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materia nº 215/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 215 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA SR MAILON DE LARA VAZ E DA SRA LIZMARI DO PILAR PACHECO PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME DE FANTASIA (ORION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
(8 CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cusirm
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 215, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação desta Câmara de Vereadores, conforme
anexo, o Projeto de Lei Municipal nº 215, de 24 de agosto de 2022, para submeter à discussão e
votação do Poder Legislativo, que trata de autorização para doação de um terreno urbano registrado
no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7661, contendo 1.200,00m?,
situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, para a
implantação do empreendimento do Sr. Mailon de Lara Vaz e da Sra. Lizmari do Pilar Pacheco,
com instalações adequadas, em nome de fantasia “Orion Soluções em Iluminação”.
O Sr. Mailon de Lara Vaz e a Sra. Lizmari do Pilar Pacheco já trabalham há 16 (dezesseis)
anos na fabricação de lâmpadas, como atividade econômica principal.
Os Requerentes não possuem um local próprio no Município de Cupira para implantar o
empreendimento e empregar os seus funcionários. Ter um espaço possibilitará construir e ampliar
o seu negócio.
Nobres Edis, o desejo de implantar o seu empreendimento vai muito além da aquisição
de um espaço, é uma necessidade de estabelecer o seu negócio de forma segura, adequada, e para
conseguir manter o seu quadro de funcionários. Ademais, possui boas perspectivas de gerar
empregos dada a demanda que tem para atender, bem como fabricar produtos que não têm à
disposição em nosso Município.
No Brasil, é notório o desempenho e a contribuição do cidadão cupirense para o
crescimento acelerado da economia local, bem como de empresas de outros Estados que,
conhecendo o potencial empreendedor do Município, decidem instalar suas atividades na
cidade. Há, inclusive, empresários que não produzem mais por falta de instalações adequadas,
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Gúpira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
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FEITURA MUNICIPAL DE
18! CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
e compete ao município como está em seu artigo 7º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal —
LOM, estimular as atividades econômicas.
O momento de crise de saúde pública que vivemos tem afetado as pessoas na vida
pessoal, social e econômica, tal iniciativa nos mostra a força, a determinação e o otimismo de
nossa gente. Cabe a nós, enquanto instituição pública, criar e implementar políticas públicas
que reforcem e apoiem o cupirense empreendedor. Não podemos permitir que esta pandemia
imobilize ou leve o cupirense a desistir de seus sonhos. Juntos, venceremos e sairemos ainda
mais fortes, se Deus quiser.
Dessa forma, com as políticas públicas de desenvolvimento da gestão atual, assegurando
a urbanização e a regularização de loteamentos de áreas urbanas a empreendedores que desejam
instalar indústrias em nossa cidade, acreditamos que o propósito deste requerimento será
efetivado com celeridade. E, não tenho dúvidas de que o cidadão empreendedor de outro Estado
que escolhe o Município de Cupira merece todo apoio deste Legislativo e do Executivo
Municipal. Sendo assim, senhores vereadores, desta forma, estarão realizando uma das funções,
para a qual foram eleitos: o aperfeiçoamento da legislação municipal, visando a garantia dos
direitos, o bem estar do cidadão e o desenvolvimento econômico da nossa cidade.
Assim, com essa propositura, encaminha-se o Projeto de Lei de Doação de Terreno,
oferecendo ao Sr. Mailon de Lara Vaz e à Sra. Lizmari do Pilar Pacheco, o direito legal de
concluir o seu projeto de construção do negócio, na área em que atua.
Sabedores que somos dessa necessidade, entendidas pelos Poderes Executivo e
Legislativo em atender aos associados, a aprovação do referido Projeto só traz o bem para nossa
cidade na área cultural, social e econômica com a movimentação do comércio.
Além do mais, trata-se de uma prática que clama por proteção e reconhecimento para a
valorização e, também, políticas públicas voltadas à sua manutenção, com a finalidade de dar
visibilidade necessária ao comércio local.
O Executivo Municipal está desobrigado de realizar prévia licitação, consoante o
estabelecido na Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), no caso de doação, por interesse
público, como o caso em tela.
No que tange à dispensa de licitação, oportuno trazer à baila teor parcial da referida Lei
de Licitações:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às intes normas:
José Maria Leite dé Macedo
PREF
unicipal de Cupira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
is: CUPIRA
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CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cimo:
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$ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso
de intere: úblico devidamente justific;
$ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o
imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
Finalizando, desta feita, conhecendo também a preocupação pelos que fazem esse
conceituado Poder Legislativo, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido
Projeto de Lei.
Certo de que a presente solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial
apreço.
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Cupira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cuimo:
PROJETO DE LEI Nº 215, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
APR SO) DO EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr.
Mailon de Lara Vaz e da Sra. Lizmari do Pilar Pacheco
para instalação e funcionamento do estabelecimento
comercial, nome de fantasia “Orion Soluções em
Huminação” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no
seu Artigo 6º, Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. MAILON DE LARA VAZ ce à Sra.
LIZMARI DO PILAR PACHECO, nome de fantasia “ORION SOLUÇÕES EM
ILUMINAÇÃO”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município, com
Matrícula sob o nº 7661. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado área 11, contendo
1.200,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco,
dentro das seguintes confrontações e metragens: 30,00 metros de frente: 30,00 metros de
fundos; 40,00 metros do lado direito; 40,00 metros do lado esquerdo, área superficial de
1.200,00m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos
(leste) com o leito da Rua Severiano de Melo; lado direito (norte) com áreas públicas 3 e 12
do Bairro Liberdade; lado esquerdo (sul) com o leito da Rua Projetada 08, com Inscrição
Municipal nº 01.16.001.0001.001, cadastro municipal: 13318.
Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada a MAILON DE LARA VAZ e
à LIZMARI DO PILAR PACHECO, nome de fantasia “ORION SOLUÇÕES EM
ILUMINAÇÃO”, empresa de fabricação de lâmpadas, como atividade econômica principal.,
inscrita no CNPJ: 08.389.230/0001-04, com sede estadual na Rua Rio São Francisco, nº 1120,
Bairro Weissopolis, Pinhais, Paraná, CEP: 83.322-020, mediante cumprimento de encargos, à
título de contrapartida social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
!g; CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
Bairro Weissopolis, Pinhais, Paraná, CEP: 83.322-020, mediante cumprimento de encargos, à
título de contrapartida social.
Art. 3º, O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou
industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade.
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores
relativos à infraestrutura do imóvel doado, sancamento, iluminação pública e pavimentação,
no entorno da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer
despesas dessa natureza.
Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a
partir da data da aprovação do projeto arquitetônico pela Secretaria de Infraestrutura deste
município, exclusivamente para a doação do referido ao Sr. MAILON DE LARA VAZ e à
Sra. LIZMARI DO PILAR PACHECO, obedecendo às normas técnicas de engenharia,
layout e às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar:
I — projeto arquitetônico, no prazo de até 06 (seis meses), contados da publicação da
presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e;
II - relação atualizada de funcionários registrados em atividade.
Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação
diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio
Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de
indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação
estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o
Município.
Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da
reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada oncrosa
ao erário a transação.
Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação
do imóvel objeto desta Lei. dé Mandem
Prefeitura Municipal
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CIDADE PROSPERA E SEGURA
Art. 8º, As despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e
quaisquer despesas que se referem ao imóvel ora doado, serão custeadas, única e
exclusivamente pelo donatário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022
Prefeito de Cupira
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