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materia nº 194/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 194 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - ALTERAÇÃO NA LOA - PARA O EXERCÍCIO 2021
native_id222

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CUPIRA
PROSPERA E
Cupira, 18 de novembro de 2021.
MENSAGEM Nº Í Iv 12021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º
hay I 1292] de nossa iniciativa, que em súmula:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL — ALTERAÇÃO NA LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial as Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrência do Novo Coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Que Declara Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo
Coronavirus;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2 de março de 2020, que determinou estado de Calamidade Pública
em âmbito Nacional;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, de estado de
Pandemia em função do COVID-19;
Considerando a elaboração do orçamento vigente autorizado a menor, por força da retomada da atividade
econômica bem como da ampliação da vacinação por todo pais e consequentemente a volta do convívio social
aumentando a capacidade de arrecadação municipal;
Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamentou o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), beneficiando
com incremento financeiro na Educação básica e alterações na aplicação de recursos (70% e 30%).
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$
8.970.000,00 (oito milhões, novecentos e setenta mil reais), destinado à suplementação de dotações
orçamentárias no orçamento vigente.
fé de Macedo
Mtigais iTO
'& CUPIR
JE PROSPERA E SE R
Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de
arrecadação decorrente das Fontes:
a) 1.001 - Recursos Ordinários,
b) 1.116 Transferências do FUNDEB e
c) 1.200 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
A operação de abertura de crédito adicional suplementar está prevista na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
A propósito, reza o artigo 41, | e Il, da Lei Federal:
|- SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais
suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso.
A doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em
exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras especificas
inerentes aos procedimentos desta natureza, como se pode assim verificar:
“Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos especiais, abertos e
aditados ao orçamento anual, são ou se tornam insuficientes, a legislação
autoriza a abertura de créditos suplementares” (in “A LEI 4.320 COMENTADA”,
25º. Ed., 1993, IBAM, p. 87/88
A Lei 4.320/64 descreve em seu art. 43 os dispositivos legais aplicados ao caso em tela:
“Art, 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
S$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
« H - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."
Para se ter uma ideia do montante de discrepância entre o orçamento existente e o necessário para a
conclusão do ano com remanejamentos orçamentários, considera-se o excesso de arrecadação para pagamento
de despesa com pessoal no âmbito geral do município conforme descrito a seguir:
[4
/
José Maria Leite de Macedo
PREREITO
13) CUPIRA
ADE PRÓSPERA
Tipo de Despesa
Pagamento dos vencimentos de folha de pagamento dos meses novembro e
dezembro de todas as secretarias
Orçamento
Atual (R$)
Obrigações Patronais advindas do 13º salário 1.985.000,00
TOTAL GERAL 11.000.000,00
Além destas despesas já descritas, existem as demais despesas de caráter obrigatório (aplicação dos
mínimos Constitucionais em Educação e Saúde), ainda existem Programas federais e Estaduais cuja manutenção
deve se realizar até o final do exercicio. Os valores apresentados são bem maiores que o proposto no projeto por
já existir saldo orçamentário até dezembro de 2021.
Deste modo, a fim de suprir as necessidades orçamentárias dos diversos órgãos e secretarias para a
devida execução orçamentária e financeira no exercício, bem como para cumprir as metas previstas na citada lei
orçamentária, resta imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64.
Veja-se que o REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL é medida que se impõe, eis que a espera pelo trâmite
originário do projeto implicaria ao Municipio danos, já que estaria impossibilitado de utilizar referidos créditos
adicionais, para os fins previstos na presente lei, podendo ficar assim o Município impossibilitado de contemplar a
nova realidade em seu exercicio financeiro e orçamentário.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos
aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, obtendo deliberação favorável em sua integra.
Por fim, concorrendo para o melhor entendimento da matéria, coloco-me à disposição de Vossas
Excelências para esclarecimentos e reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço.
er
1K LERÉ DE MAGEDO
Prefeito Constitucional
]
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI Nº. 4 q4 , de 18 de novembro de 2021.
y34 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-27
w$4 PODER LEGISLATIVO
APROVA * “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - ALTERAÇÃO NA LOA —
POR UNA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021"
| 252 REUNIÃO
em Dt
ENTE
REFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal submete à apreciação da Câmara o seguinte projeto de lei:
OP
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente
exercício, no valor de R$ 8.970.000,00 (oito milhões, novecentos e setenta mil reais), adicionando recursos no
orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados
recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso || - excesso de arrecadação, conforme
demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação (anexo único) - Fonte: 1.001 — Recursos
Ordinários, Fonte: 1.116 — Transferências do FUNDEB e Fonte: 1.200 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a
modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal e posteriormente aberto.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Art. 5. º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito, 18 de novembro de 2021.
<- CUPIRA
ANEXO ÚNICO
Fonte de Receita
Demonstrativo da Receita Arrecadada por fonte
Recursos Ordinários
Acumulado até outubro de
2021
Total Orçado Inicial (a) 36.469.000,00
Efetivamente Arrecadado - janeiro a outubro de 2021 (b) 29.635.953,20
Duodécimo orçamentário médio mensal c = (a/12) 3.039.083,33
Média do orçamento até outubro de 2021 d = (c*10) 30.390.833,33
Excesso já observado e = (b-d) -754.880,13
Média de arrecadação até outubro f = (b/10) 2.963.595,32
Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada* (9) 9.255.308,18
Valor total previsto arrecadado pela tendência g = (b-+f) 38.891.261,38
Excesso estimado até o final do exercício por fonte 2.422.261,38
Estimativa arredondada com Recursos Ordinários 2.420.000,00
Fonte de Receita
Demonstrativo da Receita Arrecadada por fonte
Transferências do FUNDEB
Acumulado até outubro de
Total Orçado Inicial (a) 15.787.000,00
Efetivamente Arrecadado - janeiro a outubro de 2021 (b) 15.836.184,48
Duodécimo orçamentário médio mensal c = (a/12) 1.315.583,33
Média do orçamento até outubro de 2021 d = (c*10)
Excesso já observado e= (b-)
Média de arrecadação até outubro f = (b/10) 1.583.618,45
Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada* (g) 4.117.407,96
Valor total previsto arrecadado pela tendência q = (b-+f) 19.953.592,44
Excesso estimado até o final do exercício por fonte 4.166.592,44
Estimativa arredondada com Recursos FUNDEB 4.170.000,00
José Maria Lejfe de Macedo
PREFEITO
= CUPIRA
Fonte de Receita
Demonstrativo da Receita Arrecadada por fonte
Duodécimo orçamentário médio mensal c = (a/12)
Total Orçado Inicial (a) 12.172.500,00
Efetivamente Arrecadado - janeiro a outubro de 2021 (b) 9.862.720,51
Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
Acumulado até outubro de
2021
1.014.375,00
Média do orçamento até outubro de 2021 d = (c*10)
10.143.750,00
Excesso já observado e = (b-d)
—
-281.029,49
Média de arrecadação até outubro f = (b/10)
986.272,05
Tendência de Arrecadação com base na média arrecadada* (g)
2.919.365,27
Valor total previsto arrecadado pela tendência g = (b+f)
12.782.085,78
Emendas para a saúde até o final do exercício (h)
Excesso estimado até o final do exercício por fonte (a-g-+h)
Estimativa arredondada com Recursos do SUS
ESTIMATIVA ARREDONDADA TOTAL
/
José Maria Lée de ;
PR Erro cedo
1.765.000,00
2.380.000,00
8.970.000,00

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