| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - ALTERAÇÃO NA LOA - PARA O EXERCÍCIO 2021 |
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CUPIRA PROSPERA E Cupira, 18 de novembro de 2021. MENSAGEM Nº Í Iv 12021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º hay I 1292] de nossa iniciativa, que em súmula: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL — ALTERAÇÃO NA LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial as Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrência do Novo Coronavirus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus; Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2 de março de 2020, que determinou estado de Calamidade Pública em âmbito Nacional; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, de estado de Pandemia em função do COVID-19; Considerando a elaboração do orçamento vigente autorizado a menor, por força da retomada da atividade econômica bem como da ampliação da vacinação por todo pais e consequentemente a volta do convívio social aumentando a capacidade de arrecadação municipal; Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), beneficiando com incremento financeiro na Educação básica e alterações na aplicação de recursos (70% e 30%). Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$ 8.970.000,00 (oito milhões, novecentos e setenta mil reais), destinado à suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente. fé de Macedo Mtigais iTO '& CUPIR JE PROSPERA E SE R Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação decorrente das Fontes: a) 1.001 - Recursos Ordinários, b) 1.116 Transferências do FUNDEB e c) 1.200 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A operação de abertura de crédito adicional suplementar está prevista na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A propósito, reza o artigo 41, | e Il, da Lei Federal: |- SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. A doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras especificas inerentes aos procedimentos desta natureza, como se pode assim verificar: “Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos especiais, abertos e aditados ao orçamento anual, são ou se tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura de créditos suplementares” (in “A LEI 4.320 COMENTADA”, 25º. Ed., 1993, IBAM, p. 87/88 A Lei 4.320/64 descreve em seu art. 43 os dispositivos legais aplicados ao caso em tela: “Art, 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. S$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: « H - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício." Para se ter uma ideia do montante de discrepância entre o orçamento existente e o necessário para a conclusão do ano com remanejamentos orçamentários, considera-se o excesso de arrecadação para pagamento de despesa com pessoal no âmbito geral do município conforme descrito a seguir: [4 / José Maria Leite de Macedo PREREITO 13) CUPIRA ADE PRÓSPERA Tipo de Despesa Pagamento dos vencimentos de folha de pagamento dos meses novembro e dezembro de todas as secretarias Orçamento Atual (R$) Obrigações Patronais advindas do 13º salário 1.985.000,00 TOTAL GERAL 11.000.000,00 Além destas despesas já descritas, existem as demais despesas de caráter obrigatório (aplicação dos mínimos Constitucionais em Educação e Saúde), ainda existem Programas federais e Estaduais cuja manutenção deve se realizar até o final do exercicio. Os valores apresentados são bem maiores que o proposto no projeto por já existir saldo orçamentário até dezembro de 2021. Deste modo, a fim de suprir as necessidades orçamentárias dos diversos órgãos e secretarias para a devida execução orçamentária e financeira no exercício, bem como para cumprir as metas previstas na citada lei orçamentária, resta imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64. Veja-se que o REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL é medida que se impõe, eis que a espera pelo trâmite originário do projeto implicaria ao Municipio danos, já que estaria impossibilitado de utilizar referidos créditos adicionais, para os fins previstos na presente lei, podendo ficar assim o Município impossibilitado de contemplar a nova realidade em seu exercicio financeiro e orçamentário. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, obtendo deliberação favorável em sua integra. Por fim, concorrendo para o melhor entendimento da matéria, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimentos e reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço. er 1K LERÉ DE MAGEDO Prefeito Constitucional ] Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº. 4 q4 , de 18 de novembro de 2021. y34 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-27 w$4 PODER LEGISLATIVO APROVA * “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - ALTERAÇÃO NA LOA — POR UNA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021" | 252 REUNIÃO em Dt ENTE REFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal submete à apreciação da Câmara o seguinte projeto de lei: OP Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 8.970.000,00 (oito milhões, novecentos e setenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso || - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação (anexo único) - Fonte: 1.001 — Recursos Ordinários, Fonte: 1.116 — Transferências do FUNDEB e Fonte: 1.200 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal e posteriormente aberto. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021. Art. 5. º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito, 18 de novembro de 2021. <- CUPIRA ANEXO ÚNICO Fonte de Receita Demonstrativo da Receita Arrecadada por fonte Recursos Ordinários Acumulado até outubro de 2021 Total Orçado Inicial (a) 36.469.000,00 Efetivamente Arrecadado - janeiro a outubro de 2021 (b) 29.635.953,20 Duodécimo orçamentário médio mensal c = (a/12) 3.039.083,33 Média do orçamento até outubro de 2021 d = (c*10) 30.390.833,33 Excesso já observado e = (b-d) -754.880,13 Média de arrecadação até outubro f = (b/10) 2.963.595,32 Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada* (9) 9.255.308,18 Valor total previsto arrecadado pela tendência g = (b-+f) 38.891.261,38 Excesso estimado até o final do exercício por fonte 2.422.261,38 Estimativa arredondada com Recursos Ordinários 2.420.000,00 Fonte de Receita Demonstrativo da Receita Arrecadada por fonte Transferências do FUNDEB Acumulado até outubro de Total Orçado Inicial (a) 15.787.000,00 Efetivamente Arrecadado - janeiro a outubro de 2021 (b) 15.836.184,48 Duodécimo orçamentário médio mensal c = (a/12) 1.315.583,33 Média do orçamento até outubro de 2021 d = (c*10) Excesso já observado e= (b-) Média de arrecadação até outubro f = (b/10) 1.583.618,45 Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada* (g) 4.117.407,96 Valor total previsto arrecadado pela tendência q = (b-+f) 19.953.592,44 Excesso estimado até o final do exercício por fonte 4.166.592,44 Estimativa arredondada com Recursos FUNDEB 4.170.000,00 José Maria Lejfe de Macedo PREFEITO = CUPIRA Fonte de Receita Demonstrativo da Receita Arrecadada por fonte Duodécimo orçamentário médio mensal c = (a/12) Total Orçado Inicial (a) 12.172.500,00 Efetivamente Arrecadado - janeiro a outubro de 2021 (b) 9.862.720,51 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Acumulado até outubro de 2021 1.014.375,00 Média do orçamento até outubro de 2021 d = (c*10) 10.143.750,00 Excesso já observado e = (b-d) — -281.029,49 Média de arrecadação até outubro f = (b/10) 986.272,05 Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada* (g) 2.919.365,27 Valor total previsto arrecadado pela tendência g = (b+f) 12.782.085,78 Emendas para a saúde até o final do exercício (h) Excesso estimado até o final do exercício por fonte (a-g-+h) Estimativa arredondada com Recursos do SUS ESTIMATIVA ARREDONDADA TOTAL / José Maria Lée de ; PR Erro cedo 1.765.000,00 2.380.000,00 8.970.000,00