real nas receitas ; o Totais ) R$ 2.438.000,00 R$ 2.438.000,00 (+) A compensação da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter o continuado está devidamente abrigada pela margem de expansão das receitas, levando-se em consideração os índices estabelecidos pela União e pelo Estado para o crescimento econômico. A margem de expansão das receitas demonstrada neste quadro é apenas parcial, não correspondendo à margem bruta de expansão. > Demonstrotvo da Compensação de Renúncia de Receita (art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000) Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso |, da Lei Complementar nº 104, de 2000, demostramos abaixo que 2 renúncia de s tributárias nrovenientec de descontos e isenção estabelecidos em lei, foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e de que não Fe) afeta as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “S CUPIRA Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Ne Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 E Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor a nossa gente enoscro oc reis. 10) , de (02 outubro de 2919. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de [e Cupira para o exercício financeiro de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso HI da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, submete a apreciação da Câmara o seguinte projeto de lei: CAPITULO À DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cupira para O exercício financeiro de 2020, compreendendo: 1 - o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Aúminisiração Pública Munivipai direta € indireta, Il - o orçamento da seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência social. ef » Bm Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 o Gentro - Cupira - PE | CEP 55460-000 º Prefeitura Municipal CNPJ: 10.94 799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | waw.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente CAPÍTULO fi ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Estimativa da Receita Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos É iscat e da Seguridade Sociat é de R$ 63.564.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), de o acordo com o seguinte desdobramento: | - R$ 54.299.000,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil reais), do Orçamento Fiscal; e | - R$ 9.265.000,00 (nove milhões duzentos e sessenta e cinco mil reais), do Orçamento da Seguridade Social. Ari. 37 A estimativa da Teceita poi Categuria Econbriica, segurido 4 Origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente, em consonância com a Portaria Ministerial nº 05 de 25 de agosto de 2015 e de acordo com o desdobramento constante do Anexo |, distribuída por categoria econômica e origem, da seguinte forma: 2.454.000,00 o a) Receita Tributárias R$ b) Receita de Contribuições R$ 1.157.200,00 c) Receita Patrimonial PS 261.000,00 d) Receita de Serviços R$ 14.000,00 e) Transferências Correntes R$ 57.262.000,00 f) Outras Receitas Correntes R$ 320.600,00 h) Deduções Legais de Receitas -R$ 6.002.800,00 a) Operações de Crédito R$ 4.000.000,00 b) Alienação de Bens R$ 50.000,00 c) Transferências de Capital R$ 4.008.000,00 “S CUPIRA or Av. Dese! Felismino Guedes, 135 “caio: Gupira - PE | CEP S5460.000 o) Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente Seção Da fixação da Despesa Art, 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 63.564.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), Cad não Fatec Cemaldicas E SESDETÚVOS do Alo da Dgenasa distribuída nas Categorias Lconómicas E TESpECuvoS Grupos ue im túreza da vEspesa, constantes do Anexo Il, segundo o seguinte desdobramento: | - R$ 47.052.000,00 (quarenta e sete milhões e cinquenta € dois mil reais), do Orçamento Fiscal; e || - R$ 16.512.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e doze mil reais), do Orçamento da Seguridade Social. Parágraio único — Du Montarite das despesas fixadas no inciso fi deste artigo, R$ 7.247.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, MS SMA. Seção sis O) Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º A Despesa Total, fixada por Funções, Subfunções, Projetos, Atividades e Operações Especiais dos Poderes e úrgãos, está discriminada nos Anexos U6 a US desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações específicas. Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo: j fe We Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Gentro - Cupira - PE | CEP 55460-000 e Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | waw.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 27.741.000,00 b) juros e Encargos da Divida R$ 4.000,00 c) Outras Despesas Correntes R$ 20.101.000,00 [) a) Investimentos R$ 12.798.000,00 b) Inversões Financeiras R$ 330.000,00 c) Amortização da Dívida R$ 2.030.000,00 Seção iv Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Art. 72 Fita U Puder Executivo autorizado a alii créditos suicivriais súplemeiriares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que [1] excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no & 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e disposições do da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. tem nim adm qt DO mo cas Art. 8 O limit E me e dade arde ora =" am alia atiimm Ar O limite autorizado no are. 7º nao Sera Oiicradvo quantas O cieuimo se ucountar |- Pessoal e encargos sociais; II - Pagamentos do sistema previdenciário; IV - Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Unico de Saúde e do Sistema Municipal de Ensino; V- Transferências de fundos ao Poder Legislativo; VI - Despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida; Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 na Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br VII - incorporação de saidos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2019, do excesso de arrecadação de recursos vinculados a fundos especiais e ao FUNDEB, quando se configurar receitas do exercício superior as previsões de despesas fixadas na Lei de Orçamento. Vit! - Do Poder Legisiativo. Seção V Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 5. Fita 0 Puder Exetulivo auturizado a curitratar € uleirecei gararítias à empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais. CAPÍTULO HH Seção Única Das Disposições Gerais Art.10. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art.11, Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do 81º do art. 163 da Constituição Tederai. Art.12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. * A Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Parágrafo único. Deweio Executivo estabelecerá a prugraniação financeira é O cronograma de desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2020. ( Cod JOSÉ MARIA LEITE DE MACEDO