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materia nº 204/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 204 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaDISPOE SOBRE O PAGAMENTO ADICIONAL E INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICIPIO.
native_id230

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PREFEITURA MuNeCIPAL
is! CUPIRA
CIDADE PRÓSPERA E SEGURA
Dispõe sobre o pagamento do adicional de
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate as Endemias no Município
de Cupira e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) c aos Agentes de
Combate as Endemias (ACE) do Municipio de Cupira, o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade, enquanto permanecerem a exposição de agentes insalubres.
Art. 2º - O Adicional de Insalubridade fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o salário base das categorias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE).
Art. 3º - O adicional de insalubridade será concedido aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) c aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) somente enquanto perdurar
o exercício em atividade insalubre, devendo cessar a concessão se constatado, mediante
laudo técnico, climinação de insalubridade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSE MARIA LEITE DE orudo e tara étipos mt
MACEDO:024235964 Vitiasaismar
72 Ueda ICS E) VEIA ANE
José Maria Leite de Macêdo
Prefeito do Municipio
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cuplra - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
is! CUPIRA
CIDADE PRÓSPERÁ E SEGURA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 204, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vercadores,
É com imensa honra que apresentamos o projeto de lei em tela c o submeto à
apreciação e deliberação desta Casa Legislativa, que “Dispõe sobre o pagamento do
| adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate as Endemias no Municipio de Cupira e dá outras providências. "
O Executivo Municipal, em reconhecimento ao valoroso € imprescindível trabalho
dos Agentes Comunitários de Saúde c dos Agentes de Combate às endemias, apresenta o
presente projeto de Lei, que concede o adicional de insalubridade a essas categorias, no
percentual fixado em 20% (vinte por cento).
Trata-se de uma demanda que a presente gestão fez questão de atender
prontamente, em razão da legitimidade do pleito, e por reconhecer ser uma medida de
| incentivo ao empenho diário da categoria para a consecução da melhoria da qualidade de
vida e saúde da população cupirensc.
Logo, o pagamento do adicional de insalubridade representa uma forma de
reconhecimento c retribuição pecuniária ao admirável trabalho dos Agentes c mcio de
incentivo e motivação na diutuma labuta assistencial às comunidades, para garantir uma
saúde pública de qualidade, de forma preventiva, desde a atenção primária, realizando
ações de promoção da saúde e vigilância epidemiológica.
| Assim, ante a premência de se instituir o projeto acima aludido, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência e após os trâmites legais, seja posto à deliberação
com a consequente aprovação em sua integralidade.
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2022.
JOSE MARIA LEITE DE + made de ars da pr ot
MACEDO 024235964 Mata rnsmar
n Dedo MS1258) 113899 409
JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO
Prefeito
Prefeitura Municipal de Cupira
Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPI 10.191,799/0001-02
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