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materia nº 212/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 212 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDOAÇÃO DE TERRENO PARA O SR ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME DE FANTASIA (STAMPCOR).
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FEITURA MUNICIPA
Ie CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 212, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação desta Câmara de Vereadores, conforme
anexo, o Projeto de Lei Municipal nº 212, de 24 de agosto de 2022, para submeter à discussão e
votação do Poder Legislativo, que trata de autorização para doação de um terreno urbano registrado
no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7650, contendo 360,00m?,
situado na Av. Miguel Pereira Neto, s/n, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, para a ampliação
do comércio local do Sr. Rozivaldo Batista de Oliveira e adequação de seu imóvel, nome de
fantasia “Stampcor”.
O Sr. Rozivaldo Batista de Oliveira já trabalha na fabricação de uniformes profissionais,
fardamentos em geral, gráfica e sublimação digital. Acontece que, atualmente, necessita de maior
espaço, pois o local onde funciona já não mais suporta toda a produção.
O Requerente não possui um local próprio para dar prosseguimento ao seu trabalho, e
continuar empregando diretamente 6 (seis) funcionários e, indiretamente, mais 5 (cinco)
funcionários. O espaço que está ocupando hoje em dia já não comporta os funcionários existentes,
e, muito menos, o possibilita aumentar a quantidade de contratados e ampliar o seu negócio.
Nobres Edis, o desejo de construir e de ampliar o seu estabelecimento vai muito além da
aquisição de um novo espaço, é uma necessidade de estabelecer o seu comércio de forma segura,
adequada, e para conseguir manter o quadro de funcionários. Ademais, possui boas perspectivas
de gerar mais empregos dada a demanda que tem para atender, bem como fabricar produtos que
não têm à disposição em nosso Município.
No Brasil, é notório o desempenho e a contribuição do cidadão cupirense para o
crescimento acelerado da economia local. Muitos empresários não produzem mais por falta de
Prefeitura Municipal de Cupi
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 5! | CNPJ 10,191.799/0001-02
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FEITURA MUNICIPAL DE
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CIDADE PROSPERA E SEGURA eee BS cem
instalações adequadas, e compete ao município como está em seu artigo 7º, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal - LOM, estimular as atividades econômicas.
O momento de crise de saúde pública que vivemos tem afetado as pessoas na vida
pessoal, social e econômica, tal iniciativa nos mostra a força, a determinação e o otimismo de
nossa gente. Cabe a nós, enquanto instituição pública, criar e implementar políticas públicas
que reforcem e apoiem o cupirense empreendedor. Não podemos permitir que esta pandemia
imobilize ou leve o cupirense a desistir de seus sonhos. Juntos, venceremos e sairemos ainda
mais fortes, se Deus quiser.
Dessa forma, com as políticas públicas de desenvolvimento da gestão atual, assegurando
a urbanização e a regularização de loteamentos de áreas urbanas a empreendedores que desejam
instalar indústrias em nossa cidade e, em especial, aos empreendedores locais, acreditamos que
o propósito deste requerimento será efetivado com celeridade. E, não tenho dúvidas de que o
cidadão empreendedor local merece todo apoio deste Legislativo e do Executivo Municipal.
Sendo assim, senhores vereadores, desta forma, estarão realizando uma das funções, para a qual
foram eleitos: o aperfeiçoamento da legislação municipal, visando a garantia dos direitos, o
bem estar do cidadão e o desenvolvimento econômico da nossa cidade.
Assim, com essa propositura, encaminha-se o Projeto de Lei de Doação de Terreno,
oferecendo ao Sr. Rozivaldo Batista de Oliveira, o direito legal de concluir o seu projeto de
construção e de expansão no comércio em que atua.
Sabedores que somos dessa necessidade, entendidas pelos Poderes Executivo e
Legislativo em atender aos associados, a aprovação do referido Projeto só traz o bem para nossa
cidade na área cultural, social e econômica com a movimentação do comércio.
Além do mais, trata-se de uma prática que clama por proteção e reconhecimento para a
valorização e, também, políticas públicas voltadas à sua manutenção, com a finalidade de dar
visibilidade necessária ao comércio local.
O Executivo Municipal está desobrigado de realizar prévia licitação, consoante o
estabelecido na Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), no caso de doação, por interesse
público, como o caso em tela,
No que tange à dispensa de licitação, oportuno trazer à baila teor parcial da referida Lei
de Licitações:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas; |
José Maria Lei
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ea
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA GO cui
LJ
$ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso
de interesse público devidamente justificado;
$ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o
imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
Finalizando, desta feita, conhecendo também a preocupação pelos que fazem esse
conceituado Poder Legislativo, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido
Projeto de Lei.
Certo de que a presente solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial
apreço.
Josg' Maria Leite de Macedo
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022.
PREFEIT /
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o
ITE DE MACÊDO
Prefeito de Cupira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA e GO cur
PROJETO DE LEI Nº212, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
APROVADO
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EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr.
Rozivaldo Batista de Oliveira para instalação e
funcionamento do estabelecimento comercial, nome de
fantasia “Stampcor” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no
seu Artigo 6º, Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. ROZIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA,
nome de fantasia “STAMPCOR”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste
Município, com Matrícula sob o nº 7650. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado
área 6, contendo 360,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade,
Cupira, Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 18,00 metros de frente;
18,00 metros de fundos; 20,00 metros do lado direito; 20,00 metros do lado esquerdo, área
superficial de 360,00m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira
Neto; fundos (leste) com área pública do Bairro Liberdade; lado direito (norte) com área
pública do Bairro Liberdade; lado esquerdo (sul) com área pública do Bairro Liberdade, com
Inscrição Municipal nº 01.16.001.0016.001, Cadastro Municipal: 13333.
Art. 2º. À área de que trata o artigo anterior será doada ao ROZIVALDO BATISTA
DE OLIVEIRA, nome de fantasia “STAMPCOR”, empresa de fabricação de uniformes
profissionais, fardamentos em geral, gráfica e sublimação digital, inscrita no CNPJ:
25.368.047/0001-33, com sede estadual à Rua José Zeferino da Silva, nº 10, Bairro Cruzeiro,
Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante cumprimento de encargos, à título de
contrapartida social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
2 CUPIRA
aa Se
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA BS cur
Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou
industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade.
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores
relativos à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública e pavimentação,
no entorno da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer
despesas dessa natureza.
Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a
partir da data da aprovação do projeto arquitetônico pela Secretaria de Infraestrutura deste
município, exclusivamente para a doação do referido ao Senhor ROZIVALDO BATISTA
DE OLIVEIRA, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e às orientações do
setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar:
I — projeto arquitetônico, no prazo de até 06 (seis meses), contados da publicação da
presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e;
II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade.
Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação
diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de
indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação
estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o
Município.
Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da
reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa
ao erário a transação.
Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação
do imóvel objeto desta Lei.
Parágrafo único - Fica reconhecido interesse público na presente doação,
desobrigando-se prévia licitação. José Maria Leiff-de Macedo
PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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CIDADE PROSPERA E SEGURA cupira ES) cupira
Art. 8º. As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e
quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e
exclusivamente pelo donatário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022
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