| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS GUARDAS MUNICIPAIS E DOS AGENTES DE TR.ANSITO E TRANSPORTE |
| native_id | 223 |
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is. CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 207, DE 20 DE JULHO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei Municipal 207 em anexo, que “Dispõe sobre reajuste do vencimento base dos Guardas Municipais, dos Agentes de Trânsito e Transporte, Agente Administrativo, Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte de Cupira — DETTRAC, Coordenador de Engenharia de Tráfego, Coleta, O ontrole e Análise Estatística de Trânsito e Transporte, Coordenador de Fiscalização e Gestão de Operação de Trânsito e Transporte, Coordenador de Educação de Trânsito e dá outras providências” A iniciativa legislativa, nesse caso, tem por objetivo compatibilizar a norma municipal às diferenças decorrentes da atualização salarial para o ano de 2022 e seguintes. Nesse caso, a iniciativa busca, com a aprovação do projeto de lei, para recompor os valores salariais dos Guardas Municipais e pelos Agentes de Trânsito e Transporte, objetivando instituir uma contraprestação laboral digna e de acordo com as atribuições e complexidade dos cargos. Isto posto, encaminha-se para apreciação e ao final vê-lo aprovado, tendo em vista, o caráter social e o interesse público que este projeto de Lei haverá de contemplar. Cupira, Pernambuco, 20 de julho de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191,799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial » CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito e Transporte e dá outras providências. UNICIPAL DE CUPIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam fixados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) o vencimento base dos Guardas Municipais do Município de Cupira/PE, alterando os valores constantes no Anexo Único da Lei Municipal nº 105, de 05 de abril de 2017, com os seguintes acréscimos. $ 1º Conforme o art. 8º da referida Lei Municipal, fica assegurada aos Guardas Municipais o recebimento do adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento); $ 2º - Fica criada a gratificação no valor de R$100,00 (cem reais) para os Guardas Municipais que cumulativamente desempenharem a função de motorista; $ 3º - Será devido ainda aos guardas municipais vale alimentação no valor de R$200,00 (duzentos reais) a ser pago em pecúnia através do contracheque, mediante o controle e apuração dos dias efetivamente trabalhados, que será realizado pela Secretaria de Administração. Art. 2º Ficam fixados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) o vencimento base dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cupira/PE, alterando os valores constantes no Anexo II, simbolo CC4, da Lei Municipal nº 106, de 05 de abril de 2017, com os seguintes acréscimos. $ 1º Sobre o vencimento base dos Agentes de Trânsito e Transporte, incidirá adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), p Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial Is CUPIRA no seas CIDADE PROSPERA E SEGURA $ 2º - Fica criada a gratificação no valor de R$100,00 (cem reais) para os Agentes de Trânsito e Transporte que cumulativamente desempenharem a função de motorista; $ 3º - Será devido ainda aos Agentes de Trânsito e Transporte vale alimentação no valor de R$200,00 (duzentos reais) a ser pago em pecúnia através do contracheque, mediante o controle e apuração dos dias efetivamente trabalhados, que será realizado pela Secretaria de Administração. Art. 3º Ficam fixados em R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) a remuneração para o cargo de Agente Administrativo, alterando os valores constantes no Anexo II, da Lei Municipal nº 106, de 05 de abril de 2017. Art. 4º Fica fixado em R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) a remuneração para o cargo do Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte de Cupira — DETTRAC,, alterando o valor constante no Anexo 1, simbolo CC2, da Lei Municipal nº 106, de 05 de abril de 2017. Art. 5º Fica fixado em R$1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) a remuneração para o cargo de Coordenador de Engenharia de Tráfego, Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito e Transporte, alterando o valor constante no Anexo 1, simbolo CC3, da Lei Municipal nº 106, de 05 de abril de 2017. Art. 6º Fica fixado em R$1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) a remuneração para o cargo de Coordenador de Fiscalização e Gestão de Operação de Trânsito e Transporte, alterando o valor constante no Anexo 1, símbolo CC3, da Lei Municipal nº 106, de OS de abril de 2017. Art. 7º Fica fixado em R$1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) a remuneração para o cargo de Coordenador de Educação de Trânsito, alterando o valor constante no Anexo 1, símbolo CC3, da Lei Municipal nº 106, de 05 de abril de 2017. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências constitucionais e receitas próprias do Município. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Faeaboon/ inata) upiraOfici, 'ose aria Leite de Macedo (o) Is. CUPIRA CIDADE PROÓSPERA E SEGURA Art. 9º O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, encontra- se disposto em anexo à presente e ainda, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, as despesas de que tratam esta Lei acarretam elevação orçamentária atual devidamente exposta no respectivo Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo. Art. 10º As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 105, de 05 de abril de 2017 e na Lei Municipal nº 106, de 05 de abril de 2017 permanecem inalterados. