| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Autorização de abertura de crédito especial ao orçamento vigente. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
CIDADE PROSPERA E SEGURA MENSAGEM Nº 188/2021 Cupira, 02 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submetê-lo à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e da outras providências. A atualização da legislação proposta no Anexo desta Mensagem visa adequar o município aos parâmetros do art. 212-A da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de 2000 (LRF), a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo Fundeb). Concedida eficácia à norma, mostrou-se para os Municípios a obrigação de proceder aos devidos ajustes. Desta forma, o Projeto de Lei ora apresentado guarda sintonia com os princípios da legalidade, com o fito de modernizar a política financeira e contábil em nosso município, com o aprimoramento dos processos e métodos exigidos, no âmbito Federal e Estadual, especialmente, pelos órgãos de controle interno e externo. Cumpre informar a essa Casa Legislativa que a aprovação do presente Projeto de Lei, assegurará o financiamento da educação básica, resultando na qualidade do ensino, bem como avanços e melhoria das condições de vida dos nossos munícipes, alargando nossos passos rumo a concretização de uma educação pública, gratuita e com qualidade social. Com estes propósitos, precisamos, contudo, da autorização legislativa ampla e total que resguarde nossas ações do crivo da ilegalidade. A previsão do valor para cada município advém da Portaria Interministerial 4/2021, de 29/6/2021, publicada no dou de 30/06/2021, Complementação-VAAT da união para o FUNDEB, com documentação anexa do valor do recebimento para o município de Cupira — PE. Para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessárias, sobre a matéria em questão, coloco os técnicos e gestores da Secretaria Municipal de Educação, à disposição dos nobres Edis. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 554 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: Cupjrafficial, , PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira AO corr Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, se Maria Leite de Macedo Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PROSPERA E SEGURA DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AQ. RN OntBAPDE cin pe OUTRAS PROVIDÊNCIAGESp [o PROJETO DE LEI Nº 188/2021 legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, submete ao de Lei: podef Legislativo o seguinte Projeto Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinado implantação de novas Fontes de Recursos, sendo: 05.90 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB — VAAT - Principal, 05.91 — Transf. De Rec. Da Complementação da União ao FUNDEB — VAAT — Ensino Infantil 50% e, 05.92 — Transf. De Rec. da Complementação da União ao FUDEB —- VAAT — Despesa de Capital 15%, em Programas e Ações já constantes do Orçamento vigente. Art.2º A abertura dos créditos dentro do limite autorizado pelo artigo anterior, será realizada por decretos emitidos pelo Poder Executivo, com a indicação de elementos de despesas compatíveis com as necessidades de gastos com a educação do Município. Art3º Os gastos correspondentes a novas fontes de recursos e elementos de despesas que serão implantadas com a utilização da presente lei através de atos emanados do Poder Executivo, obedecerão aos dispostos nos Art. 27 e 28 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020 (lei do novo FUNDEB) que corresponde a: mínimo de 50% na Manutenção da Educação infantil e minimo de 15% em Despesas de Capital em Educação. Art. 4º Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º são os correntes dos incisos Il, do Parágrafo Primeiro do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja, recursos de excesso de arrecadação nas fontes detalhadas do referido artigo. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. convalidando as despesas porventura realizadas antes da data de sua aprovação. p/| És Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | GEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira GO cur Art.6º Revogam-se as disposições em contrário. Cupira, 02 de setembro de 2021. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial