| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Altera o valor da hora aula dos professores contratados por excepcional interesse público no município de Cupira |
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EA CUPIRA A E SEGURA MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 189 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, conforme anexo, Projeto de Lei que "Altera o valor da hora aula dos professores contratados por excepcional interesse público no município de Cupira.” Sabemos que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Assim, a matéria em questão tem por objetivo adequar a composição da hora-aula do trabalho dos professores contratados por excepcional interesse público no município de Cupira, considerando as normas e resoluções do Conselho Nacional da Educação e Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Com a respectiva alteração se faz necessário corrigir o valor dos vencimentos da referência da Lei Municipal Complementar Nº 020/2009, de 23 de novembro de 2009, que se encontram defasados, e assim, o objetivo deste Projeto de Lei é o reconhecimento e incentivo ao trabalho de qualidade do profissional da educação no nosso município. Dessa forma, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa da Apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres = pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de 2021. O DE CUPIRA Maria Leite de Macedo PREFEITO CPF: Nº 024.235.964-72 Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial — PB SSIS EI SS RICE Ga a: o ame RROMPRO DE LEI nº 189 de 09 de setembro de 2021. =, CÂMARA MUNICES ai O O ADE VpERICDO ALTERA O VALOR DA HORA AULA DOS PROFESSORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CUPIRA. “Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal Complementar Nº 020/2009, de 23 de novembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: $ 3º. O valor da hora aula para os professores contratados por excepcional interesse público no município de Cupira será de R$ 10,00 (dez reais). Art. 2º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Cupira, Pernambuco, 09/de setembro de 2021. / ade ITO DE CUPIRA Maria Leite de Mi PREFEITO CPF: Nº 024.235.964-72 Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial