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REQUERIMENTO 002/2023
A vereadora Camara Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco,
ELISSANDRA LINS FERREIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais vigentes,
especialmente o Artigo 151, do Regimento Interno, submete a apreciação do Plenário
da Camara de Vereadores, o presente REQUERIMENTO:
Requeiro a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o plenário e
cumprimento as formalidades regimentais, 'que' seja encaminhado apelo ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito'do Município de Cupira, José Maria Leite de Macedo,
extensivo à secretaria de Saúde a Senhora Adriana Sandra'da Silva, a fim que seja
instituindo o piso salarialidos enfermeiros, do técnico em enfermagem, do auxiliar de
enfermagem e da parteira do município de Cupira, para que seja adequado conforme
a Lei Federal No 14.434, de 04 de agosto de 2022.
STIFICATIVA
Alguns estados e Municípios já implantaram a devida adequação salarial dos
profissionais acima mencionas, e que a lei supracitada é reflexo de uma luta árdua dos
profissionais de enfermagem, portanto é necessário que o Município regulamente e
aplique o piso salarial para os servidores da categoria cumprindo com a legislação.
Na certeza de que seremos atendidos renovo protestos de estimas e
consideração.
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cuplra (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: .DO.
Câmara Municipal; https:/Avww.camaracupira.pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653,503/0001-78
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LINS FERREIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais vigentes, especialmente o
Artigo152, do Regimento Interno, submete a apreciação do Plenário da Camara de
Vereadores, o presente REQUERIMENTO:
Requeiro a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o plenário e
cumprimento as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Cupira, José Maria Leite de Macedo, extensivo à secretaria
de Saúde a Senhora Adriana Sandra da Silva, a fim que seja realizado o incentivo financeiro a
esses profissionais (Agente de Saúde e Agente de Endemias ACSs /ACEs) merecidamente
devido ao trabalho que vem exercendo ao nosso município.
es ASSUNTO-INCENTIVO FINANCEIRO DOS ACSs E ACEs
Com nossas cordiais saudações, servimo-nos, através deste ofício, para
REQUERER o pagamento do 14º(décimo quarto) salário aos Agentes comunitários
de saúde e aos Agentes de combate às Endemias.
A política Nacional de Atenção Básica, revisada pela PORTARIA GM nº
2.488/2011 (em anexo) estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da
saúde para Organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e
diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais
dentro dessa organização. A revisão alterou algumas diretrizes e normas de
Portaria GMNº 648/06.
Cd O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado
á atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da portaria nº 1.761/07, sendo
reeditado anualmente pelas cortarias nº 1.234/2008, nº 2008/2009, nº 3.178/2010 e
a mais ressente, de nº 1.599/2011.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulos do
Ministérios a esses profissionais com incentivos adicional, independente do 13º
salário, por tanto as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela
remuneração dos ACS/ACE e dos encargos decorrentes pela contratações
efetivadas, como pagamento dos salários mensais, 13º salario, férias, contribuições
previdenciárias e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 65460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaDcupirape.leg.br
Câmara Municipal; https://www. camaracupira.pe.gov.br
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dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo i
provindo pela União.
sendo um credito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º
salario.
Por tanto, os Municípios devem repassa-los para os Agentes, nos termos da
portaria ministerial vigente, porém, este Município assim não o faz, eis que apenas
efetua o pagamento do 13º salario, não repassando a parcela denominada incentivo
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combates as Endemias.
e Desta forma, o não repasse do incentivo adicional aos ACS/ACE configura
irregularidade, visto que este recurso possui destinação direta a estes profissionais.
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional.
Na certeza de que seremos atendidos renovo protestos de estimas e
consideração.
Sala das Sessões, Cupira, Estado de Pernambuco, 01de fevereiro de 2023.
Vereadora- Autora
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQacupira pe.leg. br
Câmara Municipal: ) ,
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