| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE CUPIRA PARA 2020.2021 |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
ef e E Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 ' é Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 e Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor â nossa gente Cupira, 03 de outubro de 2019. oFíCcIO Nº 145 / 2019. Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cupira - PE ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) de 2020 À 2021. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo projero de lei que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para os exercícios de 2020 a 2021, em cumprimento ao disposto no Árt. 165, SS 1º e 2º da Constituição Federal e ao Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101, de 04 de maio de 2000). Por lim lembramos que o presente projeto de lei deverá ser apreciado e devolvido € para sanção o mais breve possível, em face da necessidade de compatibilidade de seus programas com a Lei Orçamentária Anual para o exercicio de 2020. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Les ibiéae Ein feito itucional er Ud Wa Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 A Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 o Preteitura Municipal à CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira pe gov.br Compromisso de todas por amor à nossa gente MENSAGEM Nº [ (22% 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, ] É com honra e satisfação que apresento à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, através de Vossa Excelência, o projeto de lei que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual do Município de Cupira para o período de 2020 a 2021. À Revisão do Plano Plurianual, instrumento de planejamento e gestão, explicita meu compromisso com a sociedade através do detalhamento de programas e ações, permitindo o acompanhamento de sua execução e contribuindo para a promoção de maior transparência em relação às prioridades de Governo. Essa reformulação busca melhorar seu formato para comunicar de forma mais estruturada à sociedade quais são as prioridades da Prefeitura, seus objetivos e os recursos alocados para isso. A elaboração PPA, prevista em lei, tem como pressuposto básico a adequação dos programas, produtos e metas à disponibilidade de recursos financeiros e às mudanças conjunturais e ínstitucionaís. A Revisão do Plano Plurianual garante o redirecionamento das ações com foco no alcance dos objetivos propostos e o consequente aperfeiçoamento do instrumento, além de atender ao disposto no Art. 5º da Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Neste processo de avaliação, desenvolveu-se uma análise das ações propostas pelos vários órgãos e entidades que fazem a administração pública municipal, procurando aquilatar a contribuição, de cada uma delas, para mudar algum aspecto da / k | vprws C ? F UPIR Ã Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 e Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.798/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente car situação social e econômica existente e que The serviu de parâmetro, bem como veríti sua consistência, determinada pela coerência guardada entre os objetivos e metas. É nossa preocupação, que o govemo municipal sempre atue através de consensos, forma imprescindível para que possamos, sem desperdício de recursos, de tempo e de sobreposição de esforços, resolverem os problemas enfrentados pela nossa sociedade. O Projeto de Lei da Revisão do Plano Plurianual 2020/21, que tenho a honra de apresentar a essa Casa Legislativa, busca elencar projetos de médio prazo que ] contribuam para estruturar o Município de Cupira que queremos para o nosso futuro. Os desafios que se apresentam são crescentes e é necessário aprimorar sistematicamente a elaboração e a implementação de ações efetivas para enfrentá-los. Assim, Educação, Saúde e Assistência Social permanecem como áreas prioritárias para O meu Governo, que segue atuando na resolução das questões complexas que já se apresentavam, além de buscar novas alternativas para atender demandas que se renovam a cada dia. Para a administração pública as ações são voltadas para a adequação da gestão executiva e legislatória, sendo nosso objetivo garantir as condições necessárias à coordenação, ao controle, à compatibilidade, à complementaridade e à exequibilidade O econômica e financeira do programa de ações que estamos submetendo à análise desta Casa. Assim sendo, a presente proposta é uma demonstração concreta do compromisso com a qualidade e objetividade do nosso governo, cuja preocupação única é o de garantir para Cupira um desenvolvimento calcado na inclusão social e o respeito ao cidadão. Ao finalizar faço uso desta Mensagem para congratular-me com os membros dessa Casa Legislativa que, com sensibilidade política, souberam respeitar nossas iniciativas, demonstrando efetivo interesse em contribuir para credibilidade do Município como prestador dos serviços essenciais à população. A / / Á ) a o Ve Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 e Prefeitura Municipal Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 p CNPJ: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente Colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para o aprimoramento das propostas constantes deste projeto de lei, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de respeito e consideração. Atenciosamente, Cupira, O 2. de outubro de 2019. Á Prefeito Constitucional “S CUPIRA Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 1] Prefeitura Municipal CNP: 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor ànossa gente PROJETO DE LEI Nº 2242019. Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual do Mumicípio de Cupira para os exercícios de 2020 a 7021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 124, SI”, inciso IV da Constituição o Estadual, alterada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, submete para apreciação da Camara de Vereadores de Cupíra o seguinte: Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual para os exercícios de 2020 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outra delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei. Parágrafo Único. O Anexo I apresenta à evolução da receita nos últimos três exercícios, o Anexo II demostra o comportamento da despesa nos últimos três exercícios, o Anexo III apresenta Relação dos Programas, por órgão e ação, indicando o objetivo, o Anexo IV que compõem o Plano Plurianual, será estruturado por Entidade, Órgão Responsável, Programa, Projeto/Atividade, Classificação Orçamentária (Função/Subfunção), Objetivo, Ações, Indicadores, Justificativas e Público Alvo, e o Anexo V a síntese das ações por função e subfunção. Art. 22º Para efeito desta Lei, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, entende-se por: Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 ha Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ; 10.191.799/0001-02 Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupirape.gow.br Compromisso de todos por amor à nossa gente I- Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, por indicadores conforme estabelecido no Plano Plurianual; IL Indicador: instrumento capaz de medir o desempenho do programa; II- Ação: Instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária e não orçamentária, sendo a orçamentária classificada conforme a sua natureza em: a) atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das o quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; b) projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; c) operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; IV- Produto: bem ou serviço destinado ao público-alvo que resulta da ação; V- Meta Física: quantificação de um produto resultante da implementação da ação. s 1º Cada programa, especificados os respectivos valores, identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais e produtos que especificam as metas a serem alcançadas ao final de cada exercício. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano. Parágrafo Único. Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos. Art. 4º. Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos especiais, modificação de ações nos programas na revi do PPA nos seguintes casos: se ÉS CUPIRA caca a Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal CNPJ: 10.191.799/0001-02 Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br I - Desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades semelhantes, classificadas como projetos ou atividades e integrantes do mesmo programa; II - Inclusão de novos projetos e atividades, desde que as despesas deles decorrentes pata o exercício e para os dois subsequentes tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em consonância com o disposto no art.l6, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Cupira, end de outubro de 2019. legal, feito Constitucional