| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA SR MAILON DE LARA VAZ E DA SRA LIZMARI DO PILAR PACHECO PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME DE FANTASIA (ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO). |
| native_id | 211 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE (8 CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cusirm MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 215, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação desta Câmara de Vereadores, conforme anexo, o Projeto de Lei Municipal nº 215, de 24 de agosto de 2022, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que trata de autorização para doação de um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7661, contendo 1.200,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, para a implantação do empreendimento do Sr. Mailon de Lara Vaz e da Sra. Lizmari do Pilar Pacheco, com instalações adequadas, em nome de fantasia “Orion Soluções em Iluminação”. O Sr. Mailon de Lara Vaz e a Sra. Lizmari do Pilar Pacheco já trabalham há 16 (dezesseis) anos na fabricação de lâmpadas, como atividade econômica principal. Os Requerentes não possuem um local próprio no Município de Cupira para implantar o empreendimento e empregar os seus funcionários. Ter um espaço possibilitará construir e ampliar o seu negócio. Nobres Edis, o desejo de implantar o seu empreendimento vai muito além da aquisição de um espaço, é uma necessidade de estabelecer o seu negócio de forma segura, adequada, e para conseguir manter o seu quadro de funcionários. Ademais, possui boas perspectivas de gerar empregos dada a demanda que tem para atender, bem como fabricar produtos que não têm à disposição em nosso Município. No Brasil, é notório o desempenho e a contribuição do cidadão cupirense para o crescimento acelerado da economia local, bem como de empresas de outros Estados que, conhecendo o potencial empreendedor do Município, decidem instalar suas atividades na cidade. Há, inclusive, empresários que não produzem mais por falta de instalações adequadas, Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Gúpira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial FEITURA MUNICIPAL DE 18! CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA e compete ao município como está em seu artigo 7º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal — LOM, estimular as atividades econômicas. O momento de crise de saúde pública que vivemos tem afetado as pessoas na vida pessoal, social e econômica, tal iniciativa nos mostra a força, a determinação e o otimismo de nossa gente. Cabe a nós, enquanto instituição pública, criar e implementar políticas públicas que reforcem e apoiem o cupirense empreendedor. Não podemos permitir que esta pandemia imobilize ou leve o cupirense a desistir de seus sonhos. Juntos, venceremos e sairemos ainda mais fortes, se Deus quiser. Dessa forma, com as políticas públicas de desenvolvimento da gestão atual, assegurando a urbanização e a regularização de loteamentos de áreas urbanas a empreendedores que desejam instalar indústrias em nossa cidade, acreditamos que o propósito deste requerimento será efetivado com celeridade. E, não tenho dúvidas de que o cidadão empreendedor de outro Estado que escolhe o Município de Cupira merece todo apoio deste Legislativo e do Executivo Municipal. Sendo assim, senhores vereadores, desta forma, estarão realizando uma das funções, para a qual foram eleitos: o aperfeiçoamento da legislação municipal, visando a garantia dos direitos, o bem estar do cidadão e o desenvolvimento econômico da nossa cidade. Assim, com essa propositura, encaminha-se o Projeto de Lei de Doação de Terreno, oferecendo ao Sr. Mailon de Lara Vaz e à Sra. Lizmari do Pilar Pacheco, o direito legal de concluir o seu projeto de construção do negócio, na área em que atua. Sabedores que somos dessa necessidade, entendidas pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender aos associados, a aprovação do referido Projeto só traz o bem para nossa cidade na área cultural, social e econômica com a movimentação do comércio. Além do mais, trata-se de uma prática que clama por proteção e reconhecimento para a valorização e, também, políticas públicas voltadas à sua manutenção, com a finalidade de dar visibilidade necessária ao comércio local. O Executivo Municipal está desobrigado de realizar prévia licitação, consoante o estabelecido na Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), no caso de doação, por interesse público, como o caso em tela. No que tange à dispensa de licitação, oportuno trazer à baila teor parcial da referida Lei de Licitações: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às intes normas: José Maria Leite dé Macedo PREF unicipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Cento - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.góv.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial / PREFEITURA MUNICIPAL DE is: CUPIRA soa” CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cimo: LJ $ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de intere: úblico devidamente justific; $ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. Finalizando, desta feita, conhecendo também a preocupação pelos que fazem esse conceituado Poder Legislativo, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei. Certo de que a presente solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço. GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cuimo: PROJETO DE LEI Nº 215, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. APR SO) DO EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr. Mailon de Lara Vaz e da Sra. Lizmari do Pilar Pacheco para instalação e funcionamento do estabelecimento comercial, nome de fantasia “Orion Soluções em Huminação” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. MAILON DE LARA VAZ ce à Sra. LIZMARI DO PILAR PACHECO, nome de fantasia “ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7661. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado área 11, contendo 1.200,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 30,00 metros de frente: 30,00 metros de fundos; 40,00 metros do lado direito; 40,00 metros do lado esquerdo, área superficial de 1.200,00m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos (leste) com o leito da Rua Severiano de Melo; lado direito (norte) com áreas públicas 3 e 12 do Bairro Liberdade; lado esquerdo (sul) com o leito da Rua Projetada 08, com Inscrição Municipal nº 01.16.001.0001.001, cadastro municipal: 13318. Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada a MAILON DE LARA VAZ e à LIZMARI DO PILAR PACHECO, nome de fantasia “ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO”, empresa de fabricação de lâmpadas, como atividade econômica principal., inscrita no CNPJ: 08.389.230/0001-04, com sede estadual na Rua Rio São Francisco, nº 1120, Bairro Weissopolis, Pinhais, Paraná, CEP: 83.322-020, mediante cumprimento de encargos, à título de contrapartida social. www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE !g; CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA Bairro Weissopolis, Pinhais, Paraná, CEP: 83.322-020, mediante cumprimento de encargos, à título de contrapartida social. Art. 3º, O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade. Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, sancamento, iluminação pública e pavimentação, no entorno da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da aprovação do projeto arquitetônico pela Secretaria de Infraestrutura deste município, exclusivamente para a doação do referido ao Sr. MAILON DE LARA VAZ e à Sra. LIZMARI DO PILAR PACHECO, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar: I — projeto arquitetônico, no prazo de até 06 (seis meses), contados da publicação da presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e; II - relação atualizada de funcionários registrados em atividade. Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o Município. Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada oncrosa ao erário a transação. Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. dé Mandem Prefeitura Municipal Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP! 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE “si CUPIRA na Dogs CIDADE PROSPERA E SEGURA Art. 8º, As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pelo donatário. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022 Prefeito de Cupira Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial