| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO PARA SR DEIVED KELVE ALVES DA SILVA PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NOME DE FANTASIA (DEIVED CONFECÇÕES). |
| native_id | 213 |
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RA MUNICIPAL DE 18 CUPÍIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA EO cura MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 216, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação desta Câmara de Vereadores, conforme anexado, o Projeto de Lei Municipal nº 216, de 24 de agosto de 2022, para submeter à discussão e votação do Poder Legislativo, que trata de autorização para doação de um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7662, contendo 503,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, s/n, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, para a ampliação do comércio local do Sr. Deived Kelve Alves da Silva e adequação de seu imóvel, nome de fantasia “Deived Confecções”. O Sr. Deived Kelve Alves da Silva já trabalha há mais de 10 (dez) anos na fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. Porém, neste momento precisa de maior espaço, pois a sede onde funciona já não mais suporta toda a produção. O Requerente já possui um local próprio, empregando 12 (doze) funcionários. Contudo, visando expandir para 40 (quarenta) colaboradores, o espaço que está ocupando hoje em dia já não comporta os funcionários existentes, e, muito menos, o possibilita aumentar a quantidade de contratados e ampliar o seu negócio. Nobres Edis, o desejo de construir e de ampliar o seu estabelecimento vai muito além da aquisição de um novo espaço, é uma necessidade de estabelecer o seu comércio de forma segura, adequada, e para conseguir manter o quadro de funcionários. Ademais, possui boas perspectivas de gerar mais empregos dada a demanda que tem para atender, bem como fabricar produtos que não têm à disposição em nosso Município. No Brasil, é notório o desempenho e a contribuição do cidadão cupirense para o crescimento acelerado da economia local. Muitos empresários não produzem mais por falta de Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargadof Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 E Y www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial José Maria Leite de Macedo PREFEIT TURA MUNICIPAL DE 18! CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA , BO curimo: instalações adequadas, e compete ao Município como está em seu artigo 7º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal - LOM, estimular as atividades econômicas. O momento de crise de saúde pública que vivemos tem afetado as pessoas na vida pessoal, social e econômica, tal iniciativa nos mostra a força, a determinação e o otimismo de nossa gente. Cabe a nós, enquanto instituição pública, criar e implementar políticas públicas que reforcem e apoiem o cupirense empreendedor. Não podemos permitir que esta pandemia imobilize ou leve o cupirense a desistir de seus sonhos. Juntos, venceremos e sairemos ainda mais fortes, se Deus quiser. Dessa forma, com as políticas públicas de desenvolvimento da gestão atual, assegurando a urbanização e a regularização de loteamentos de áreas urbanas a empreendedores que desejam instalar indústrias em nossa cidade e, em especial, aos empreendedores locais, acreditamos que o propósito deste requerimento será efetivado com celeridade. E, não tenho dúvidas de que o cidadão empreendedor local merece todo apoio deste Legislativo e do Executivo Municipal. Sendo assim, senhores vereadores, desta forma, estarão realizando uma das funções, para a qual foram eleitos: o aperfeiçoamento da legislação municipal, visando a garantia dos direitos, o bem estar do cidadão e o desenvolvimento econômico da nossa cidade. Assim, com essa propositura, encaminha-se o Projeto de Lei de Doação de Terreno, oferecendo ao Sr. Deived Kelve Alves da Silva, o direito legal de concluir o seu projeto de construção e de expansão no comércio em que atua. Sabedores que somos dessa necessidade, entendidas pelos Poderes Executivo e Legislativo em atender aos associados, a aprovação do referido Projeto só traz o bem para nossa cidade na área cultural, social e econômica com a movimentação do comércio. Além do mais, trata-se de uma prática que clama por proteção e reconhecimento para a valorização e, também, políticas públicas voltadas à sua manutenção, com a finalidade de dar visibilidade necessária ao comércio local. O Executivo Municipal está desobrigado de realizar prévia licitação, consoante o estabelecido na Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), no caso de doação, por interesse público, como o caso em tela. No que tange à dispensa de licitação, oportuno trazer à baila teor parcial da referida Lei de Licitações: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: Prefeitura Municipal de Cupira bargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP)! 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial EFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE PROSPERA E SEGURA cupira RO) cupiro [...] 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dis, da a lici o no de interesse público devidamente justificado; $ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. Finalizando, desta feita, conhecendo também a preocupação pelos que fazem esse conceituado Poder Legislativo, contamos com o apoio na unanimidade da aprovação ao referido Projeto de Lei. Certo de que a presente solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço. GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022. DE MACÊDO refeito de Cupira Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE RA CIDADE PROSPERA E SEGURA PROJETO DE LEI Nº 216, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno para o Sr. Deived Kelve Alves da Silva para instalação e funcionamento do estabelecimento comercial, nome de fantasia “Deived Confecções” e dá outras providências. FEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º, Inciso V, envia para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a doar à empresa do Sr. DEIVED KELVE ALVES DA SILVA, nome de fantasia “DEIVED CONFECÇÕES”, um terreno urbano registrado no Cartório de Imóveis deste Município, com Matrícula sob o nº 7662. Imóvel: O lote de Terreno Urbano denominado área 12, contendo 503,00m?, situado na Av. Miguel Pereira Neto, S/N, Bairro Liberdade, Cupira, Pernambuco, dentro das seguintes confrontações e metragens: 25,15 metros de frente; 25,15 metros de fundos; 20,00 metros do lado direito; 20,00 metros do lado esquerdo, área superficial de 503,00m?, limitando-se pela frente (oeste) com o leito da Av. Miguel Pereira Neto; fundos (leste) com as áreas 03 e 10; lado direito (norte) com área 4 do Bairro Liberdade; lado esquerdo (sul) com a área 11, com Inscrição Municipal nº 01.16.001.0005.001, Cadastro Municipal: 13322. Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será doada a DEIVED KELVE ALVES DA SILVA, nome de fantasia “DEIVED CONFECÇÕES”, empresa de confecção de peças do vestuário, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, inscrita no CNPJ: 36.722.962/0001-00, com sede estadual à Avenida Governador Paulo Guerra, nº 30, Bairro Novo Horizonte, Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante cumprimento de encargos, à título de contrapartida social. Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargadaf Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191,799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE RA CIDADE PROSPERA E SEGURA GO cuco Novo Horizonte, Cupira, Pernambuco, CEP: 55.460-000, mediante cumprimento de encargos, à título de contrapartida social. Art. 3º. O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da unidade comercial e/ou industrial da empresa donatária, devendo ser utilizada exclusivamente em tal finalidade. Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, saneamento, iluminação pública c pavimentação, no entorno da quadra, proporcional à área doada, isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 4º. O Município de Cupira concede um prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da aprovação do projeto arquitetônico pela Secretaria de Infraestrutura deste município, exclusivamente para a doação do referido ao Sr. DEIVED KELVE ALVES DA SILVA, obedecendo às normas técnicas de engenharia, layout e às orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 5º. O donatário fica com o encargo de apresentar: I — projeto arquitetônico, no prazo de até 06 (seis meses), contados da publicação da presente Lei, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia c Agronomia (CREA)/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU) e; II — relação atualizada de funcionários registrados em atividade. Art. 6º. A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei e/ou a destinação diversa à da finalidade prevista, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo ali existente para o Município. Parágrafo Único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada oncrosa ao erário a transação. Art. 7º. Ficam concedidos e outorgados poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Prefeitura Municipal de Cupira lismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial ua José Múri Lie PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE 18; CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA BRO csimorc: Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 24 de agosto de 2022 Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial