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materia nº 206/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 206 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaFIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS PARA O ANO DE 2022.
native_id227

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA BO cum
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 206, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei
Municipal em anexo, que “Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2022”
A iniciativa legislativa, nesse caso, tem por objetivo compatibilizar a norma municipal
à finalidade prevista na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que instituiu o
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
Nesse caso, a iniciativa busca, com a aprovação do projeto de lei, impedir o recebimento,
pelos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de valor inferior
ao mínimo estipulado pelo Governo Federal.
Por ser assim, trata-se de projeto de lei que visa adequar a norma municipal aos fins
perseguidos pela legislação federal, objetivando instituir uma contraprestação laboral digna e
de acordo com as atribuições e complexidade dos cargos.
Isto posto, encaminha-se para apreciação e ao final vê-lo aprovado, tendo em vista, o
caráter social e o interesse público que este projeto de Lei haverá de contemplar.
Cupira, Pernambuco, 19 de julho de 2022.
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNP) 10.191.799/0001-02
o www.cupira.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CupiraOficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UPIRA
=
CIDADE PROSPERA E SEGURA BO) copio:
EMENTA; Fixa os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias para o ano de 2022 e dá
outras providências.
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais)
os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
do Município de Cupira/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento ao piso salarial
mínimo estipulado na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se
necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências
constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da
Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, encontra-se
disposto em anexo à presente e ainda, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
despesas de que tratam esta Lei acarretam elevação orçamentária atual devidamente exposta no
respectivo Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e
financeiros retroativos a 05 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
“em 19 e de 2022.
Fire DÉ MACEDO
MUNICÍPIO DE CUPIRA - PE
GABINETE DO PREFEIT
Prefeitura Municipal de Cupira
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Rua Desembargas
; CUPIRA
CIDADE PROSPERA E SEGURA
ANEXO 01
PROJETO DE LEI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA ATENDER A LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000.
O art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
Lo- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois seguintes;
Ho declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O projeto de lei anexo estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados
pelo Município ao piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do município de Cupira, em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de
2022 e a Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de junho de 2022. Definiu-se nesta Portaria que o Vencimento
dos ACS e ACE serão de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2
(dois) salários mínimos com retroativo a partir de maio de 2022. Desta feita, compreende-se um custeio
anual para o exercício de 2022, de um montante total de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil
reais), vislumbrando-se os meses de maio a dezembro e incluindo o valor do 13º Salário proporcional.
Esta estimativa corresponde à perspectiva de preenchimento de todos os limites previstos neste
Projeto de Lei.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O valor fixado no Orçamento do Municipio, do exercício de 2022, para Despesas Correntes é
de R$ 71.193.000,00 (setenta e um mil, cento e noventa e três mil reais).
O acréscimo da despesa de custeio, decorrente desta Lei, no valor de R$ 636.000,00
(seiscentos e trinta e seis mil reais), refere-se ao aumento dos vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Cupira.
Estas despesas serão contempladas através de anulações de dotações já existentes ao
orçamento conforme previsto no art. 43 da Lei 4.320/64.
Para os exercícios de 2023 e 2024, são acrescidos uma estimativa de um salário mínimo
previsto na LDO da União de R$ 1.304,96, como base de 2 salários minimos mais adicionais e 5,75%,
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il, CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA cupira BO cuoro
respectivamente, contemplados na Lei de Diretrizes orçamentárias o qual corresponderá ao montante
de R$ 1.655.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) para o exercício de 2023 e
R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) para o exercício de 2024. Estas
estimativas serão contempladas nos próximos projetos de Lei de Orçamento anual de cada ano.
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
No Anexo de Metas Fiscais da LDO de 2022, consta na Tabela Ill, projeções do Ativo
Financeiro para 2021 no valor de R$ 2.006.000,00.
A despesa decorrência do presente projeto de lei, em 2022, no valor de R$ 636.000,00,
representa 31,70% (trinta e um inteiros setenta centésimos por cento).
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrem de anulação de saldo do próprio orçamento, portanto,
o orçamento do município permanece do mesmo tamanho, apenas serão reduzidos saldos de dotações
existentes para custeio das despesas objetos desse projeto de lei.
Por conseguinte, é inquestionável a adequação orçamentária com a abertura do Crédito
Suplementar objeto do presente projeto.
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA
Conforme estimativas das projeções da LDO, do Ativo Financeiro no exercício de 2022, o
aumento de despesa decorrente do projeto de lei tem impacto financeiro e orçamentário equivalentes
por existir as despesas fixadas previstas para pagamento do salário dos professores. Os reflexos
orçamentários e financeiros para os anos seguintes, 2023 e 2024 já existe lastro e adequação para a
manutenção e operacionalização do objeto.
Diante do exposto, estão demonstradas a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a
átia, financeira para os exercícios de 2022 a 2024 e Adequação à Lei de Diretrizes
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ITE DE MACEDO
DA sá PREFEITO
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is: CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA BO) cura
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os
constantes do art. 169 8 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e da Lei Orçamentária para 2022, que o reajuste do
ao piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
município de Cupira, conforme impacto orçamentário financeiro projetado tem adequação com a Lei
Orçamentária Anual, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e compatibilidade com o Plano
Plurianual, de sorte que não prejudicará as metas e os resultados fiscais previstos.
Cupira, 18 de julho de 2022.
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