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros a partir de 1º de julho de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de julho de 2022. Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02 www.cupira,pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial !) CÚPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA ANEXO 01 PROJETO DE LEI ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA ATENDER A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000. O art 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: Lo- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois seguintes; Ho- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O projeto de lei anexo estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Município ao aumento do salário base dos funcionários da Guarda Municipal e do DETTRAC do município de Cupira. Desta feita, compreende-se um custeio anual para o exercício de 2022, de um montante total de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), vislumbrando-se os meses de julho a dezembro e incluindo o valor do 13º Salário proporcional. Corresponde ao valor de atualização da folha, ou seja, valor estimado anual de aumento sobre a folha atual. Esta estimativa corresponde à perspectiva de preenchimento de todos os limites previstos neste Projeto de Lei. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO O valor fixado no Orçamento do Município, do exercício de 2022, para Despesas Correntes é de R$ 71.193.000,00 (setenta e um milhões, cento e noventa e três mil reais). O acréscimo da despesa de custeio, decorrente desta Lei, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), refere-se ao aumento do salário base dos funcionários da Guarda Municipal e do DETTRAC do municipio de Cupira. Estas despesas serão contempladas através de anulações de dotações já existentes ao orçamento conforme previsto no art. 43 da Lei 4.320/64. Para os exercícios de 2023 e 2024, são acrescidos uma estimativa de 5,75% e 5,75%, respectivamente, contemplados na Lei de Diretrizes orçamentárias o qual corresponderá ao montante emos io. de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para o exercício de 2023 e R$ 186.000,00 (cento e p= E Err oitenta e seis mil reais) para o exercício de 2024. O quadro funcional para este aumento é de 13 ad de funcionários Vinculados à Guarda Municipal e 03 funcionários vinculados ao Departamento de Trânsito Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial PREFEITURA MUNI |» CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA e Transporte de Cupira-PE. Os demais cargos contemplados neste impacto, vislumbram-se no Anexo | e Il da Lei Municipal 106 de 05 de abril de 2017. Estas estimativas serão contempladas nos próximos projetos de Lei de Orçamento anual de cada ano. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2022, consta na Tabela Ill, projeções do Ativo Financeiro para 2021 no valor de R$ 2.006.000,00. A despesa decorrência do presente projeto de lei, em 2022, no valor de R$ 166.000,00, representa 8,27% (oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários decorrem de anulação de saldo do próprio orçamento, portanto, o orçamento do município permanece do mesmo tamanho, apenas serão reduzidos saldos de dotações existentes para custeio das despesas objetos desse projeto de lei. Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentária com a abertura do Crédito Suplementar objeto do presente projeto. ADEQUAÇÃO FINANCEIRA Conforme estimativas das projeções da LDO, do Ativo Financeiro no exercício de 2022, o aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem impacto financeiro e orçamentário equivalentes por existir as despesas fixadas previstas para o aumento do salário base dos funcionários da Guarda Municipal e do DETTRAC. Os reflexos orçamentários e financeiros para os anos seguintes, 2023 e 2024 já existe lastro e adequação para a manutenção e operacionalização do objeto. Diante do exposto, estão demonstradas a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a adequação orçamentária, financeira para os exercícios de 2022 a 2024 e Adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eai BEZERRA Ana deforma cia! JOSE MARIA | Aetndo forma CARLOS BEZERRA DE LEITE DE LEITE DE CUvanAd 1821 Gee reis MACEDO:024 MCEDOaszssatra 33428 Via047-a300 23596472 mass osor CARLOS BEZERRA DE OLIVERA JOSÉ MARIA LEITE DE MACEDO CONTADOR PREFEITO CRC -PE 017.714 Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA CIDADE PROSPERA E SEGURA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os constantes do art. 169 $ 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e da Lei Orçamentária para 2022, que o reajuste do aumento do salário base dos funcionários da Guarda Municipal e do DETTRAC do município de Cupira, conforme impacto orçamentário financeiro projetado tem adequação com a Lei Orçamentária Anual, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e compatibilidade com o Plano Plurianual, de sorte que não prejudicará as metas e os resultados fiscais previstos. Cupira, 10 de agosto de 2022. JOSÉ MARIA LEITE DE MACEDO PREFEITO CARLOS BEZERRA Assinado de forma digital JOSE MARIA Assinado de forma digital DE por CARLOS BEZERRA DE LEITE DE por JOSE MARIA LEITE DE FR 4 tg ed MACEDO:024235 iu atra vas” 3428 15:49:33 0300" 96472 185115-0300' Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial