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materia nº 208/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 208 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaINSTITUI NO CALENDARIO MUNICIPAL O DIA DOS BACAMARTEIROS.
native_id220

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

EITURA MUNICIPAL DE
Ig; CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 208, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
Municipal em anexo, que “Institui no calendário municipal o dia dos Bacamarteiros.”
Nesse caso, a iniciativa busca, com a aprovação do projeto de lei, incluir no calendário
municipal data oficial para comemoração dos baluartes, tendo ciência da notoriedade que estes
têm para com o município e suas festividades, trazendo grande alegria e brilhantismo para os
festejos os quais participam.
Isto posto, encaminha-se para apreciação e ao final vê-lo aprovado, tendo em vista, o
caráter social e o interesse público que este projeto de Lei haverá de contemplar.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE
18; CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cuplra BS cm
PROJETO DE LEI N.º 208, DE 22 DE JULHO DE 2022.
APROVADO
EMENTA: Institui o dia dos
Bacamarteiros no Município de Cupira-
PE, e dá outras providências.
V
a O PREFEITO MUNICIPAL DE CUPIRA, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Orgânica do Município, submete à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,
para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o dia dos Bacamarteiros, a ser comemorado,
anualmente, sempre todo primeiro domingo após o dia de São João.
Art. 2º O dia dos Bacamarteiros deverá constar no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º No dia dos Bacamarteiros fica a Administração Municipal autorizada a
promover e incentivar eventos públicos voltados para o segmento voltados à população, com
livre acesso a toda comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de julho de 2022.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02
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