br-locleg corpus explorer

← Cupira (PE)

materia nº 188/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 188 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAutorização de abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
native_id206

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CIDADE PROSPERA E SEGURA
MENSAGEM Nº 188/2021
Cupira, 02 de setembro de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submetê-lo à
aprovação dessa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial ao orçamento vigente e da outras
providências.
A atualização da legislação proposta no Anexo desta Mensagem visa adequar o município
aos parâmetros do art. 212-A da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de 2000
(LRF), a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
(Novo Fundeb). Concedida eficácia à norma, mostrou-se para os Municípios a obrigação de
proceder aos devidos ajustes.
Desta forma, o Projeto de Lei ora apresentado guarda sintonia com os princípios da
legalidade, com o fito de modernizar a política financeira e contábil em nosso município, com o
aprimoramento dos processos e métodos exigidos, no âmbito Federal e Estadual, especialmente,
pelos órgãos de controle interno e externo.
Cumpre informar a essa Casa Legislativa que a aprovação do presente Projeto de Lei,
assegurará o financiamento da educação básica, resultando na qualidade do ensino, bem como
avanços e melhoria das condições de vida dos nossos munícipes, alargando nossos passos rumo
a concretização de uma educação pública, gratuita e com qualidade social. Com estes propósitos,
precisamos, contudo, da autorização legislativa ampla e total que resguarde nossas ações do crivo
da ilegalidade.
A previsão do valor para cada município advém da Portaria Interministerial 4/2021, de
29/6/2021, publicada no dou de 30/06/2021, Complementação-VAAT da união para o FUNDEB,
com documentação anexa do valor do recebimento para o município de Cupira — PE.
Para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessárias, sobre a matéria em questão,
coloco os técnicos e gestores da Secretaria Municipal de Educação, à disposição dos nobres Edis.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 554 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: Cupjrafficial, ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira AO corr
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
se Maria Leite de Macedo
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
CIDADE PROSPERA E SEGURA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AQ. RN OntBAPDE cin pe
OUTRAS PROVIDÊNCIAGESp [o
PROJETO DE LEI Nº 188/2021
legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, submete ao
de Lei:
podef Legislativo o seguinte Projeto
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$
3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinado implantação de novas
Fontes de Recursos, sendo: 05.90 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB
— VAAT - Principal, 05.91 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB — VAAT
— Ensino Infantil 50% e, 05.92 — Transf. De Rec. da Complementação da União ao FUDEB —- VAAT
— Despesa de Capital 15%, em Programas e Ações já constantes do Orçamento vigente.
Art.2º A abertura dos créditos dentro do limite autorizado pelo artigo anterior, será
realizada por decretos emitidos pelo Poder Executivo, com a indicação de elementos de despesas
compatíveis com as necessidades de gastos com a educação do Município.
Art3º Os gastos correspondentes a novas fontes de recursos e elementos de despesas
que serão implantadas com a utilização da presente lei através de atos emanados do Poder
Executivo, obedecerão aos dispostos nos Art. 27 e 28 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de Dezembro
de 2020 (lei do novo FUNDEB) que corresponde a: mínimo de 50% na Manutenção da Educação
infantil e minimo de 15% em Despesas de Capital em Educação.
Art. 4º Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º são os correntes
dos incisos Il, do Parágrafo Primeiro do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja, recursos de
excesso de arrecadação nas fontes detalhadas do referido artigo.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. convalidando as despesas
porventura realizadas antes da data de sua aprovação. p/|
És
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | GEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira GO cur
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cupira, 02 de setembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial

open original →