| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PAGAMENTO ADICIONAL E INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICIPIO. |
| native_id | 230 |
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PREFEITURA MuNeCIPAL is! CUPIRA CIDADE PRÓSPERA E SEGURA Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias no Município de Cupira e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) c aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Municipio de Cupira, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, enquanto permanecerem a exposição de agentes insalubres. Art. 2º - O Adicional de Insalubridade fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base das categorias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE). Art. 3º - O adicional de insalubridade será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) c aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) somente enquanto perdurar o exercício em atividade insalubre, devendo cessar a concessão se constatado, mediante laudo técnico, climinação de insalubridade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. JOSE MARIA LEITE DE orudo e tara étipos mt MACEDO:024235964 Vitiasaismar 72 Ueda ICS E) VEIA ANE José Maria Leite de Macêdo Prefeito do Municipio Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cuplra - PE | CEP 55460-000 | CNPJ 10.191.799/0001-02 www.cuplra.pe.gov.br | Facebook/Instagram: CuplraOficial Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE is! CUPIRA CIDADE PRÓSPERÁ E SEGURA MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 204, DE 28 DE ABRIL DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vercadores, É com imensa honra que apresentamos o projeto de lei em tela c o submeto à apreciação e deliberação desta Casa Legislativa, que “Dispõe sobre o pagamento do | adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias no Municipio de Cupira e dá outras providências. " O Executivo Municipal, em reconhecimento ao valoroso € imprescindível trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde c dos Agentes de Combate às endemias, apresenta o presente projeto de Lei, que concede o adicional de insalubridade a essas categorias, no percentual fixado em 20% (vinte por cento). Trata-se de uma demanda que a presente gestão fez questão de atender prontamente, em razão da legitimidade do pleito, e por reconhecer ser uma medida de | incentivo ao empenho diário da categoria para a consecução da melhoria da qualidade de vida e saúde da população cupirensc. Logo, o pagamento do adicional de insalubridade representa uma forma de reconhecimento c retribuição pecuniária ao admirável trabalho dos Agentes c mcio de incentivo e motivação na diutuma labuta assistencial às comunidades, para garantir uma saúde pública de qualidade, de forma preventiva, desde a atenção primária, realizando ações de promoção da saúde e vigilância epidemiológica. | Assim, ante a premência de se instituir o projeto acima aludido, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência e após os trâmites legais, seja posto à deliberação com a consequente aprovação em sua integralidade. Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2022. JOSE MARIA LEITE DE + made de ars da pr ot MACEDO 024235964 Mata rnsmar n Dedo MS1258) 113899 409 JOSÉ MARIA LEITE DE MACÊDO Prefeito Prefeitura Municipal de Cupira Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 - Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 | CNPI 10.191,799/0001-02 www.cuplra.pe.gov.br | Facebaok/Instagram: CuplraOficlal Digitalizado com CamScanner